ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(246)
| | • | AL |
(155)
| | • | AM |
(414)
| | • | AP |
(173)
| | • | BA |
(859)
| | • | CE |
(702)
| | • | DF |
(326)
| | • | ES |
(1055)
| | • | GO |
(1073)
| | • | MA |
(309)
| | • | MG |
(1730)
| | • | MS |
(442)
| | • | MT |
(242)
| | • | PA |
(570)
| | • | PB |
(481)
| | • | PE |
(1420)
| | • | PI |
(359)
| | • | PR |
(1643)
| | • | RJ |
(2448)
| | • | RN |
(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1430)
| | • | SC |
(1010)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2823)
|
TODOS | | 9541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09559 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 472 do Projeto. | | | | Parecer: | O dispositivo contido no Projeto significa a recuperação
de valor real dos salários aviltados nos últimos vinte anos.
Pela rejeição. | |
| 9542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09560 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Ao art. 86 acrescente-se o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Para os fins do disposto no
inciso VI, tomar-se-á como referência a
remuneração paga pelo Poder Executivo." | | | | Parecer: | O inciso VI, após a promulgação da nossa Constituição, assim
como outros artigos, deverá ser objeto de regulamentação a-
trabés de lei ordinária. Assim sendo, o conteúdo da presente
emenda deverá ser tratado naquela instância. | |
| 9543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09561 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os incisos VII e VIII do artigo
86. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 9544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09562 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | A alínea "a", inciso I, artigo 13 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"a) ocorrência de falta grave;" | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 9545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09563 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | O Parágrafo único do artigo 399 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os meios de comunicação e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólios, por parte de empresas
privadas ou entidades do Estado, ressalvado o
monopólio estatal dos serviços postais e o
disposto no art. 402." | | | | Parecer: | Entende diferentemente o Relator. | |
| 9546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09564 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Ao artigo 12, inciso III, acrescente-se a
seguinte alínea:
"k) é facultado à mulher interromper a
gestação, quando o feto, comprovadamente, for
portador da "síndrome de Down." | | | | Parecer: | Com esta emenda, pretende o autor acrescentar alínea ao
item III do art. 12 do Projeto de Constituição de modo a per-
mitir à mulher interromper a gestação quando o feto for por -
tador da "síndrome de Down".
A proposta em exame dispõe sobre conteúdo, cujos desdo -
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil me-
lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 9547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09565 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Ao artigo 66 acrescente-se o seguinte inciso:
"V - criar as suas respectivas Guardas
Municipais." | | | | Parecer: | A emenda propõe norma que permite a criação, pelo Muni-
cípio, das respectivas Guardas Municipais.Atualmente nada im-
pede a organização, mediante lei municipal, de guarda munici-
pal, segurança noturna e outras sugestões dessa natureza. | |
| 9548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09566 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | O parágrafo 2o. do artigo 229 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 2o. - A lei federal disporá sobre a
organização judiciária do Distrito Federal e dos
Territórios e sua vinculação à União Federal." | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 9549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09567 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização os seguintes parágrafos.
§ 1o. O disposto no item II deste artigo
aplica-se às autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações
instituídas ou mantidas pelo poder público.
§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situações de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável. | | | | Parecer: | O disposto no inciso II do art. 86 tenta acabar definitiva-
mente com as contrataçãoes de pessoal por vias tortuosas. A
ressalva expressa no parágrafo 2o. da presente emenda, embora
bem intencionado, perpetuará a prática hoje existente e, por
outro lado, contraria o espírito do Projeto. | |
| 9550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09568 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se alínea "c" do item XIII, do art. 12, a
seguinte redação:
"c) - As desapropriações urbanas e rurais
serão sempre pagas em dinheiro." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 9551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09569 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao item XVII do art. 13
Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte
redação:
"Remuneração das horas suplementares em
valores superiores à hora normal". | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a proibição do serviço extra-
ordinário e ordenar apenas, no inciso XVII do artigo do Pro-
jeto, a remuneração superior das horas suplementares de tra-
balho.
