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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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20761[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20761)
Banco
expandEMEN (20761)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11686)
PARCIALMENTE APROVADA (3755)
APROVADA (2958)
PREJUDICADA (2341)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11175)
PFL (4237)
PDT (1320)
PDS (1230)
PTB (687)
PT (561)
PDC (507)
PL (362)
PSB (228)
PC DO B (204)
PCB (151)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (702)
DF (326)
ES (1055)
GO (1073)
MA (309)
MG (1730)
MS (442)
MT (242)
PA (570)
PB (481)
PE (1420)
PI (359)
PR (1643)
RJ (2448)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1430)
SC (1010)
SE (284)
SP (2823)
TODOS
Date
collapse1987
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8101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08115 APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 306 do Projeto Suprima-se do art. 306, "caput", a expressão final "e pertencem à União", passando a ter a seguinte redação: "Art. 306 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedades distintas da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial". 
 Parecer:  De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara- mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex- pressão "e pertencem à União". 
8102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08116 APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 306 do Projeto Suprima-se o § 2o. do artigo 306. 
 Parecer:  De fato, o§2o. do artigo 52 já assegura aos Municípios participação no resultado de exploração econômica de todos os recursos minerais. Pela aprovação. 
8103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08117 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 do Projeto da Comissão de Sistematização, bem como seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
8104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08118 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se uma redação nova ao parágrafo único do artigo 255: "Art. 255. .................................. .................................................. Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, Perito Criminal e Médico Legista, abertas a profissionais de nível superior e compatível com a função, mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Por não ser matéria constitucional o assunto deverá ser tratado em legislação ordinária. Pela Rejeição. 
8105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08119 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 403 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a preponderância do produto nacional sobre o importado e a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade. 
 Parecer:  O mérito da emenda é de grande felicidade. A dificuldade em acatá-la reside, no entanto, que medidas quantitativas, ainda que brandas, como a proposta, tornam o princípio de di- fícil aplicação, nessa etapa inicial, dado à inércia implica- da. O não cumprimento-inicial cria o precedente, que derroca rá-suas possibilidades posteriores. Pela rejeição. 
8106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08120 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 270 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se os demais: § 2o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos' correspondentes a proventos de aposentadoria e pensões. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Francisco Rollemberg, entendemos que se trata de matéria que, por sua naturea e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos noutras espécies - o que desaconselha solução única , rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores con - dições para a adequação da norma aos fatos. 
8107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08121 PREJUDICADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Título VIII, Capítulo I Art. - São livres a iniciativa e o exercício de qualquer atividade empresarial econômica e financeira lícita, exceto nos casos expressamente vedados nesta Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de Constituição de forma mais abrangente e precisa. Pela prejudicialidade. 
8108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08122 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 401, por um parágrafo Único, com a seguinte redação: Parágrafo Único - Somente partidos políticos e empresas exclusivamente nacionais poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação dos controladores. 
 Parecer:  O Relator opta por um texto mais explícito. 
8109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 399, a seguinte redação: Parágrafo único - é vedado, nos meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão, o monopólio por parte de empresas privadas ou entidades do Estado. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. 
8110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitutivo ao Título IX, Capítulo V - DA COMUNICAÇÃO - do Projeto de Constituição Art. - É Assegurado aos meios de comunicação amplo exercício da liberdade, a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação das desigualdades e injustiças, da indepência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Parágrafo Único - Os abusos serão previstos e sancionados por lei. Art. - É vedado, nos meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão, o monopólio por parte de empresas privadas ou entidades do Estado. Parágrafo único - A publicidade de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Art. - A propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. Parágrafo único - Somente partidos políticos e empresas exclusivamente nacionais poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação controladores. Art. - Compete ao Congresso Nacional outorgar, renovar e suspender por tempo determinado concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. § 1o. - O edital será elaborado pelo Poder Executivo, que encaminhará o processo, devidamente instruído, à decisão do Congresso Nacional. § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações serão outorgadas pelo prazo de 10 (dez) anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para as emissoras de radiodifusão de sons e imagens, e somente serão cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante representação do Poder Executivo ou do Congresso Nacional. Art. - A lei regulamentará restritivamente a publicidade de produtos ou serviços que possam ser nocivos à saúde. Art. - A política nacional de comunicação nas áreas de radiodifusão e de outros meios eletrônicos, definida em lei, observará os seguintes princípios. I - Complementaridade dos sistemas público, privado e estatal na concessão e exploração dos serviços de radiodifusão; II - prioridade a finalidade educativas, artísticas, culturais e informativas; III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, incentivando a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; IV - pluralidade e descentralização. Art. - É assegurada aos partidos políticos a utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios definidos em lei. 
 Parecer:  Acatada, parcialmente no mérito. Quanto à importância do Congresso Nacional, buscou-se solução que atenda à ponderação apresentada. 
8111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08125 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 402, bem como o seu parágrfo único, pelo segue: Artigo 402 - Compete ao Congresso Nacional outorgar, renovar e suspender concessões, permissões e autorizações de serviços de radiofifusão sonora ou de sons e imagens. § 1o. - O edital será elaborado pelo Poder Executivo, que o encaminhará à decisão do Congresso Nacional, com a relação das entidades técnica, jurídica e economicamente habilitadas. § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações serão outorgadas pelo prazo de dez anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de quinze anos para as emissoras de radiodifusão de sons e imagens, e somente serão cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante representação do Poder Executivo ou do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A matéria é de ser rejeitada. 
8112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08126 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: §§ 1o., 2o., e 3o., do art. 199 DISPOSITIVO A ADITAR 1. Suprimam-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 199. 2. Inclua-se nas Disposições Complementares e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados por notários e registradores." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
8113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08127 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 471. 
 Parecer:  Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição. Não achamos aconselhável a medida, tendo em vista que a gran- de maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o ins- tituto da enfieuse. 
8114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 475. É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidos as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus à vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regular de forma a completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
8115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08129 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227 E SEU § 1o. O Artigo 227 e seu § 1o. do Projeto de Constituição passam ter as seguintes redações: Art. 227 O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de dez anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
8116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08130 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO XXIII, ALÍNEA "r" A alínea "r" do inciso XXIII do artigo 54 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 54 .................................... XXIII - .................................... r) organização, efetivos, material bélico, instrução específica, justiça e garantias das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi- xando-se a competência privativa da União para legislar sobre a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. Pela prejudicidade. 
8117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08131 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 209, INCISO IV O inciso IV do Artigo 209 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 209 .................................... IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
8118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08132 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95 Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o.: Art. 95 .................................... § 4o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para a prestação de serviços técnicos ou especializados. 
 Parecer:  A presente seção trata exclusivamente sobre o servidor público civil, razão pela qual a não inclusão do militar. 
8119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08133 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
8120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08134 REJEITADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  Nos termos do Art. 14, § 2o., do Regulamento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Título IV, Capítulo VIII, Seção II "Art. - As despesas com pessoal das Administrações direta e indireta dos Estados e Municípios não poderão ultrapassar 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento), respectivamente, de sua receita própria. Parágrafo único - Quando a despesas de pessoal atingir o limite fixado neste artigo, enquanto permanecer o excesso, fica vedado aos Estados e Municípíos contratar ou admitir qualquer servidor público ou conceder vantagens financeiras, ressalvado o reajuste destinado a compensar a desvalorização da moeda." 
 Parecer:  Embora bastante oportuna, a presente emenda versa sobre matéria pertinente ao âmbito da legislação ordinária. 
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