| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O - 3o. do art.10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "O sufrágio popular é
universal e direto e o voto, secreto e
proporcional nas eleições para cargos
legislativos." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Estamos de acordo em que "o texto constitucional deve consa-
grar o voto proporcional como direito do cidadão", como meio
de evitar que "sistemas eleitorais menos democráticos" venham
a ser introduzidos na Constituição. Pela aprovação da Emen-
da. | |
| 6242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00036 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "É assegurado o direito de
sufrágio a todos os brasileiros, maiores de 18
anos, com capacidade civil, inclusive aos
analfabetos, soldados, cabos e marinheiros." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A redação original guarda perfeita coerência com o posiciona-
mento do Relator, no que respeita ao capítulo DOS DIREITOS
POLÍTICOS, do anteprojeto. Pelas razões expostas no Relatório
, adotamos o voto aos 16 anos de idade ("caput" do art. 10);
mantivemos o voto dos analfabetos ao não incluí-los entre os
impedidos de alistar-se (§ 2o. do art. 10) e asseguramos o
direito do voto aos cabos, soldados e marinheiros, e também
aos cabos e soldados das Polícias Militares Estaduais e dos
Corpos de Bombeiros Militares (§ 1o. do art. 16). A proposi-
ção está, pois, prejudicada. | |
| 6243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclua-se como Disposição Transitória o
seguinte artigo:
"Art. Os crimes cometidos contra cidadãos
brasileiros por militares, policiais e outras
autoridades, por motivações de ordem política e
que implicaram em violações dos direitos humanos,
no período de março de 1964 a março de 1985, serão
apurados e seus responsáveis indiciados
criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos
desta Constituição." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Estamos propondo uma Anistia ampla, geral e irrestrita que
seja um marco histórico na vida dos brasileiros. Deseja-se
sepultar definitivamente todas as marcas de um passado que
agora se esgota na revogação de todas as formas de opressão,
nas propostas da Assembléia Nacional Constituinte.
Esperamos que este gesto seja compreendido por todos os
segmentos que se envolveram direta ou indiretamente nos
episódios políticos do passado. Construir uma sociedade
fraterna e pronta para enfrentar os desafios que nos aguarda
daqui para frente é a maior tarefa nos trabalhos da
Constituinte.
Por essa razão, não consideramos oportuno reavivar
ressentimentos que possam dificultar os anseios de
pacificação do povo brasileiro, aqui definidos em nossa
sugestão de Anistia. Fica, portanto, rejeitada a Emenda. | |
| 6244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00038 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O art. 45 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 45. A tortura, a qualquer título, é
crime de lesa-humanidade, inafiançável e
insusceptível de anistia e prescrição, devendo
responder por ele tanto os mandantes como os
executores." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Concordamos com o Constituinte Haroldo Lima, na medida em que
a emenda 'visa aprimorar a formulaÇÃo original do anteproje-
to', acrescentando dispositivo que determina a puniÇÃo tanto
dos mandantes quanto dos executores de tortura.
Voto: Opinamos pela aprovaÇÃo da emenda. | |
| 6245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Incluam-se o seguinte parágrafo no art. 10 do
Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos
Coletivos e Garantias":
"Art. 10. ..................................
............................................
§ 4o. Aos estrangeiros residentes no Brasil e
que neste trabalham há mais de cinco anos
contínuos é facultado o exercício do voto e o
direito à elegibilidade nas eleições municipais,
no Município onde tenham domicílio." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda em causa visa a conferir elegibilidade, ao nível
de municípios, e estrangeiros domiciliados no Brasil há
mais de cinco anos. O autor, Constituinte VIRGILDÁSIO DE
SENNA, pretende com sua iniciativa corrigir a grave injus-
tiça a estrangeiros, que não obstante participarem e atuarem
nas comunidades em que moram, não podem votar sequer para
Vereador. Tem razão o nobre constituinte.Aprovamos a emenda
para inclusão no § 3o. do Art. 10, renumerando-se os demais. | |
| 6246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Todos têm direito à vida, à existência
digna, à integridade física e mental, à
preservação da honra, reputação e imagem pública.
A tortura, sob qualquer meio e a qualquer título,
constitui crime inafiançável insusceptível e
anistia e prescrição." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O dispositivo contido na emenda proposta já se encontra aco-
lhido de forma mais clara, objetiva e detalhada no Art. 45 e
seus parágrafos.
