ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(113)
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(1430)
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(1010)
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(284)
| | • | SP |
(2823)
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TODOS | | 5541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05550 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Substituir, no inciso IV do artigo 385, a
expressão "das coletividades" pela expressão "de
todas as coletividades". | | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, ficando o seu conteúdo para a
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05551 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no inciso VII do artigo 385, a
expressão "do idioma oficial" pela expressão "da
língua portuguesa". | | | | Parecer: | O parágrafo e seus incisos foram suprimidos .
Pela rejeição. | |
| 5543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05552 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 422, a expressão
"participação na comunidade" pela expressão
"participação na comunidade, em todos os seus
níveis de atividade". | | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
| 5544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05553 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" e ao parágrafo
único do artigo 388:
Art. 388 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
referentes às identidades, à ação e à memória das
diferentes etnias, raças e classes formadoras da
sociedade brasieira, aí incluídas as formas de
expressão, os modos de fazer e de viver
folclóricos e secularizados; as criações
científicas, artísticas e ternológicas; as obras,
objetos, documentos, edificações, conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, ecológico e científico.
Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as
manifestações das culturas popular, indígenas, de
origem africana e dos vários grupos imigrantes que
participam do processo civilizatório brasileiro." | | | | Parecer: | As propostas da Emenda são parciais discutíveis para
constar de um texto constitucional. Somos pela redação origi-
nal.
Pela rejeição. | |
| 5545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05554 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 382:
"Art. 382 - ................................
..................................................
Parágrafo único - Compete ao Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma
da lei, implementar as diretrizes do Plano
Nacional de Educação". | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
| 5546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05555 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 373 a seguinte
redação:
V - Garantia a todos os cidadãos,
respeitadas as capacidades e as aptidões aprovadas
na forma da lei, de acesso e aproveitamento, até
graus mais elevados do ensino público, da
investigação científica e tecnológica;" | | | | Parecer: | Embora elaborada em outra redação, a matéria de que cuida
esta Emenda já se encontra no Projeto. | |
| 5547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05556 APROVADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o artigo 479. | | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de
parecer que a emenda em exame deve ser acolhida. | |
| 5548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05557 APROVADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se, no "caput" e no §14o. do artigo
416, a expressão "e demais instituições". | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, entendo desnecessária a
expressão "e demais instituições" no "caput" do art. 416, e
em seu parágrafo §. | |
| 5549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05558 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 416:
"Art. 416 - ................................
..................................................
..................................................
§ 5o. - A lei não exigirá separação judicial
prévia para a dissolução da sociedade conjugal,
sendo vedada a fixação de prazo mínimo de tempo a
ser observado para a celebração de novo casamento.
..................................................
..................................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo mínimo de tempo para a celebração de novo
casamento são condições para que os cônjuges realizem decisão
amadurecida quanto à intenção de se divorciarem. | |
| 5550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05559 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescentar ao artigo 12, inciso I, ou onde
couber, requalificando as alíneas seguintes:
"A mulher tem o direito de conceber, evitar a
concepção ou interromper a gravidez indesejada,
até 90 (noventa) dias de seu início. Compete ao
Estado garantir este direito através da prestação
de assistência integral às mulhers na rede de
saúde pública.
§ único - Serão respeitadas as
convicções éticas e religiosas individuais." | | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
| 5551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05560 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 211 do Projeto de
Constituição.
"Art. 211 - Fica criada a Justiça Agrária,
composta dos seguinte órgãos:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ 1o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de
desapropriação por interesse social ou para
reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas;
d) questões relativas ao desapossamento e
desapropriação por utilidade e necessidade
públicas em zona rural, para imóveis de até três
módulos rurais.
§ 2o. O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
§ 3o. Lei complementar disporá sobre a
organização e competência dos Tribunais, dos
Juízos Agrários e do seu Ministério Público. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 5552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05561 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
EMENDA No.
Redija o "Caput" do art. 478 na forma seguinte:
"Art. 478 - Nos proventos da aposentadoria
dos servidores públicos civis admitidos até 23 de
janeiro de 1967 serão acrescidos os direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data." | | | | Parecer: | Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi-
tutivo. | |
| 5553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05562 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 423
Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 423.
"Art. 423 - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 5554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05563 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais:
(Ref. Art. 12, XI), Título II, Capítulo I.
