ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(354)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(657)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1103)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 5441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26249 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capitulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do art. 7o. a
palavra Saúde. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 5442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26250 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do ítem I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26251 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescentar ao inciso XXII do art. 32 -
suprimindo o inciso IV do art. 34.
XXII - registro público, serviços notariais e
custas dos serviços forenses. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26252 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se:
o inciso VI do artigo 19 e o correspondente
art. 25. | | | | Parecer: | Visa à supressão do inciso VI do art. 19 e do art. 25 do
Substitutivo do Relator. Não julgamos conveniente a supressão
proposta do art. 25, mas somos pela supressão integral do
art. 19. | |
| 5445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26253 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 13, § 10
Redija-se o Art. 13, § 10:
"São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o
terceiro grau, afinidade ou adoção, do Prefeito e
do Governador, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo. | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar inelegíveis os parentes por
consanguinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
A Constituição vigente reduziu para o segundo grau e
o substitutivo mantém esse limite, por que a tendência do di-
reito constitucional moderno é pela redução dos casos de ine-
legibilidade.
Pela rejeição. | |
| 5446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26254 APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Art. 6o. e parágrafo único, das Disposições
Transitórias.
Suprimam-se | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
| 5447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26255 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa
onde se lê
Senado da República,
leia-se
Senado Federal | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo acolhe princípio amplamente re-
ferendado pela Comissão Temática, e constante do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 5448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26256 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Em todos os artigos onde se lê Câmara
Federal, leia-se
"Câmara dos Deputados" | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo acolhe princípio amplamente re-
ferendado pela Comissão Temática, e constante do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 5449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26257 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprimir o inciso III do art. 45. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26258 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Art. 37 - Parágrafo único
Substitua-se estadual por federal
Parágrafo único.
"A criação, incorporação, fusão e o
desmembramento de municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar
federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo que considera a matéria de competência reservado
aos Estados. | |
| 5451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26259 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 34. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26260 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Art. 28, § 4o.
Redija-se:
"§ 4o. Lei complementar federal disporá
sobre a criação de Estado ou Território, a
transformação deste em Estado sua reintegração no
Estado de origem ou em outro". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 5453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26261 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 213, I, "c" do Projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
c) cinco por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26262 APROVADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 12, 13 (do Projeto Constitucional) passa
a ter a seguinte redação:
§ 12 o mandato eletivo poderá ser impugnado
perante a Justiça Eleitoral, no prazo de até um
ano após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man-
dato.
Somos pela redução de seis meses para quinze dias.
Pela aprovação. | |
| 5455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26263 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 137 do
Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários. | | | | Parecer: | A emenda quer acrescentar ao substantivo "irredutibilida-
de", no inciso III do art. 137, o objetivo "real". Desneces-
sário.
Pela rejeição. | |
| 5456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26264 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO § 3o., DO ART. 9o., AO ART. 201 E À
ALÍNEA "C", DO INCISO II, DO ART. 203.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
§ 3o. A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo d sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
economicas", após "categorias profissionais".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trbalhadores". | | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 5457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26265 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Item II, do § 8o., do art.
209 - Seção IV - dos impostos dos Estados e do
Distrito Federal, mais uma letra, a d:
a a c.
"d - sobre os atos praticados entre as
cooperativas e seus associados". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na
Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados
entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações
entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre
as relações entre as cooperativas e seus membros associados".
Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as-
sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei
Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional,
inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope-
rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do
capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par-
tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su-
jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira
de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in-
serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas
relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o
fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas
só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita-
da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece
que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for-
mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e
persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o.
Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta-
do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do
ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de
contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou
apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista
do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co-
brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati-
vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo;
que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e
define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior
conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento
associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o
acréscimo de ser escola de democracia comunitária.
A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o
assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação
pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de
mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição
para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga-
da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri-
butário.
De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es-
tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce-
der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe-
derativa.
Rejeitada. | |
| 5458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26266 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 194 - Capítulo III - da
Segurança Pública, mais um inciso:
I a V...
"VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 5459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26267 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O § 3o. do art. 9o. Capítulo II - dos
Direitos Sociais passa a ter a seguinte redação:
"A assembléia geral fixará a contribuição da
categoria profissional ou econômica destinada ao
custeio de sua representação sindical
confederativa que, quando couber, será descontada
em folha." | | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26268 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do Art. 174 - Capítulo V
das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes -
Seção I - da Advocacia - Subseção I - Disposições
Gerais. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
|