ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(354)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(657)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1103)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 5621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26429 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 220 da Seção dos
Orçamentos, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte § 2o., renumerando-se o
atual e os subsequentes:
"§ 2o.- Na execução de plano de defesa contra
os efeitos da seca no Nordeste, a União
despendirá, anualmente, com obras e serviços de
assistência econômica e social, quantia nunca
inferior a três por cento de seu Orçamento". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos
orçamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se
orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituinte prevê à disposição das várias unidades
governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível
constitucional, resultaria no comprometimento rígido de toda
receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstração
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
Pela rejeição. | |
| 5622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26430 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 10 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"... na forma da lei, ..." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se suprima a expressão "na forma da
lei", do art. 10, do Substitutivo. Estamos de acordo, para
evitar o que tem acontecido até agora: a edição de restri-
ções, na lei, que acabam por suprimir o direito.
Pela aprovação. | |
| 5623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26431 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Exclua-se do § 9o. do Artigo 209 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, o item
II. | | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende suprimir, nas hipóteses de
regulação em lei complementar, "dispor sobre os casos de
substituição tributária" (Art. 209, § 9o., II).
Justificam os autores das duas emendas que baseado na
emenda referente à microempresa, não cabe a substituição
tributária; que se torna necessário impedir qualquer
discricionarismo governamental; que a substituição tributária
permite que, ao talante dos governantes, seja exigido o
imposto estadual sem que tenha ocorrido ainda o fato gerador;
que na substituição tributária, os governantes querem que o
imposto seja pago antecipadamente, quando o ICM seria devido
pelo destinatário da mercadoria; que no ICM só ocorre um fato
gerador, p.ex. a saída do produto do estabelecimento
industrial para o revendedor; que na substituição tributária
é exigido que o industrial recolha o ICM também sobre
eventual futura saída do estabelecimento revendedor,
constituindo-se uma aberração jurídica.
As duas emendas querem impossibilitar a substituição
tributária.
A Comissão de Sistematização está mantendo o item
questionado.
Pela rejeição. | |
| 5624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26432 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 224 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 224. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não poderão despender mais
de sessenta por cento de sua receita nas despesas
com pessoal". | | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 5625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26433 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 209 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte § 10:
"§ 10.- Os Estados do Nordeste, compreendidos
no denominado Polígono das Secas, terão direito a
um diferencial de dez por cento sobre os produtos
originários da Região Centro-Sul". | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar § ao art.207 do SUBSTITU-
TIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que
"Os Estados do Nordeste, compreendidos no denominado Polígono
das Secas, terão direito a um diferencial de dez por cento
sobre os produtos originários da Região Centro Sul."
Ressalte-se, por importante, que a coerência do Sistema
tributário nacional adotado pelos Constituintes torna inviá-
vel a concessão de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
| 5626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26434 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Artigo 39 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 39.- O Governador do Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de cinco anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente". | | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Gover-
nador, assim como a duração do mandato de 4 anos, foi aceito
pelos senhores constituintes da comissão como os mais adequa-
dos.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 5627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26435 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 50 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte § 4o.:
"§ 4o.- São considerados de interesse da
Região Metropolitana e regiões homogêneas, os
serviços em geral considerados de interesse
metropolitano ou interiorano, por lei estadual". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o novo substitu-
tivo do relator suprimir o dispositivo. | |
| 5628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26436 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo V, da Comunicação,
do Título IX, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte Artigo e seu parágrafo
único, onde couber:
"Art. - A lei disporá sobre a criação,
composição e competência do Conselho Nacional de
Comunicação.
