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TODOS | | 11781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00987 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dá nova redação ao § 5o. do artigo 4o.:
§ 5o. - Às crianças e adolescentes em estado
de abandono e carentes em geral, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado, que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
opressão ou exploração. Serão criados, no âmbito
da comunidade, Centros Integrados, para o
desenvolvimento educacional e ocupacional do menor
infrator, na forma da lei.
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do §
6o. do art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão:
II - É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos
os direitos e garantias trabalhistas e
previdênciarios vigente. | | | | Parecer: | A expressão "menores em situação irregular", que se propõe
substituir por outra, refere-se não apenas aos menores infra-
tores ou com desvio de conduta, mas tembém a todos aqueles
que se convencionou chamar de carentes e abandonados, de
acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697, de 10/10/1979 (Códi-
go de Menores).
Quanto à criação de "centros integrados para o desenvolvimen-
to educacional e ocupacional do menor infrator", é matéria a
ser regulada pela legislação ordinária. Prejudicada. | |
| 11782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do §
6o. do art. 4o. do anteprojeto da Sucomissão:
II - É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos
os direitos e garantias trabalhistas e
previdenciárias vigentes. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O proponente quer igualar condições distintas: a do aprendiz
com a do trabalhador celetista.
Não há como estender os direitos normais, assegurados por um
contrato de trabalho, ao menor aprendiz. | |
| 11783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do §
6o. do artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão:
Será estimulada, para os menores da faixa de
dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho,
em escolas públicas em período integral, onde será
assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | | Parecer: | Pretende-se substituir a expressão "instituições especializa-
das" pela seguinte: "em escolas públicas e um período inte-
gral".
A expressão empregada na texto é mais abrangente.
Rejeitada. | |
| 11784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00990 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Inclua-se em disposições transitórias, o
seguinte artigo:
Artigo. O atual Código de Menores e da
Justiça de Menores deverá ser substituído pelo
Código de Defesa do Menor, segundo os dispositivos
desta Constituição, consubstanciado em lei, a ser
aprovada pelo Congresso Nacional, no prazo de seis
meses a partir de sua promulgação. | | | | Parecer: | É dispensável esta precisão porque já existe, na tradição do
Direito brasileiro, a codificação da legislação dos menores,
que poderá ser mudada, mas em decorrência da regulamentação
da situação do menor na Constituição.
Prejudicada. | |
| 11785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00991 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se ao § 2o. do artigo 6o. a seguinte
redação:
§ 2o. Aos sessenta e cinco anos ou após 30
anos de serviço é garantida a aposentadoria para
os homens e aos 25 de serviço para as mulheres, se
assim o desejarem. | | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, pois está contemplada
na redação do Anteprojeto, que propõe a eliminação da compul-
soriedade na aposentadoria. | |
| 11786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Modificativa ao Caput do art. 19 do
anteprojeto
Art. 19. A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e das culturas brasileiras
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
bens e valores culturais; ao exercício dos
direitos de invenção e do autor. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito a Emenda, na nova redação dada ao Artigo
19. Acolhida parcialmente. | |
| 11787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00993 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Modificativa ao Art. 20 (Caput)
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, através da administração direta e
indireta, aplicarão anualmente parcela de seus
recursos orçamentários, nos termos da lei, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das artes e das culturas brasileiras". | | | | Parecer: | A tradição administrativa brasileira evidencia que a ausência
de percentuais torna imprestável o dispositivo. Acolhida no
mérito, não porém, quanto à vinculação. Acolhida parcialmen-
te. | |
| 11788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00994 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo. A União, os Estados e os Municípios
criarão e manterão centros de desenvolvimento
científico e tecnológico que se dediquem à
pesquisa pura e aplicada em áreas de caráter
estratégico, para a soberania nacional e pleno
aproveitamento dos recursos naturais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida em parte, retirando-se a "criação de centros de
Ciência e Tecnologia, para propiciar incentivos específicos
a instituições de ensino, pesquisa e a universidades".
(Art. 9o. do Substitutivo). | |
| 11789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00995 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Os Parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 2o. do
anteprojeto passaram a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1o. A lei estabelecerá reserva de
mercado interno tendo em vista os interesses da
Nação quanto ao desenvolvimento sócio-econômico e
à autonomia científica, tecnológica e cultural.
Parágrafo 2o. A União, os estados e os
Municípios privilegiarão, na concessão de
incentivos, financiamentos e outros apoios as
iniciativas que objetivem a consolidação da
autonomia científica e tecnológica nacional.
