ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 6021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06031 APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo VIII do Título IV, o seguinte artigo:
"Art. Nenhum servidor inativo do serviço
público, municipal, estadual ou federal poderá,
sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores
aos vencimentos dos seus colegas em atividade da
mesma categoria.
Em caso de extinção da categoria do servidor
inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão
prevalecendo os vencimentos da categoria
seguinte." | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 6022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06032 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
O art. 418 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 418. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
§ Único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a conservação de embriões e
a procriação artificial com fins comerciais ou
experimentais." | | | | Parecer: | O texto proposto visa estabelecer principios do planeja
mento familiar, melhorando o projeto.
O disposto quanto às pesquisas ou experiências genéticas
deverá ser objeto de legislação ordinária. Por isso somos
pela aprovação parcial. | |
| 6023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06033 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos emendados: Art. 264, c.c. art.
262, parágrafo único, in fine, e 263, do Projeto
de Constituição.
Substituam-se o art. 264, bem como a parte
final do parágrafo único do art. 262, e o art.
263, pelo seguinte dispositivo.
"Art.- Nenhum imposto, taxa, contribuição de
melhoria ou especial, nem empréstimo compulsório
poderá ser instituído ou aumentado sem que o
estabeleça norma legal previamente votada e
aprovada pelo Legislativo; nenhum será exigido
antes de decorridos cento e vinte dias da
publicação da respectiva lei, ressalvados os casos
regulados em lei complementar; nem poderá ser
cobrado com efeito de confisco ou em relação a
fato gerador ocorrido antes do início da vigência
da lei que o houver instituído ou aumentado." | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo incluir em um único
dispositivo a matéria constante do arts. 263 e 264, bem como
a parte final do parágrafo único do art. 262.
Não obstante o louvável propósito da Emenda, nota-se que a
reunião de tais disposições em uma só omite aspectos e carac-
terísticas importantes relativas aos princípios nelas conti-
das, cuja indicação mais adequada deve, a nosso ver, ser fei-
ta especificamente no próprio texto constitucional, porquanto
assim se asseguram plena e claramente, na Lei Maior,as garan-
tias do contribuinte. | |
| 6024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06034 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV, do art. 372, do Projeto
Constitucional da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 372.
I
II
III
IV - Gratuidade do ensino nos
estabelecimentos públicos e particulares em todos
os níveis aos que comprovarem falta ou
insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto do Projeto por
considerá-lo mais abrangente que a proposta apresentada. | |
| 6025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06035 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 200 a seguinte redação:
"Art.200.-O Supremo Tibunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada." | | | | Parecer: | Pela aprovação. Composição de brasileiros natos p/STF. | |
| 6026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06036 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 383 o seguinte
"Parágrafo único.- As empresas que mantiverem
escolas para os seus empregados e os filhos destes
poderão descontar as despesas do recolhimento do
salário-educação, na forma da lei." | | | | Parecer: | O sistema atual já oferece a opção. A emenda proposta
poderá representar ajuda às empresas, invertendo a situação.
Pela rejeição. | |
| 6027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06037 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do item VII, do artigo 12
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a redação que se segue:
"Art. 12 ....................................
VII - ......................................
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral." | | | | Parecer: | Entendemos que a redação da alínea, no Substitutivo, é
mais equilibrada e mais aconselhável, pelas mesmas razões
expostas na justificação da emenda. Pela aprovação parcial. | |
| 6028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06038 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título VII
Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das
Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o
seguinte art. 297, renumerando-se os demais:
"Art. 297.- Os Estados e o Distrito Federal
não poderão despender mais de 5% (cinco por cento)
nem os municípios mais de 3% (três por cento) do
orçamento para os gastos com propaganda e
publicidade". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não creitérios de alocação de recursos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se por rígidos "quantuns", porque este se torna imutá
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta,ou te-
ria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 6029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06039 APROVADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 234
Redija-se, como se segue, o Art. 234:
"Art. 234. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão idênticas garantias e vedações
constitucionais, vencimentos e vantagens
conferidos aos magistrados, bem como paridade de
regimes de provimento inicial na carreira, com a
participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, e de promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos
judiciários correspondentes." | | | | Parecer: | A redação sugerida aprimora e determina a exata abran-
gência do conteúdo.
A precisão do adjetivo "constitucionais" colima permitir
que os pormenores da carreira venham a ser definidos na le-
gislação infraconstitucional.
Pelo acolhimento. | |
| 6030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06040 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição.
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 6031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06041 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "a", do inciso I, do
artigo 12 do Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art. 12 ....................................
I - ........................................
a) (...) não se pune o aborto precedido do
consentimento da gestante, se praticado nos casos
de má-formação do feto, de gravidez resultante de
estupro, ou se provado que a gravidez representa
alto risco para a vida da gestante." | | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
| 6032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06042 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | TÍTULO VII
Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das
Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o
seguinte art. 300, renumerando-se os demais:
"Art. 300 - Os pagamentos devidos pela
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em virtude
de sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, garantida a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários
abertos para esse fim.