Parágrafo único. O mandato dos integrantes
do Conselho Nacional de Comunicação será renovável
por mais um período". | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 5629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26437 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 281 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único para § 1o., o seguinte § 2o.:
"§ 2o. - Anualmente, a União destinará nunca
menos de cinco por cento e os Estados dois por
cento de seus Orçamentos aos Municípios, a fim de
que estes assumam a responsabilidade pela
concessão do ensino gratuito de primeiro e segundo
graus, assim como dos cursos profissionalizantes". | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 5630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26438 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 279 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte § 5o.:
"§ 5o. - Os recursos federais, estaduais e
municipais destinados à Educação serão
imediatamente repassados às Secretarias de
Educação dos Municípios". | | | | Parecer: | A Emenda propõe o repasse imediato de recursos às Secre-
tarias de Educação dos Municípios.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
| 5631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26439 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Artigo 171 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 171 - Os Estados organizarão sua
Justiça, observados os princípios estabelecidos
nesta Constituição, mantida uma comarca em cada
Município". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 5632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26440 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do Artigo 265, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"c) por velhice aos sessenta anos de idade". | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 5633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26441 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 211, do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Os Estados do Nordeste que
contribuírem superavitariamente para a exportação,
farão jus a dez por cento sobre o produto dessa
operação". | | | | Parecer: | Visa a emenda acrescentar parágrafo Único ao artigo 211,
dando aos Estados do Nordeste que exportem 10% do produto da
exportação.
Em que pese os elevados propósitos da emenda, não vemos
como acolhê-la dentro do sistema tributário previsto no
substitutivo.
Pela rejeição | |
| 5634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26442 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos do Capítulo II (Do
Executivo) do Título V a redação proposta com a
presente Emenda, com as supressões e substituições
desta decorrentes, renumerando-se os demais.
E acrescenten-se artigos aos Título X,
Disposições Transitórias
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da
República
Art. - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
Estado.
Art. - Cabe ao Presidente da República
assegurar o cumprimento da Constituição e garantir
a unidade e a independência nacional, a
integridade do território e o livre exercício das
instituições democráticas.
Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos
direitos políticos, por sufrágio universal
direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do
término do mandato presidencial, por maioria
absoluta de votos não computados os em branco e
os nulos.
§ 1o.- Não alcançada a maioria absoluta,
far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova
eleição, direta, à qual somente poderão concorrer
os 2 (dois) candidatos mais votados,
considerando-se eleito o que obtiver maioria dos
votos, excluídos os em branco e os nulos.
§ 2o. - Se houver desistência entre os mais
votados, caberá ao candidato ou candidatos com
votação subsequente o direito de disputar o 2o.
turno.
§ 3o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se-á eleito em virtude da
eleição do Presidente com o qual estiver
registrado.
Art. - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente da República é de 5 (cinco)
anos, vedada a reeleição.
Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional e, se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso
nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil e
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência.
§ 1o.- Se decorridos 30 (trinta) dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente da República não tiver, salvo
motivo de força maior ou de doença, assumido
o cargo, este será declarado vago pelo Congresso
Nacional.
§ 2o. - Se não ocorrer a posse do Presidente
não fica prejudicada a do Vice-Presidente.
Art. - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, o de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Parágrafo único - O vice-Presidente, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
for por ele convocado para missões especiais.
Art. - Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art.- Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição 60 (sessenta)
dias depois de aberta a última vaga, e os
eletos iniciarão novo período de 5 (cinco) anos.
