ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(570)
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(359)
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(1643)
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(2448)
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(209)
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(113)
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(1430)
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(1010)
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(284)
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(2823)
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TODOS | | 9461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09479 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Introduz o § 4o. ao art. 277 do anteprojeto:
"Art. 277 - ................................
..................................................
§ 4o. - É vedada à União Federal a retenção
das quotas partes dos Estados e Municípios por
prazo superior a sessenta dias do recebimento do
tributo, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. | | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte Valter Pereira que seja aditado
o § 4. ao art. 277 do Projeto de Constituição, vedando que a
União retenha por mais de 60 dias as quotas partes dos Esta-
dos e Municípios, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. Preocupa-se
com o efeito desgastante da inflação sobre as participações
devidas aos Estados e Municípios.
A preocupação é legítima, mas pode ser disposta em lei
complementar, mesmo porque também ocorre nas partilhas dos Es
tados aos Municípios.
Por outro lado, a autoridade responsável não deveria ser
o chefe da repartição, porquanto irregularidade dessa espécie
normalmente parte de autoridade política maior. | |
| 9462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09480 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Título VI, da Defesa do Estado
e das Instituições Democráticas, do Projeto de
Constituição (da Comissão de Sistematização),
Capítulo denominado Da Defesa Nacional, nos
seguintes termos:
CAPÍTULO
DA DEFESA NACIONAL
Art. - O Conselho de Defesa Nacional é o
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a segurança nacional e
reune-se sob a presidência deste.
§ 1o. - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro; e
V - os demais Ministros de Estado.
§ 2o. - Compete ao Conselho de Defesa
Nacional:
I - manifestar-se previamente sobre a
declaração de guerra e a celebração de paz;
II - opinar sobre a decretação de estado de
defesa, do estado de sítio e outros assuntos
concernentes à segurança nacional;
III - propor ao Presidente da República
critérios e condições de exercício de determinadas
atividades e da utilização de áreas especificadas,
na faixa de fronteira.
§ 3o. - A lei disciplinará a organização, a
competência e o funcionamento do Conselho de
Defesa Nacional e poderá admitir outros membros,
natos ou eventuais.
Em consequência, dê-se aos "caput" dos arts.
162 e 163 do Projeto de Constituição (da Comissão
de Sistematização), a seguinte redação:
Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a ordem política e
reúne-se sob a presidência deste.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara Federal;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado da República;
VII - seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta anos e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pela Câmara Federal, dois eleitos pelo
Senado da República, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução.
Art. 163 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro nos casos previstos nos arts. 165 e 175,
desta Constituição;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem política-administrativa;
V - outros assuntos de natureza política. | | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
| 9463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09481 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 145:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos nas
áreas do Direito, da Economia, das Finanças e
Administração Pública, para um mandato de dois
anos, vedada a recondução ao cargo, obedecidas as
seguinte condições:
I - Um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional.
II - Dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, dentre os nomes eleitos pelas
respectivas entidades profissionais das áreas
elencadas no "caput" deste artigo.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos ministros dos
Tribunais Superiores, exceto a vitaliciedade. | | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento
de grande parte dos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 9464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09482 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 137 e incisos II e
III do art. 138:
"Art. 137 - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, com auxílio
do Tribunal de Contas e pelos sistemas de controle
interno de cada poder.
"Art. 138 - ................................
............................................
II - O julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis pelos bens e
valores públicos da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades
civis, instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal.
III - A realização de fiscalização
orçamentária, financeira operacional e patrimonial
dos órgãos da administração direta ou indireta, em
caráter ordinário ou extraordinário se necessário,
nos Três Poderes constituídos. | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre autor, pensamos que o texto do
Projeto, no particular, está mais adequadamente disciplinado,
refletindo o entendimento da maioria dos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 9465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09483 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 154, introduz novo
parágrafo e altera a ordem dos parágrafos
existentes:
"Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
por igual período.
§ 1o. - O Presidente da República será eleito
por sufrágio direto e universal no dia 15 de
novembro do ano anterior ao término do mandato
presidencial.
§ 2o. - O início do mandato do Presidente da
República coincidirá com o início do exercício
financeiro. (sic)
§ 3o. - O Presidente da República deixará o
exercício de suas funções, improrrogavelmente, no
mesmo dia em que terminar o seu período
constitucional, sucedendo-lhe de imediato, o
recém-eleito. (sic) | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 9466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09484 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o., do art. 286, com a
seguinte redação:
"Art. 286 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - ....................................
............................................
§ 3o. - A execução de contratos celebrados
pela União, para a construção de obras de grande
porte, que não conste do plano plurianual,
dependerá de parecer prévio do Tribunal de Contas
da União e da aprovação do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Quanto à aprovação de execução de obras pelo Congresso
devemos ressaltar que o projeto já adota esta providência
que, inclusive, deverá permanecer no substitutivo, embora com
outra redação. Quanto ao parecer prévio do Tribunal de Con-
tas, entendemos que poderá complicar o processo. Pela aprova
ção parcial. | |
| 9467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09485 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título V - Capítulo I - Seção IX
Introduz um novo artigo na Seção IX - que
trata da fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, com a seguinte redação:
"Art. - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Tribunal de Contas dos
Municípios e do Conselho de Contas de Estados e
Municípios, serão aposentados na forma que a lei
determinar. | | | | Parecer: | Data máxima vênia do ilustre Autor, em qualquer circuns-
tância a aposentadoria ocorrerá na forma que a lei determi-
nar, tanto que ao próprio Tribunal de Contas cabe julgar da
legalidade ou apreciar para fins de registro as aposentado-
rias, reformas e pensões. Nada mais compete ao Tribunal do
que contrastear o ato de aposentação com os parâmetros
legais.