" - Toda e qualquer experiência realizada, em
território nacional, na área de biotecnologia fica
sob o controle da sociedade, na forma que a lei
determinar." | | | | Parecer: | Parece-nos aconselhável o acolhimento da Emenda aditiva
em foco. Além da justificativa, sem dúvida pertinente, dever-
se-ía acrescentar que é sabido serem os países em desenvolvi-
mento campo de experiências biotecnológicas inadmissíveis nas
plagas de origem. Não obstante, a redação merece reparos,
pelos quais tomaria a seguinte forma:
k) ou l) - Toda e qualquer experiência tecnobiológica,
realizada em território nacional, sujeita-se ao controle da s
sociedade, na forma que a lei determinar. | |
| 5555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05564 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais,
artigo 12, inciso XV, Título II, Capítulo I.
" - Ninguém pode ser obrigado a realizar
tratamentos de saúde ou sanitários senão por lei.
Parágrafo único. A lei não pode, em caso
algum, violar os limites impostos pelo respeito à
pessoa humana." | | | | Parecer: | A Emenda perde sua razão de ser se atentarmos para o princí-
pio básico contido no Substitutivo, segundo o qual
"ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
(grifo nosso) senão em virtude de lei".
A particularização é desnecessária.
Pela rejeição, portanto. | |
| 5556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05565 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais:
artigo 12, Título II, Capítulo I:
"Art. - Lei especial disciplinará o processo
de audiência do cidadão ou de sociedade
regularmente organizada em todas as ações ou
procedimentos administrativos que envolvam
diretamente aquele segmento da sociedade civil.
Parágrafo único. A mesma lei assegurará ao
cidadão o conhecimento de tudo o que constar dos
arquivos das repartições públicas sobre sua
pessoa, assegurando-lhe o direito de correção ou
de anulação de tais assentamentos." | | | | Parecer: | A matéria, de que trata a Emenda, já vem adredemente
tratada no item VIII, do artigo 12, na parte referente ao Pa-
rágrafo único sugerido.
Quanto à primeira parte, além de ensejar dúvidas reda
cionais, inova desnecessariamente o texto.
Pela rejeição, portanto. | |
| 5557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05566 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Preâmbulo:
"Nós, os representantes do Povo brasileiro,
regidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte para reorganizar um regime
democrático, decretamos e promulgamos a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil." | | | | Parecer: | Não vemos por que registrar no preâmbulo da Constitui
ção que a Assembléia Nacional Constituinte, como o quer a jus
tificativa, foi escolhida pelo povo brasileiro. Isso cabe à
História. Pela rejeição. | |
| 5558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05567 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Fiscalização Financeira; art. 145,
Título V, Capítulo I, Seção IX:
"Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas
gozarão das mesmas garantias e dos mesmos direitos
concedidos aos Ministros do Supremo Tribunal
Federal estando sujeitos aos mesmos impedimentos e
incompatibilidades.
§ 1o. O Tribunal de Contas exerce a
fiscalização suprema sobvre todas as contas
públicas, por delegação do Poder Executivo.
§ 2o. As atribuições do Tribunal de Contas
incluem a verificação da regularidade e legalidade
no gasto de qualquer dinheiro ou bem público,
tanto da administração direta quanto da indireta.
§ 3o. São também passíveis de fiscalização do
Tribunal de Contas todos os recursos públicos
repassados a entidades privadas." | | | | Parecer: | Os ilustres constituintes RITA CAMATA e GERSON CAMATA, com a
emenda em apreço, almejam a alteração dos predicamentos dos
Ministros do Tribunal de Contas da União para atribuir-lhes
as mesmas garantias e direitos deferidos aos Ministros do Su-
premo Tribunal Federal.
Como o Supremo Tribunal Federal é órgão cúpula do sistema,
comvém que se mantenha uma certa hierarquia, daí que a cor-
respondência atual é com o Tribunal Federal de Recursos e a
do Projeto com o Superior Tribunal de Justiça.
Por essas razções, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
| 5559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05568 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 153 o seguinte
parágrafo:
"Art. 153. - ................................
§ 4o. - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 anos, contados da
data da posse.
A eleição do novo Presidente da República se
dará no dia 15 de novembro de 1988." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05569 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 154:
"Art. 154. - O mandato do Presidente da
República é de 4 anos, vedada a reeleição." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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