Art.- O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Seção II
Das atribuições do Presidente da República
Art. - Compete ao Presidente da República, na
forma e nos limites estabelecidos nesta
Constituição:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - promover a elaboração do Plano de
governo, dos Planos e Programas Nacionais e
Regionais de desenvolvimento, e a proposta de
orçamento, e submetê-los à apreciação do Congresso
Nacional;
III - iniciar o processo legislativo na
esfera de sua competência;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
V - vetar Projeto de Lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a reconsideração do
Congresso Nacional;
VI - expedir decretos e regulamentos para
fiel execução das leis;
VII - assegurar a unidade da ação
governamental;
VIII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
IX - comparecer pessoalmente ao Congresso
Nacional, por ocasião da abertura da sessão
legislativa, para apresentação da mensagem expondo
a situação do País e indicando as providências que
julgar necessárias;
X - enviar a proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XI - prestar anualmente ao Congresso Nacional
as contas relativas ao exercício anterior, dentro
de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão
legislativa;
XII - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatórios sobre a execução do Plano de
Governo;
XIII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XIV - nomear, após aprovação do Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, o Procurador-Geral da República e os
chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
XV - nomear os juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República;
XVI - nomear os Governadores de Territórios;
XVII - dispor sobre a estrutura e
funcionamento da administração federal, prover e
extinguir os cargos públicos, na forma que
dispuser a lei;
XVIII - convocar e presidir o conselho da
República, bem como indicar 2 (dois) de seus
membros;
XIX - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad-referendum" do Senado Federal;
XXI - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XXII - fazer a paz, com autorização ou
"ad-referendum" do Congresso Nacional;
XXIII - decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XXIV - decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho da República, e promover a sua
execução;
XXV - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou Comissão de governo estrangeiro;
XXVI - decretar os estados de alerta, de
calamidade e de sítio, ouvido o Conselho da
República, e submeter, em 24 horas, o ato ao
Congresso Nacional;
XXVII - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho da República, a decretação de
estado de sítio, ou decretá-lo, na forma
estabelecida nesta Constituição;
XXVIII - determinar a realização do
referendo, ouvido o Conselho da República, sobre
propostas de Emendas Constitucionais e de Projetos
de lei de iniciativa do Congresso Nacional que
visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio
dos poderes;
XXIX - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXX - conceder indulto ou graça;
XXXI - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. - Por iniciativa de 2/10 e o voto da
maioria de seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção de censura, ao Plano de
Governo, até 5 (cinco) dias após a sua
apresentação.
Parágrafo único. - Se a moção de censura não
for aprovada no prazo estabelecido neste artigo,
só poderá ser renovada após um período de seis
meses.
Art. - Decorridos seis meses da apresentação
do Plano de Governo, poderá a Câmara dos
Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 e
pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar
moção de censura a um ou mais Ministros de Estado.
§ 1o. - A moção de censura implica a
exoneração do Ministro a que se referir.
§ 2o. - A moção de censura será apreciada 48
(quarenta e oito) horas, no máximo, após sua
apresentação, e a deliberação sobre ela não
ultrapassará o prazo de 3 (três) dias.
§ 3o. - A moção de desconfiança, quando
dirigida a determinado Ministro de Estado, não
importa exoneração dos demais.
Art. - O Senado Federal poderá, dentro de 48
(quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o
voto da maioria de seus membros, opor-se-á à moção
de censura, tornando-a sem efeito.
Parágrafo único. - O ato do Senado Federal
poderá ser refeitado pela maioria de 2/3 dos
membros da Câmara dos Deputados.
Art.- Aprovada moção de censura, deverá,
dentro de 10 (dez) dias, ser apresentado novo
Plano de Governo ou nomeado o substituto do
Ministro exonerado.
Parágrafo único. - Não caberá moção de
desconfiança, dentro do prazo de seis meses após a
sua posse, contra o Ministro de Estado a que se
refere este artigo.
Art. - É vedada a iniciativa de mais de 2
(duas) moções de desconfiança durante a mesma
sessão legislativa.
Parágrafo único. - Os signatários de moção
reprobatória ou de desconfiança que não for
aprovada não poderão apresentar outra na mesma
sessão legislativa.
Seção III
Da responsabilidade do Presidente da
República
Art. - São crimes de responsabilidade os atos
do Presidente que atentarem contra a Constituição
Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. - Esses crimes serão
definidos em lei especial, que estabelecerá as
normas de processo e julgamento.
Art. - O Presidente, depois que a Câmara dos
Deputados declarar procedente a acusação pelo
voto de dois terços de seus membros, será
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos de responsabilidade.
Parágrafo único. - Declarada procedente a
acusação, o Presidente ficará suspenso de suas
funções.
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art.- Os Ministros de Estado serão escolhidos
dentre brasileiros maiores de 21 anos e no
exercício dos direitos políticos. A lei disporá
sobre a criação, a estruturação e atribuição dos
Ministérios.