§ 1o. É automática a inclusão, no orçamento
de cada ano das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus créditos
constantes de precatórios judiciais, cujo montante
compreenderá o valor do principal e dos acréscimos
corrigidos monetariamente, apresentados até
primeiro de julho.
§ 2o. As dotações orçamentárias e os créditos
abertos serão consignados ao Poder Judiciário,
recolhendo-se as importâncias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
do depósito que, também, deverá sofrer incidência
da correção monetária.
§ 3o. Fica assegurado ao credor o direito de
sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18
(dezoito) meses da apresentação do precatório, não
tiverem sido pagas a indenização e respectivos
acréscimos, inclusive correção monetária, fixados
judicialmente. Sobre o valor da referida
indenização não incidirá qualquer tributo." | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a
matéria em questão deva ser objeto de norma em Lei Comple-
mentar. | |
| 6033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06043 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda ao inciso XIII do art. 12 do Projeto
de Constituição.
Dê-se a seguinte redação:
"XIII - A propriedade, assegurada e protegida
pelo Estado.
a) A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social.
b) Não haverá desapropriação sem o prévio
pagamento do justo preço em dinheiro." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 6034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06044 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se ao Projeto de Constituição, o
seguinte art. 379, renumerando-se os demais:
"Art. 379 - Os cursos superiores de graduação
terão os seus currículos padronizados para todo o
território nacional.
Parágrafo Único - Nas transferências de
alunos, o aproveitamento das matérias cursadas
será determinado pelos critérios do padrão único
nacional e não pelos critérios dos desdobramentos
e enriquecimentos curriculares, previstos nos
regimentos das instituições de ensino superior." | | | | Parecer: | Não obstante a boa intenção regulamentadora, a matéria é
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 6035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06045 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto de
Constituição, parágrafo único:
"§ único - É assegurada aposentadoria para
o professor após 30 (trinta) anos e, para a
professora, após 25 (vinte e cinco) anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral, nos termos do "caput" deste
artigo." | | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
emenda no. 1p02774-8. | |
| 6036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06046 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX - Capítulo II -
Seção I: da Saúde, o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
"Art. 355. É dever do Estado e da sociedade
amparar os doentes mentais, mediante políticas e
programas que assegurem a sua integração na
comunidade; defendam a sua saúde e bem-estar, de
preferência em seus próprios lares; garantam-lhes
condições dignas de vida; e impeçam discriminações
e preconceitos de qualquer natureza contra as suas
pessoas.
§ 1o. - O Poder Público garante o tratamento
em instituições apropriadas aos doentes mentais
incapazes de suprirem a sua própria subsistência
ou de se regerem.
§ 2o. - A responsabilidade penal dos doentes
mentais será estabelecida em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
§ 3o. - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereotipar ou degradar doentes
mentais mediante palavras, imagens ou
representações, por meio de quaisquer meios de
comunicação." | | | | Parecer: | Os programas de saúde mental, como de resto quaisquer
outros programas de saúde, tanto quanto a responsabilidade
penal e a descriminação preconceituosa de doentes mentais,
são objeto de regulamentação ordinária.
pela rejeição. | |
| 6037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06047 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 361, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 361 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 6038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06048 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 414 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação, transformando o atual em § 2o.
do artigo proposto:
"A União concederá incentivos fiscais a
municípios nos quais existam áreas de preservação
ambiental ou histórica ou se instalem obras
públicas de grande portes, especialmente barragens
e usinas hidroelétricas.
§ 1o. - Lei ordinária definirá os incentivos
previstos no "caput."
Renumere-se o atual art. 414 do Projeto de
Constituição, transformando-o em § 2o. do "caput"
proposto acima. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda é pertinente a Título
que trata do sistema tributário.
Pela prejudicialidade. | |
| 6039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06049 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do art. 12 do Projeto
da Constituição, renumerando-se os demais: | | | | Parecer: | Tem razão o ilustre autor da emenda. A lei já contempla
os casos de falsidade que o dispositivo visava a coibir.
Pela aprovação. | |
| 6040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06050 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 90 do Projeto de Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que, por alteração do poder
aquisitivo ou qualquer outro motivo, se
modificarem os vencimentos dos servidores em
atividade, a partir da mesma data e na mesma
proporção, bem como sempre que for transformado
ou, na forma da lei, reclassificado, o cargo ou
função em que se deu a aposentadoria.
Estender-se-ão-aos inativos quaisquer benefícios
ou vantagens posteriormente concedidas aos
servidores em atividade.
Inclua-se, entre os artigos 475 e 476 das
"Disposições Transitórias" (Título X) do projeto
da Comissão de Sistematização o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
"Art. 476 - Os proventos da inatividade
anterior à data de promulgação desta Constituição
serão revistos, atendido o disposto no artigo 90." | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
|