Parágrafo 3o. A União, os Estados e os
Municípios utilizarão do poder de compra de bens e
serviços que detêm, de forma a promover a
autonomia científica e tecnológica nacional. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito, com nova redação, no Art. 2o. e seus pará
grafos (substitutivo) | |
| 11790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00996 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Comisão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
O Artigo 1o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 1o. A União, os Estados e os
Municípios promoverão o desenvolvimento científico
e a capacitação tecnológica nacional para
assegurar a soberania, a ampliação do patrimônio
cultural e o desenolvimento sócio-econômico auto-
sustentado da Nação, bem como a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio-ambiente e o uso racional dos
recursos naturais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, no art. 1o. do Substitutivo, com redação
mais compacta. | |
| 11791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00997 APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo O compromisso da União, dos Estados e
dos Municípios com o domínio do conhecimento
científico e a autonomia tecnológica da Nação deve
estar expresso em todos os ramos de suas
atividades. | | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada no mérito, com redação mais abrangente (art. 1o. e
§ 1o. - Substitutivo). | |
| 11792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00998 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo. Sem prejuízo dos direitos
individuais de defesa da honra pessoal, a União e
os Estados poderão atribuir ao Ministério Público
o encargo de defender, extrajudicialmente, os
interesses coletivos quanto à honestidade e à
veracidade das informações, comentários e
críticas, veiculados pela imprensa, rádio e
televisão.
Parágrafo Único. Se o representante do
Ministério Público não obtiver satisfação em sua
atuação conciliatória, recorrerá ao Poder
Judiciário. | | | | Parecer: | Prejudicado, por ser matéria da Comissão da Soberania e dos
Direitos do Homem e da Mulher. | |
| 11793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00999 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo. À União, aos Estados e aos
Municípios caberá, na forma da lei, prover os
serviços tecnlógicos básicos nos campos da
normalização, metrologia, padronização e qualidade
industrial, voltados para a racionalização e a
competitividade da produção nacional, a proteção
do consumidor e do meio-ambiente e a exploração
adequada dos recursos naturais. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O dispositivo tem seus méritos mas deve ser endereçado ao Ca-
pítulo que trata das competências da União. | |
| 11794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01000 APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
O artigo 3o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital votante esteja permanentemente
em poder de brasileiros e que, constituída e com
sede no país, nele tenha ao centro de suas
decisões financeiras, operacionais, gerenciais,
administrativas e tecnlógicas, preenchendo os
seguintes requisitos:
§ 1o. Não conter nos estatutos, contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência
técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício
da maioria acionária;
§ 2o. Deter o controle tecnológico de
produtos e processos de produção entendendo-se por
controle tecnológico o poder, de direito e de
fato, gerar, adquirir e transferir tecnologia de
produto e de processo de produção. | | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovada integralmente na forma do art. 3o. e seus parágra-
fos. | |
| 11795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01001 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
O Parágrafo Único do Artigo 16 do Anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único. As concessões ou
autorizaçãoes previstas nesse artigo serão feitas
por prazo determinado, nunca superior a dez anos e
só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito a renovação, é garantido às entidades de
representação popular e sindical o uso de
concessão de canais de Rádio e Televisão de acordo
com os dispositivos desta Constituição. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Pode ser objeto de lei ordinária. | |
| 11796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01002 APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto
Acrescentar a expressão "do intérprete" ao
final da redação do Caput do Artigo 19:
"Artigo 19" A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a cultura nacional
especialmente quanto a: formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; produção, circulação e divulgação das
obras; e exercício dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete. | | | | Parecer: | Oportuna e justíssima a Emenda. Acolhida. | |
| 11797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01003 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao artigo 19
Suprimir os parágrafos 2o. e 3o. do
anteprojeto, que tratam da isenção de impostos e
da regulamentação das profissões. | | | | Parecer: | Suprimiu-se o parágrafo 2o. e demos nova redação ao parágrafo
3o. do Art. 19. Acolhida parcialmente. | |
| 11798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01004 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo. Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurado em, no mínimo,
30 por cento, o tempo e o espaço destinado
diariamente à divulgação da produção cultural
regional nos meios de comunicação e na
publicidade. | | | | Parecer: | Acatada, no mérito, quanto à ênfase na cultura regional. | |
| 11799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01005 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | À Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
EMENDA ADITIVA
Art. 18. A liberdade de manifestação do
pensamento e da criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e às entidades em todos os veículos
de comunicação social, instituindo mecanismos de
proteção diante de agressões sofridas pela
promoção da violência e outros aspectos nocivos à
saúde e à ética pública atrás dos meios de
comunicação.
§ 2o. A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas, etárias, horários e locais
em que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. Os Partidos Políticos têm o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
- 4o. Não serão tolerados a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de religião
de raça e de classe. | | | | Parecer: | Acatada na íntegra, com outra redação. | |
| 11800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01006 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Art. 17o. (remunerado) - Compete ao Conselho
Nacional de Comunicação "ad referendum" do
Congresso Nacional:
I - outorgar o renovar autorização e
concessão para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequências de canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços e
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia do mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentenças
fundadas em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei disporá sobre os recursos da
União necessários ao funcionamento do Conselho
Nacional de Comunicação bem como sobre sua
composição, assegurada a participação de entidades
profissionais da área de comunicação, da
comunidade científica e de instituições
universitárias.
Reconhecimente, o atual sistema de concessões
sofre graves deformações, limitando-se ao
atendimento de restritos grupos políticos e
econômicos. Tal como existe hoje, tornou-se um
mecanismo que estimula a centralização dos meios
de comunicação de massa. É preciso portanto
democratizá-lo de modo que as diferentes correntes
de opinião possam ter acesso a esse processo
decisório. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Por considerarmos matéria para lei ordinária. | |
|