Art.- Compete ao Ministro de Estado, além das
atribuições que as leis e a Constituição
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministérios;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
V - comparecer perante o Senado Federal e a
Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas
Comissões, quando convocado ou por designação do
Presidente da República.
Art. - O Ministro de Estado assume, no setor
que lhe é confiado, a plena responsabilidade de
seus atos e decisões e responde perante o
Presidente da República pela gestão de sua pasta.
Art. - Os Ministros de Estado, quando
covocados, não podem recusar-se a comparecer
perante o Congresso Nacional, o Senado Federal,
Câmara dos Deputados e suas Comissões, desde que a
proposta de convocação seja aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou de
qualquer de suas Casas, ou por 2/3 dos
integrantes da Comissão.
Parágrafo único. - Os Ministros de Estado
poderão comparecer à sessões das Comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, com direito a
palavra, nos termos do Regimento Interno.
Seção V
Do Conselho da República
Art. - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República e
reúne-se sob a presidência deste.
Art. - O Conselho da República é composto
pelos seguintes membros:
I - O presidente e o Vice-Presidente da
República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - O Ministro-Chefe do Gabinete Civil da
Presidência da República;
V - os líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados;
VI - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
Art.- Os membros do Conselho da República são
empossados pelo Presidente da República, que
presidirá as suas sessões e poderá decidir os
casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo
seu voto.
Art. - O Conselho da República regulará, em
Regimento próprio, o exercício e forma de suas
atividades, podendo ser pública ou não as suas
reuniões.
Art. - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - conveniência da realização de referendo;
II - declaração de guerra e conclusão da paz;
III - Intervenção federal nos Estados;
IV - decretação dos estados de alerta, de
calamidade e de sítio.
Parágrafo único.- Nas deliberações relativas
ao inciso II deste artigo, tomarão assento no
Conselho da República, com direito a palavra e
voto, os Ministros das Relações Exteriores, do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou nas
hipóteses dos incisos III e IV o Ministro da
Justiça.
Disposições Transitórias - Título X, onde
couber:
Art. - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão, no prazo que a lei fixar, à
disposições desta Constituição.
Art. - A eleição do sucessor do atual
Presidente da República realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989.
Parágrafo único. - As convenções partidárias
que escolherão os candidatos à Presidência da
República serão realizadas no período compreendido
entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. | | | | Parecer: | A proposta do Constituinte José Moura, ao oferecer esta
Emenda, foi a de reintroduzir, no texto do Projeto de Consti-
tuição, o Sistema Presidencialista de Governo, valendo-se de
algusn pressupostos do Substitutivo, como é o caso do Conse-
lho da República e do instituto das moções reprobatória e de
desconfiança.
A Emenda prevê, também, seja incluída nas Disposições
Transitórias eleição presidencial em 15-11-1989.
Por não refletir o pensamento predominante na Comissão
de Sistematização, somos pela sua rejeição. | |
| 5635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26443 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se no § 5o. do art. 210 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
expressão "... e III deste artigo". | | | | Parecer: | A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 5636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26444 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias; Título X, onde couber;:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e Municípios que, à data da
promulgação desta Constituição contem, pelo menos,
dois anos de serviço na Administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas ou
mantidas pelo poder público.
§ 1o. - Os servidores de que trata este
artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados.
§ 2o.- O disposto neste artigo não se aplica
aos cargos de confiança, nem aos que a lei declare
de livre nomeação e demissão. | | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
| 5637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26445 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se no Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição, o artigo 54 das
Disposições Transitórias, do Título X. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54
das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma-
naus por prazo indeterminado.
A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra-
vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon-
selha a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
| 5638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26446 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 53 do Título X, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Tendo em vista a magnitude dos problemas educacionais a-
bordados, somos de parecer que o dispositivo seja mantido na
forma do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26447 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 49 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | O que se propõem na presente emenda, está contemplado no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 5640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26448 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 286 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 286 - Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desposto profissional e não
profissional.
§ 1o.- São autônomas as entidades desportivas
e associações quanto a sua organização e
funcionamento interno. | | | | Parecer: | A emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
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