Pela rejeição. | |
| 9468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09486 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Proposta de emenda Constitucional
Propõe nova redação ao art. 395
Art..."O apoio à pesquisa científica básica é
de interesse nacional e é dever do Estado." | | | | Parecer: | A proposta foi acolhida na formulação abrangente, mas
específica, do caput do artigo.
Pela aprovação parcial. | |
| 9469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09487 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida, após
dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o
Tribunal, ou seu órgão especial, antes do término
do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um
ano, na forma que as leis complementares previstas
no artigo 188 dispuserem." | | | | Parecer: | A emenda permite estender o prazo de aquisição da vita-
liciedade de dois para três anos. O juiz poderia praticar
falta às vésperas de completar três, o que, de acôrdo com a
argumentação, justificaria estender o prazo de três para qua-
tro anos. A perda do cargo por falta grave pode ocorrer a
qualquer tempo, mesmo depois de adquirida vitaliciedade, que
não é uma garantia absoluta, mas favorece a independência do
juiz.
Pela rejeição. | |
| 9470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09488 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 139:
"Art. 139 - ................................
............................................
§ 2o. - O recurso de que trata o parágrafo
anterior deverá ser apreciado no prazo de noventa
dias, renovados na hipótese de omissão, e julgado
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional. Se persistir a omissão o Recurso será
tido como procedente, para exaurir a via
administrativa. | | | | Parecer: | A emenda, a pretexto de evitar cerceamento de defesa,in-
verte completamente o mecanismo adotado pelo Projeto, fazendo
com que a omissão do Congresso Nacional beneficie, como na
Carta em vigor, o mau administrador da coisa pública, enfra-
quecendo, assim, sensivelmente a ação do controle externo.
Pela rejeição. | |
| 9471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09489 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. art. 109, a seguinte redação:
"Art. 109 ..................................
............................................
§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, nem processados por crimes de natureza
política, sem prévia autorização da Casa a que
pertença. | | | | Parecer: | Pela rejeição, em benefício da boa imagem dos membros do
Poder Legislativo. A figura do crime, de natureza política,
não condiz com a imunidade que se deseja atribuir aos parla-
mentares. | |
| 9472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09490 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação a Letra "c", do § 1o., do
art. 144:
"Art. 144 - ................................
§ 1o. ......................................
............................................
c) Propor ao Legislativo a criação, a
alteração e a extinção de cargos, bem como a
fixação e reajustes de vencimentos e vantagens dos
seus membros. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento porquanto pretendemos suprimir a
referida alínea.
Prejudicada. | |
| 9473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09491 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o., do art. 52:
"Art. 52 - ..................................
............................................
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo em seu território,
inclusive nos rendimentos obtidos com a geração de
energia elétrica ou nuclear. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto. | |
| 9474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09492 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 136:
"Art. 136 - Toda pessoa física ou jurídica
que cumpra a função de administrar bens e valores
públicos se obriga à prestação de contas,
configurando a sua falta crime contra o patrimônio
público." | | | | Parecer: | Data vênia do eminente autor, a matéria se acha mais
adequadamente disciplinada no contexto do Projeto, até por-
que, quando não ocorre a prestação de contas, procede-se à
tomada de contas do gestor ou responsável.
Pela rejeição. | |
| 9475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09493 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvadas a
competência da União, a exercer a
a investigação de ilícitos previstos na
legislação penal comum, como auxiliar do Poder
Judiciário na repressão criminal, nos limites de
sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional, devendo ser
tratada em legislação oridinária.
Pela rejeição. | |
| 9476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09494 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte
redação:
Artigo 252.
"IV - "Polícias de Investigações Criminais." | | | | Parecer: | A Emenda, em que pesem os argumentos do ilustre constitu-
inte, não poderá ser aproveitada, tenho em vista a sistemá-
tica por nós adotada. Assim preferimos a designação Policias
Civis, que melhor atende a Tradição Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 9477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09495 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
"Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativa
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios." | | | | Parecer: | A Emenda faz depender de iniciativa de tribunais, leis
que a eles interessam.
A experiência tem demonstrado que o Judiciário é mais
adequado para a conservação do que para a criação do Direito.
Não se deve entravar a iniciativa do Congresso.
Pela rejeição. | |
| 9478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09496 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista tríplice organizada pelo Tribunal de
Justiça respectivo." | | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
| 9479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09497 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | | Parecer: | Tem inteira procedência a iniciativa do nobre autor,
porquanto a matéria de que trata a presente emenda já se acha
amplamente disciplinada na Seção IX do Capítulo I do Título
V.
Pela aprovação da emenda. | |
| 9480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09498 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a
seguinte redação e acresça-se a letra "d".
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um, de
magistério;
"d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções." | | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
|