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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
14301[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14301)
Banco
expandEMEN (14301)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10217)
APROVADA (2273)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (644)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7710)
PFL (2803)
PDS (798)
PDT (736)
PTB (726)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (354)
ES (551)
GO (657)
MA (170)
MG (1103)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1101)
PI (301)
PR (853)
RJ (1710)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1267)
SC (649)
SE (156)
SP (2343)
Nome
JOSÉ EGREJA (338)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (212)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (170)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MÁRIO MAIA (108)
TODOS
Date
collapse1987
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5461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26269 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do Art. 125 - Capítulo III - do Governo Seção I - da Formação do Governo, passa a ter a seguinte redação: "Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros comparecerão à Câmara Federal para APRESENTAR o seu programa de Governo." 
 Parecer:  A Emenda visa a permitir à Câmara Federal "apreciar" e não, apenas, a receber notícia do programa de governo do Pri- meiro-Ministro. A situação de que cuida o dispositivo em tela é diversa da disciplinada no artigo 122, em que a Câmara aprecia o pro- grama de um Chefe de Governo, nomeado pelo Presidente da Re- pública, sem participação do órgão representativo da sobera- nia nacional. No dispositivo, objeto da Emenda, é a própria Câmara que escolhe o Primeiro-Ministro. Pela rejeição. 
5462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26270 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Parágrafo Único ao art. 130 - Seção II - do Primeiro-Ministro, passa a ter a seguinte redação: "O Primeiro-Ministro deverá comparecer anualmente ao Congresso Nacional, ou sempre que for convocado, para apresentar relatório sobre a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o País." 
 Parecer:  A modificação sugerida não merece ser acolhida, por - que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis - tematização. Pela rejeição. 
5463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26271 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  § 1o. e incisos do Art. 106 do Projeto passam a ter a seguinte redação, acrescendo-se o § 4o.: § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração Pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado da República; II - Dois dentre Auditores, indicados pelo Tribunal, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; III - Os demais escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável. § 2o. - § 3o. - § 4o. - Os Auditores, quando no exercício das demais atribuições de judicatura têm os mesmos impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
5464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26272 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 106 Acrescente-se ao art. 106 do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: Art. 106 - § 4o. - Os auditores, quando no exercício das demais atribuições de magistratura de contas, terão as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos Ministros - garantias constitucionais para maior segurança do desempenho de suas atribuições, porque, efetivamente, mesmo quando não substituindo os titulares, têm eles o encargo de relatar processos em plenário permanentemente. De todo modo, a idéia, conquanto louvável, ainda não en- controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão, daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. 
5465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26273 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 302 e seus §§ do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Artigo 302 e seus parágrafos a redação abaixo, com a supressão dos Artigos 303 e seus §§, 304 e 305, nos termos do Art. 23, § 2o. do Regimento Interno. "Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual nos resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões: a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en- tendimento, mais escorreita a redação original; b) a redação proposta para o parágrafo 1o. é a mesma do Substitutivo do Relator; c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o- brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol- vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas minerais porventura existentes em terras indígenas. Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez com a tranquilidade tão necessária à vida do índio. Por tais razões, a emenda não foi acolhida. Pela rejeição. 
5466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26274 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o. e 2o. Dê-se ao "caput" do Artigo 233, a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União nos termos da lei e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente." Suprima-se o § 2o. do Artigo 233, transformando-se seu § 1o., em parágrafo único. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es- tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e sim mais própria à esfera da legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
5467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26275 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302 - § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada ouvida a comunidade indígena interessada e com autorização dos órgãos do Poder Público competentes, assegurada à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 302, com o objetivo de dispor que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada com a autorização do órgão competente do Poder Público, ouvida a comunidade interessada, assegurada a destinação de percentual do resultado da lavra, na forma do texto original. Decidimo-nos, todavia, pela redação constante do Segundo Substitutivo visto ser a que, à nossa compreensão, mais ade - quadamente preserva os interesses nacionais e os direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
5468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26276 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescentar ao § 5o. do Artigo 209, o ítem III: "Ítem III - Os impostos de que trata o ítem III deste Artigo, incidirá uma única vez e de forma exclusiva sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja aditar um item III ao § 5. do art. 209 do Projeto, estabelecendo que o ICMS incidiria uma única vez e de forma exclusiva sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. Justifica que esses impostos únicos são da tradição bra sileira e que devem ser preservados quando a tributação é transferida aos Estados. A proposta consistiria, na verdade, na transferência dos impostos únicos para os Estados, ao invés de integrar os bens atualmente submetidos aos impostos únicos, à incidência do ICM. O Projeto de Constituição, todavia, vem insistindo na tra nsferência da tributação para o ICM. 
