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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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20761[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20761)
Banco
expandEMEN (20761)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11686)
PARCIALMENTE APROVADA (3755)
APROVADA (2958)
PREJUDICADA (2341)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11175)
PFL (4237)
PDT (1320)
PDS (1230)
PTB (687)
PT (561)
PDC (507)
PL (362)
PSB (228)
PC DO B (204)
PCB (151)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (702)
DF (326)
ES (1055)
GO (1073)
MA (309)
MG (1730)
MS (442)
MT (242)
PA (570)
PB (481)
PE (1420)
PI (359)
PR (1643)
RJ (2448)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1430)
SC (1010)
SE (284)
SP (2823)
TODOS
Date
collapse1987
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5801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas, a e g do inciso V e alíneas, a,b e c, do inciso VI do artigo 17 do presente Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 17 V a - é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais, desde de que, não colida com alínea d, deste inciso. g - em caso algum a paralização coletiva do trabalho, será considerada, em si mesma, um crime, salvo Disposto na alínea d. VI a - É permitido às instituições sociais, legalmente organizadas, a participação nos planos de governo, prestando-lhe a cooperação necessária de conformidade com as necessidades populares. b - ficando estas, comprometidas de não divulgarem sua participação, antes que sejam dado ao conhecimento público pela autoridade responsável pelo governo. c - sendo vedado qualquer divulgação pelas instituições dos planos e atividades do governo, exceto, pelos órgãos de divulgação do Estado. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe- lo significado contido nas objeções que encerra. Pela aprovação parcial. * 
5802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05812 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se as alíneas do inciso I, a alínea a do inciso II, ae a alínea b do inciso IV do artigo 27 deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 27 .................................... I - O alistamento e o voto que podem ser: a - obrigatórios para maiores de dezoito anos e militares, exceto no caso da alínea c. B - facultativos para analfabetos, maiores de sessenta anos e deficientes físicos. c - proibidos para os que não saibam exprimir-se na língua oficial, os que estejam privados temporariamente dos seus direitos e os militares conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. d - o sufrágio é universal, igual e direto, e o voto é secreto. II a - a elegibilidade respalda-se nas seguintes condições: a nacionalidade, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e domicilio eleitoral na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. IV b - O mandato do Parlamentar só será objeto de impugnação perante a Justiça Eleitoral, até a sua diplomação, A ação será instruida com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Cuida a Emenda do alistamento, do voto, da elegibilidade e do mandato. Com algumas alterações, a proposta repete o disposto nos itens e alíneas do art. 27. Não concordamos com alterações. 
5803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05813 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, alínea a, e ao inciso III, alíneas d e f, do artigo do presente Projeto, a seguinte redação e suprima-se a alínea e, do inciso III do mesmo artigo, por já está contida no inciso V, deste mesmo artigo, conforme emenda de plenário de no 1P05245-9, de 20-07-87. Art. 12 I a) - adquire-se a condição de sujeito de direito, a partir da concepção. III) d) - a lei punirá como crime inafiançavel, quelquer discriminação atentatória aos direitos de liberdades fundamentais, como, subestimar estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de côr ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações em qualquer meio de comunicação. e) f) - ninguém será privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever, em razão de nascimento, etnia, raça, côr, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religioso, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
5804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05814 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO SEÇÃO VI NOVA REDAÇÂO AO ART. 218 Art.218 Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar as causas resultantes de relação de trabalho entre empregados e empregadores; entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços; entre a União, os Estados, Territórios e Municípios e entidades integrantes de sua administração indireta e os que lhes prestem serviços sem as garantias do regime estatutário. Parágrafo Único. Compete, ainda, à jusitiça do Trabalho apreciar os dissídios coletivos de trabalho e estabelecer normas e sanções, assim para o comportamento das partes em conflito, como também para suprir a negociação malograda, se antes não devolver as partes à negociação com as recomendações e sob as sanções que julgar apropriadas. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
5805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05815 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 12, inciso III, alínea "g". Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo 12, a expressão "e os de registro civil". 
 Parecer:  Interesses cartorários não devem se sobrepor ao dever do Estado isentar de quaisquer ônus os atos necessários ao exer- cício da cidadania. Pela rejeição. 
5806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05816 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA Acrescente-se, onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o presente artigo: "Artigo - Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notoriais e registradas, na vacância, o acesso no cargo de titular, desde que contem 5 (cinco) anos nessa condição, à data da promulgação da Assembléia Nacional Constituinte". 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
5807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05817 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 454 - Disposições transitórias 
 Parecer:  Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu- lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran- sitórias", como quer o autor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
5808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05818 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 416 Dê-se ao § 1o, do artigo 416, a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família sendo gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis- ciplinar a matéria. 
5809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05819 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo 2o, artigo, a expressão: ..."habilitação"... 
 Parecer:  Estamos de pleno acordo com as razões expendidas pelo ilustre autor da Emenda. Pela aprovação. 
5810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05820 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 336, Parágrafo Único do Art. 337, Art. 487 e 488. Suprima-se do Projeto de Constituição a) O Art. 336, b) o Parágrafo Único do Art. 337, c) o Art. 487 e d) o Art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
5811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05821 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Artigo - Fica assegurado aos substitutos de serventias, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função na data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
5812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05822 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Passa a vigorar com a seguinte redação o dispositivo que disciplina a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, integrante do Capítulo referente à "Organização Político Administrativa": Art. 49, § 4o.: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações interessadas e da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se efetivarão mediante lei estadual." 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação fusão e desmembramento de Municípios o que está coerente com o princípio de autonomia do Estado. 