Votamos pela prejudicialidade. | |
| 6247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao item III do art. 40 a palavra
"bens", passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"III - estabelecer os deveres do Poder
Público, disciplinar a fiscalização e qualidade de
produtos, bens e serviços." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Tem razão o nobre Constituinte. A inclusão da palavra "bens"
completa e esclarece o propósito do texto.
Opinamos pela aprovação. | |
| 6248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao § 1o., item VI, art. 40, a
expressão "órgãos públicos de proteção e defesa do
consumidor", passando a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 1o. O Defensor do Povo, o Ministério
Público, as sociedades civis, órgãos públicos de
proteção e defesa do consumidor e pessoas
jurídicas têm legitimidade para representar,
juridicialmente contra práticas abusivas em
detrimento do consumidor." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O acréscimo sugerido supre uma falha do texto, que deixou de
incluir os órgãos públicos de defesa do consumidor, que tem
históricamente desempenhado um papel de vanguarda na organi-
zação e conscientização dos consumidores brasileiros.
Nada mais justo, portanto que reconhecer sua legitimidade pa-
ra representar judicialmente contra práticas abusivas em de-
primento do consumidor.
Votamos pela aprovação. | |
| 6249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional,
referente à anistia, o seguinte:
"São declarados nulos os atos punitivos que
demitiram, aposentaram e expulsaram os servidores
civis e militares por motivos políticos." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Parcialmente acolhida a sugestão da Emenda. Os atos punitivos
estão colocados de forma explícita na proposta do Relatos, no
"caput" do artigo 46. | |
| 6250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00044 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao art. 31, parágrafo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte
dispositivo:
"I - a escolha, através do voto e na forma
que a lei definir, dos agentes do Poder Público em
cargos de direção nos setores diretamente
relacionados com a vida cotidiana da comunidade,
como habitação e saneamento, saúde e seguridade
social, educação, transporte, segurança e
abastecimento, entre outros." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda proposta coadjuva-se perfeitamente com o espírito
da democracia participativa, presente neste Relatório, uma
vez que amplia as formas de participação popular, estendendo
o direito de exercício do voto a cargos de direção de agên-
cias de serviços públicos diretamente vinculados à vida da
comunidade.
Os resultados dessa prática, já existente em alguns estados e
municípios do País, podem levar ao fortalecimento da parti-
cipação e co-responsabilidade comunitária no processo decisó-
rio e na gestão das políticas sociais. Constitui, na verdade,
mais um mecanismo de controle e fiscalização do poder, vi-
sando maior transparência, lisura e eficácia da administração
pública local.
Tem razão ainda o ilustre autor ao deixar a cargo da lei re-
gulamentar as normas de indicação dos candidatos e os proce-
dimentos eleitorais, considerando-se nossa diversidade regio-
nal, estadual e municipal.
Nosso voto é, pois, pela aprovação da emenda, que passará a
ser o inciso I do parágrafo único do Art. 31, renumerando-se
os demais. | |
| 6251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Altera o prazo da concessão de anistia.
Artigo único. É concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos que, no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 até a
promulgação desta Constituição, foram punidos, em
decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção
disciplinar imposta por ato administrativo. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Deseja o autor da Emenda que o período da abrangência da
Anistia vá até a promulgação da Constituição. Não podemos
acolher a sugestão, porque estaríamos anistiando aprioristi-
camente. Porém até ser considerada um estímulo à violação. | |
| 6252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 3º a seguinte redação:
"São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
harmônicos e independentes entre si". | | | | Justificativa: | Afora alterações de natureza semântica, a proposta evita falar em “soberania popular”, expressão juridicamente imprópria. | | | | Parecer: | Reformula a redação do artigo 3o do
Anteprojeto do Relator para evitar a utilização
da expressão "soberania popular", que considera
juridicamente imprópria.
O ilustre autor da Emenda não justifica essa
impropriedade jurídica e nós preferimos considerar
como adequada uma terminologia constante de várias
Constituições modernas, inclusive da portuguesa,
de 1977, que afirma, em seu artigo 2o: "A
República Portuguesa é um Estado de direito
democrático, baseado na soberania popular".