5469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: Art. 231 § 2o., do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o., do Artigo 231, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 231 - 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
5470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26278 APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: "Caput" do Artigo 231, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao "caput"" do Artigo 231, do Substitutivo do Relator a redação com o teor seguinte: "Artigo 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de enegia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à Nação." 
 Parecer:  A Emenda sob exame serviu de base para a redação do art. 231 do Substitutivo. Pela aprovação. 
5471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26279 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, no Título V, Capítulo I, Seção IX - da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104, parágrafo 1o. Leia-se: -----"Art. 104 - § 1o. - Na hipótese de sustação de contrato, o responsável a que se refere o item X deste artigo poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en- tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
5472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26280 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVO-ADITIVA no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 105 e parágrafos: Suprima-se o artigo 105 e parágrafos e inclua-se o mesmo dispositivo na Seção II, do Caítulo II, do Título VII - Da Tributação e do Orçamento. 
 Parecer:  Tratando-se de controle da execução financeira e orça- mentária, fase posterior à aprovação do orçamento, acredita- mos que a configuração do texto do Substitutivo, no particu- lar, está correta. 
5473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26281 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 118, VIII Passa a ter a seguinte redação: "seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos pela Câmara Federal, dentre seus membros, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
5474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26282 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte item no Art. 119: "declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos desta Constituição". Com nova redação fica suprimido o Art. 120 § 2o.,I. 
 Parecer:  A Emenda visa a transferir para o Conselho da República competência que, pelo texto do Substitutivo, é do Conselho de Defesa Nacional. Ocorre, porém, que a competência objeto de transferência diz respeito ao exercício da soberania nacional, sendo des- tarte, matéria de competência típica do Conselho de Defesa Nacional, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada. 
5475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26283 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Ao artigo 123, parágrafo único Acrescentar depois de "maioria" - "absoluta" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada porque o dispositivo já enun- cia o conceito de maioria absoluta, sendo, pois, desnecessá- rio, por redundante, o acréscimo sugerido. Pela rejeição. 
5476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26284 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Artigo 124, parágrafo único Acrescentar depois de "maioria" - "absoluta" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada porque o dispositivo já enun- cia o conceito de maioria absoluta, sendo, pois, desnecessá- rio, por redundante, o acréscimo sugerido. Pela rejeição. 
5477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26285 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Artigo 125 - Nos casos de aprovação de moção de censura, ou rejeição de voto de confiança, o Presidente da República exonerará o Primeiro Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros, devendo, em três dias submeter à Câmara dos Deputados o nome do novo Primeiro Ministro. § 1o. - Aprovado, o Primeiro Ministro será nomeado pelo Presidente da República e indicará, para nomeação, os demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2o. - Mantido § 3o. - Caso o Presidente da República não submeta, no prazo do "caput"" do artigo, o nome do novo Primeiro Ministro, a Câmara Federal deverá eleger, em quarenta e oito horas, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sucessor do chefe do Governo. § 4o. - O atual § 3o. § 5o. - O atual § 4o. § 6o. - O atual § 5o. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe seja alterado o artigo 125, visando a só permitir a escolha do Primeiro-Ministro pela Câ- mara quando o Presidente da República falhar no dever que lhe impõe a Constituição. A modificação sugerida não merece ser acolhida, porque não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sistema- tização. Pela rejeição. 
5478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - artigo 148 Redija-se o artigo 148: Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originaiamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado, resalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os ilícitos entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades Judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas-corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única isntância, não se incluindo nessa competência os "habeas-corpus"" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidente, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distriro Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art... ( se for mantido o art. 154 da atual C.F.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residene no País; b) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a" , segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - O Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso estraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou divido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das Turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  A Emenda dedica-se a definir a competência do Supremo Tri- bunal Federal (Seção II, Capítulo IV do Título V), mostrando- -se, em inúmeros pontos, em perfeita sintonia com o entendi- mento do Relator. Pela aprovação parcial. 
5479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26287 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - Artigo 150 Redija-se o artigo 150: "Art. 150 - O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva. 
 Parecer:  Visa a Emenda a reduzir o número de Ministros que inte- grarão o "Tribunal Superior Federal", alterando a forma de provimento desses cargos, dentre outros objetivos. A matéria está pacificada no seio da Comissão. Pela rejeição. 
5480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26288 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - Artigo 154. Art. 154 - Redija-se: Art. 154 - Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - procesar e julgar, originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias do seus julgados e dos juízes federais da região; b) os "habeas-corpus" e mandados de segurança contra ato do Presidnte do Tribunal ou de seus órgãos e membros ou de juiz federal da região; c) os conflitos de competência entre seus órgãos ou entre juízes federais da região; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais da região. 
 Parecer:  O texto emendado é mais completo. A volta ao primitivo, que lhe serviu de base, importaria em suprimir, sem justifica tiva, dispositivo da letra A do número I e do número II. Pela rejeição.. 
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