ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(354)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(657)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1103)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 5801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26610 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 69
Modifique-se no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, o Art. 69.
Art. 69 - É assegurado, na forma da lei, ao
servidor público civil, o direito à livre
associação sindical e o de greve. | | | | Parecer: | A garantia do direito de greve e à livre associação
sindical, como se propõe com a Emenda, corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
O parecer é, pois, pelo aprovação parcial, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
| 5802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26611 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 111
Modifique-se, no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, o Artigo 111.
Art. 111 - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto até quarenta e cinco dias do término do
mandato presidencial.
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - | | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 5803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26612 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 281
Modifique-se, no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, o CAPUT do Artigo 281.
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, serem dirigidos às escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias,
desde que:
I -
II - | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
| 5804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26613 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 291
Modifique-se, no Projeto de Constituição
Substitutivo do relator, no Artigo 291, o seu
inciso II.
Art. 291 -
I -
II - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade, salvaguardo, dos
sistemas locais, 20% do espaço de programação; e
III -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. - | | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o inciso II do art. 291,
quantificando em 20% o espaço salvaguardado à produção local.
Prefere o Relator texto mais conciso, razão porque não
acolhe a Emenda. | |
| 5805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26614 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 15 das Disposições
Transitórias, Título X:
"Art. 15 - ..., computando-se esse tempo de
serviço para todos os fins de direito. | | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
| 5806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26615 APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 87, item I
Acrescente-se ao Art. 87, item I:
"... de Embaixador ..." | | | | Parecer: | A modificação pretendida pelo nobre Constituinte é jus-
ta, pois aperfeiçoará o texto do inciso I, do artigo 87, do
Substitutivo.
Em assim sendo, somos pelo seu acolhimento. | |
| 5807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26616 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 92, § 4o, II
Suprima-se as expressões:
"ou o sistema parlamentar de governo" | | | | Parecer: | Dentre as limitações ao poder de emendar a Constituição ,
contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte
relativa ao Sistema Parlamentar de governo. Deve ser rejeita-
da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização. | |
| 5808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26617 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa, no Título V, Capítulo I,
Seção IX - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial:
Suprima-se do caput do art. 103 a expressão
"na forma da lei" e acrescente-se a mesma
expressão no caput do art. 107, passando os dois
dispositivos a terem a seguinte redação:
"Art. 103 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiência e economicidade, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Legislativo, Executivo e Judiciário".
"Art. 107 - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário manterão, na forma da lei, sistema
integrado de controle interno, com a finalidade
de": | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor,pare-
ce-nos desnecessária a transposição pretendita, até porque,
no âmbito do controle interno, às vezes há necessidade de
disciplinamento a nível infralegal.
Pela rejeição. | |
| 5809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26618 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa no Título V, Capítulo I,
Seção IX - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, artigo
104, item I:
Leia-se:
"Art. 104 -
I - apreciar as contas prestadas anualmente,
pelo Primeiro-Ministro, mediante minucioso
relatório do exercício financeiro encerrado, com
parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a
contar do recebimento das contas no Tribunal". | | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
| 5810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26619 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa. no Título V Capítulo I
Seção IX - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104,
item III:
Leia-se:
"Art. 104 -
III - apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de nomeação de pessoal para
cargos de caráter efetivo dos quadros permamentes
dos órgãos da administração direta, bem como das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, independendo de julgamento as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório". | | | | Parecer: | A proposta de eminente Constituinte é bem mais restriti-
va à competência do Tribunal do que prevê o texto do Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
| 5811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26620 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva no Título V, Capítulo I, Seção
IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, Art. 104, item IX:
Leia-se:
"Art. 104 -
IX - assinar prazo razoável para que o
responsável do órgão ou entidade da administração
federal adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade de
qualquer ato relativo a receita, despesa ou
variação patrimonial". | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, é evidente que a atuação do
Tribunal, no particular, somente ocorrerá em relação a atos
ou fatos irregulares sujeitos à sua jurisdição e competência.
Pela prejudicialidade. | |
| 5812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26621 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Capítulo III, Título
IX.
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Acrescente-se no Capítulo III, do Título IX,
do Substitutivo o seguinte artigo, seu parágrafo
único e respectivo incisos, onde couber:
Art. ... - Compete ao Poder Público,
respaldado por conselhos representativos da
sociedade civil, promover e apoiar o
desenvolvimento e a proteção do patrimônio
cultural brasileiro, através de inventário
sistemático, registro, vigilância, tombamento,
desapropriação, aquisição e de outras formas de
acautelamento e preservação, assim como de sua
valorização e difusão.
Parágrafo único - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios destinarão
anualmente recursos orçamentários para a proteção
e difusão do patrimônio cultural, assegurando
prioritariamente:
I - conservação e restauração dos bens
tombados, de sua propriedade ou sob sua
responsabilidade;
II - criação, manutenção e apoio ao
funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus,
espaços cênicos, cinematográficos e musicais, e
outros espaços destinados a atividades culturais. | | | | Parecer: | As sugestões, em parte estão acolhidas, em parte consti-
tucionalmente tratadas no Projeto, portanto prejudicadas.