Concordamos com o autor no que se refere à remuneração.
Não cabe, efetivamente, ao texto constitucional, determinar
quão superior será essa remuneração.
Com relação à proibição, acolhemos igualmente sua reti-
rada. É nossa opinião, contudo, que a prática do serviço ex-
traordinário deve submeter-se, a aquiescência coletiva dos
trabalhadores, expressa em convenção.
Acolhemos, portanto, parcialmente a emenda, na forma
constante do Projeto.
* | |
| 9552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09570 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 13
Acrescente-se ao artigo 13 o item XXXII, com
a seguinte redação:
XXII) Complementação de depesas de
transportes, necessárias ao deslocamento trabalho-
residência e vice-versa, na forma que dispuzer a
legislação ordinária; | | | | Parecer: | A matéria de que cogita a Emenda, como bem esclarece o
Autor, é típica da legislação ordinária. É preciso, contudo,
atentar, que 80% da economia nacional é sustentada por peque-
nas, médias e micro-empresas, que não teriam como suportar a
ampliação, desmedida dos direitos já consagrados pela nossa
tradição constitucional.
* | |
| 9553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09571 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se o artigo 305, caput, a seguinte
redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos". | | | | Parecer: | A modificação proposta cria privilégios inextinguíveis de
exploração, não compatíveis com os objetivos sociais a que se
propõe o Estado e esta constituinte.
Pela rejeição. | |
| 9554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09572 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XII do art. 54
Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a
alínea "e", com a seguinte redação:
e) os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | | Parecer: | A competência da União sobre a matéria objeto da emenda está
expressa em dispositivo próprio. | |
| 9555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09573 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos suprimidos - artigos 447 e 448
das Disposições Transitórias .
Suprimam-se os artigos 447 e 448 | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão contempladas no Substitu-
tivo. Pela aprovação parcial. | |
| 9556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09574 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescenta dispositivo ao art. 70
O art. 70 fica acrescido do seguinte
parágrafo:
Art. 70 - ..................................
" § - Extingue-se o Território de Fernando de
Noronha incorporando-se ao Estado do Rio Grande do
Norte". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria será apreciada no âmbito da Co-
missão de Redivisão Territorial do País. | |
| 9557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09575 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos alterados: 336, 337 e parágrafo
único, 487 e 488.
Suprimam-se os dispositivos 336, 337 e
parágrafo único, 487 e 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 9558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09576 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo alterado: 466 e parágrafos.
Suprimam-se o art. 466 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | O texto constitucional deve estabelecer que cabe ao Ban-
co Central, executar a política monetária, a partir dos parâ-
metros determinados pelo Congresso Nacional. O Projeto asse-
gura essa norma, quando determina que o Poder Legislativo de-
cidirá anualmente, sobre a Lei Orçamentária, emissão de moe-
da, etc.
A função de órgão de fomento assumida pelo Banco Central
em anos recentes deve-se a medidas de natureza administrativa
e portanto, não deve figurar na Carta Magna.
Pela Aprovação. | |
| 9559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09577 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Excluir, no Título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais. Capítulo V, Da Soberania
Popular, Seção II, dos Partidos Políticos, o
parágrafo 5o., do art. 29, em sua totalidade. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o parágrafo 5o. do art. 29 a
pretexto de que o mesmo configura uma missão ao domínio do
setor privado. Os meios eletrônicos de comunicação de massa
não de propriedade do Estado, as empresas que os utilizam são
meros concessionários e devem servir ao País quando assim se
fizer necessário. Parecer contrário. | |
| 9560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09578 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Exclua-se na sua totalidade a letra "d"
inciso VI do art. 17 (Título II - Capítulo III) do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Matéria pertinente a outro capítulo, no que diz respeito
à propriedade dos serviços que especifica e a seus fins. | |
|