Pela rejeição. | |
| 6253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 3º a seguinte redação:
Artigo Terceiro
A República do Brasil é um Estado Soberano, livre e
organizado sob regime democrático representativo. | | | | Justificativa: | Emenda sem justificativa. | | | | Parecer: | Caracteriza a República do Brasil como um Estado
soberano, livre e organizado sob regime democrático
representativo.
Consideramos que a redação proposta tende aos
mesmos objetivos daquela que prevalece.
Pela rejeição. | |
| 6254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o do artigo 8o do anteprojeto, a seguinte
redação:
§ 1o As Policias Militares, instituídas para a manutenção da
ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares serão
organizadas em caráter permanente, por lei própria, sem
vinculação de qualquer espécie com outras esferas de poder,
subordinadas, estritamente, aos Estados e ao Distrito Federal,
e terão os mesmos postos ou graduações do Exército. | | | | Parecer: | Emenda acolhida. | |
| 6256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA A ADITIVA AO ARTIGO 22 00 RELATÓRIO
APRESENTAOO PELO RELATOR, CONSTITINTE OSWALDO LIMA FILHO.
EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22
Art. 22 - Nos programas ou projetos de colonização ou de reforma
agrária, as residências dos beneficiários serão agrupadas em
núcleos urbanos, denominadas agrovilas, onde existirão
serviços e comodidades essenciais para o desenvolvimento
econômico e social dos colonos e da comunidade.
§ Único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os projetos
para assentamento de menos de cem (100) beneficiários ou quando,
razões técnicas ou comunitárias assim exijam, na forma que
a lei dispuser. | |
| 6257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "Art. - A Constituição assegura a todos os servidores públicos:
salários e vencimentos iguais, bem como vantagens deles decorrentes,
de acordo com a natureza da atividade, do cargo, do emprego, ou da
função exercidos. Aplica-se esta regra aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios, nos Três Poderes da República e nas
empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e
fundações mantidas pelos poderes públicos". | |
| 6258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o:
"V - Participação nos lucros e na gestão da empresa
onde trabalha, nunca inferior a um terço dos lucros
e dos cargos de direção."
- Acrescente-se ao inciso XII do art. 2o:
"XII ... e por meio expediente nos seis meses seguintes. "
- Substitua-se a palavra "violência" ao final do art. 7o e acrescente-se:
"... de violação ou restrição de direitos. "
- Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 9o, renumerando-se os demais:
Art. 10 – Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário
mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição.
Art. 11 – Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores
fixados nesta Constituição.
Art. 12 – As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão
efeitos para as partes por eles firmadas e seus associados.
- Acrescente-se ao inciso VIII do artigo 10 o seguinte:
"VIII - ... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV,
número III.
- Dê-se a seguintes redações aos incisos I e II do artigo 13:
"I - Integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:"
"II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens
já incorporados, quando compulsória."
- Acrescente-se incisos ao artigo 10:
"XIV- Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime
jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços:
I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público;
II - de natureza temporária;
III - de natureza técnica especializada;
a) no caso do inciso I o servidor será demissível ad nutum, não podendo a
prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena
de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior.
b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica
especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de
alto nível, técnicos ou científicos.
"XV – Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores,
pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que
não o especificamente aplicável aos funcionários públicos. | |
| 6259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os
seguintes dispositivos:
"Art. Será reelegível, para mais um mandato,
quem haja exercido cargo de Presidente e de Vice-
Presidente da República, de Governador e de Vice-
Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito, por
qualquer tempo, no período imediatamente
anterior." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda contraria frontalmente o disposto no art. 15 do
proposto anteprojeto. Como foi uma escolha muito consciente,
a da irreeligibilidade dos detentores de mandatos executivo,
que nos parece importante em o nosso estágio de
desenvolvimento sócio-político, solicitamos a rejeição da
proposta. | |
| 6260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - incluir no anteprojeto e relatório da
subcomissão o seguinte dispositivo:
Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos 60 (sessenta) dias de
férias no período imediatamente anterior à data
das eleições, não podendo ser demitido em razão da
sua filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | É justo que sejam estendidos aos empregados da empresa pri-
vada os benefícios concedidos aos servidores civis e milita-
res.
Pela aprovação em parte . | |
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