Pela aprovação. | |
| 5813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26622 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
III do Título IX, onde couber:
Art. ... - Cabe a União legislar sobre a
produção, distribuição e exibição de filmes
cinematográficos e de vídeo-cassetes. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 5814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26623 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Capítulo III, Título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
será:
"Da Educação, da Cultura e do Desporto", ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 5815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26624 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Alíneas "A" e "C",
Artigo 265
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade social
Seção II - Da Previdência social
As alíneas "a" e "c" do Art. 265 do
Substitutivo do Relator, passam a ser:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos trinta e
seis últimos salários do trabalhador corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidos as
seguintes condições:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos de trabalho para a mulher;
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade
para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
d) por invalidez. | | | | Parecer: | O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo
com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da
população, seja em termos de situação financeeira da Previ-
dência Social.
Pela rejeição. | |
| 5816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26625 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Acrescente-se o seguinte artigo e respectivos
incisos no Capítulo III, do Título IX, do
Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. ... - A legislação sobre desporto
adotará as seguintes normas e princípios:
I - a educação física, de matrícula
obrigatória, constituirá disciplina nos horários
normais em estabelecimentos de ensino de 1o. e 2o.
graus;
II - a prática dos desportos será livre à
iniciativa privada, garantida a autonomia das
entidades desportivas dirigentes quando a sua
organização e funcionamento internos;
III - o Poder Público destinará recursos para
promover e estimular o desporto, amparando a
educação física e o Esporte-educação, à prática do
Esporte-participação e ao Esporte-performance,
além de criar e assegurar benefícios fiscais
específicos destinados a fomentar as práticas
físicas e desportivas, como direito de todos;
IV - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional. | | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida na forma do
Substitutivo e outros pontos contidos, conquanto constituam
valiosos subsídios, merecem ser adequadamente considerados
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 5817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26626 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo IV
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo IV - Da Ciência e Tecnologia
Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
IV, do Título IX do Substitutivo do Relator, onde
couber:
Art. ... - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios propiciarão, na forma da
lei, incentivos específicos a instituições de
ensino e pesquisa, a universidade, empresas
nacionais e pessoas físicas que realizam
atividades destinadas à ampliação do conhecimento
científico, à capacitação científica e a autonomia
tecnológica, de acordo com os objetivos e
prioridades nacionais. | | | | Parecer: | A sugestão trata de matéria que, quanto ao mérito, está
atendida no caput do primeiro artigo do capítulo da Ciência e
Tecnologia.
Pela prejudicialidade. | |
| 5818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26627 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
III do Título IX, onde couber:
Art. ... - Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não
profissional. | | | | Parecer: | Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26628 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 286 e 287
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, são condensados em um único artigo,
com a seguinte redação:
Art. ... - A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quando a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituições de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | | Parecer: | A emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
| 5820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26629 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao Art. 7o. a seguinte redação:
Título II
Dos Direitos e Liberdade Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
"Art. 7o. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma em que se
dispuser em lei;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde,
desporto, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social
V - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou
sentença normativa;
VI - irredutibilidade de salário ou
vencimento;
VII - garantia de salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo, além da remuneração
variável, quando esta ocorrer;
VIII - piso salarial proporcional à extensão
e à complexidade do trabalho realizado;
IX - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
X - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno;
XI - proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção por motivo de raça, cor, nascimento,
etnia, sexo, idade, estado civil, natureza do
trabalho, religião, orientação sexual, convicções
políticas ou filosóficas, doença, militância
sindical, deficiência de qualquer ordem e de
qualquer particularidade ou condição social;
XII - salário-família aos dependentes dos
trabalhadores que percebam até quatro salários
mínimos, na base de percentual variável de vinte
por cento a cinco por cento do salário mínimo,
apartir do menor ao maior salário aqui
compreendido, respectivamente.
XIII - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada remuneração, conforme definido em lei
ou em negociação coletiva;
XIV - proporção mínima de nove décimos de
empregadores brasileiros, em todas as empresas e
em seus estabelecimentos, salvo as microempresas e
as de cunho estritamente familiar;
XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e oito horas semanais, e não excedente a
oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;
XVI - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com a tradição local;
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior;
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais,
com remuneração integral;
XIX - licença remunerada a gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias;
XX - saúde e segurança do trabalho;
XXI - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando à eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneraçao incidente
sobre o salário contratual;
XXII - recusa ao trabalho em ambientes sem
controle adequado de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
XXIII - proibição de trabalho noturno e
insulubre aos menores de dozoito anos, e de
qualquer trabalho e menores de quatorze anos;
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva;
XXV - é garantida a liberdade sindical aos
trabalhadores através da livre organização,
constituição, e regulamentação interna de
entidades sindicais;
XXVI - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XXVII - aposentadoria;
XXVIII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, de zero até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos;
XXIX - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXX - seguro contra acidentes do trabalho;
XXXI - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica e da automação, que não
prejudicarão seus direitos adquiridos". | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo
7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra
parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da
contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do
Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento
dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras E-
mendas. | |
|