5813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05823 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 66 do Projeto de Constituição O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 66 - compete aos Municípios: I - legislar sobre serviços públicos, polícia administrativa, tributos municipais e outras matérias de interesse municipal predominante, bem como complementar a legislação federal e estadual, no que couber. II - arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar e extinguir distritos mediante lei e organizá-los: IV - organizar e prestar serviços públicos de predominante interesse social; 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
5814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05824 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso I do Art. 12 a seguinte alínea: j) toda criança tem direito à vida, a um nome, a uma família, à educação, à saúde, ao lazer, à moradia, à alimentação e à segurança social e afetiva. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
5815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05825 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos emendados: artigo 336, Parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488 Suprimam-se do Projeto de Constituição a) artigo 336 b) Parágrafo único do artigo 337 c) artigo 487 d) artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
5816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05826 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 475 do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 475 do Projeto de Constituição, um parágrafo 2o., renumerando-se o único para 1o. (primeiro). O dispositivo aditado deve ter a redação seguinte: "§ 2o. - A Anistia concedida pelo presente artigo, é extensiva aos ilícitos eleitorais praticados nas eleições de 19862". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos delitos em matéria elei- toral a anistia de que trata o art. 475 do Projeto, que pre- tende ser alterado. O objetivo da concessão da anista, entretanto, é o de reparar injustiça durante o período de autoritarismo no que concerne às posições políticas e ideológicas. Não cabe, a nosso ver, a ampliação para delitos eleito- rais ou comuns. Pela rejeição da Emenda. 
5817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05827 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, onde couber, na Seção II do Capítulo VIII do Título IV do Projeto de Constituição, o artigo que segue: "Art. Os Servidores Públicos Civis, admitidos nos quadros do Serviço Público, com base em lei editada nos termos do artigo 106 da vigente Constituição federal, que contem mais de dois 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo ou função, são efetivados, com todos os direitos e vantagens percebidos na data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único: - O disposto no "caput" deste artigo, é aplicável aos substitutos dos ofícios judiciais, registrais e notariais, desde que vago o cargo de escrivão, tabelião ou oficial do registro, no qual ocorrerá a efetivação. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
5818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05828 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 62 do Projeto de Constituição. Dê-se ao artigo 62 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 62 - O Município reger-se-á por Constituição Municipal, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes: 
 Parecer:  A denominação "constituição municipal" não se apresen ta como mais conveniente do que "lei orgânica" utilizada no anteprojeto, mesmo porque tem a vantagem de distinguir a car- ta municipal da dos Estados e da República. 
5819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05829 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à parte final da Seção II (dos orçamentos), do Capítulo II (das Finanças Públicas), do Título VII (do Sistema Tributário Nacional) o seguinte: "Art. - É obrigatória a inclusão no Orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até primeiro de julho, incluído o valor necessário ao pagamento da atualização monetária e demais encargos até a data do efetivo pagamento, de modo que a liquidação total dos débitos ocorra impreterivelmente no exercício seguinte. § 1o. - As dotações consignadas ao Poder Judiciário para os fins deste artigo serão empenhadas no primeiro dia útil do exercício orçamentário e os valores respectivos liberados segundo cronograma no máximo até 1o. de outubro, recolhidos à repartição competente da Secretaria do Tribunal. Caberá exclusivamente ao Tribunal Federal de Recursos centralizar as requisições contra a União e suas autarquias, e aos Tribunais de Justiça, contra os Estados e Municípios, e aos respectivos presidentes autorizar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e determinar, a requerimento do credor preterido no seu direito de precedência, ouvido o chefe do Ministério Público, o arresto de renda ou da quantia paga ao credor atendido contra a ordem legal em valor correspondente ao pagamento indevido, o qual será recolhido à conta acima referida. § 2o. - No caso de descumprimento pelo Poder Executivo dos parágrafos anteriores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, fica o Presidente do Tribunal Federal de Recursos ou o Presidente do Tribunal de Justiça, conforme o caso, autorizado a anular, total ou parcialmente dotações orçamentárias consignadas a outras finalidades da pessoa jurídica de direito público devedora, fazendo diretamente o empenho em favor da conta própria, para a efetiva liquidação dos precatórios que deverão ser pagos no exercício quando a dotação ou a liberação de recursos para pagamento dos precatórios se mostrar insuficiente. § 3o. - Lei Complementar regulará o procedimento financeiro a se adotado pelas pessoas jurídicas de direito público para o fiel cumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo das normas nele contidas, que são de aplicação imediata. § 4o. - Os pagamentos devidos em virtude de sentença judiciária em desapropriação serão satisfeitos na ordem de apresentação dos precatórios, por dotação orçamentária própria, obedecidas todas as demais regras constantes deste artigo. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre autor, a matéria constante da presente Emenda, em sua maior parte, é tipica- mente de legislação infraconstitucional, daí que nosso pare- cer é pela rejeição da proposição. 
5820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do texto do Projeto de Constituição do eminente Relator, referente ao artigo 17, alíneas, bem assim, incisos. "IV - A Sindicalização "a" - Élivre a associação profissional ou sindical, a sua constituição, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas de poder público serão reguladas em lei. "b" - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; "c" - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; "d" - Ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de seu mandato, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação; "e" - É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Parecer:  Entendemos que devam ser eliminadas do texto aquelas a- líneas que são de competência da legislação ordinária. Assim sendo, devem permanecer apenas a "a","b","c",e "g" (com alte- rações), "j", e "m". Estas contém preceitos que garantem a integridade do instituto da sindicalização. * 
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