ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 10021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10039 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 479 do atual Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passa a ter a
seguinte redação:
"Os atuais professores Adjunto IV do quadro
das instituições de Ensino do Sistema Federal de
Ensino Público, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passa a constituir quadros
Suplementares com todos os direitos e vantagens da
carreira, inclusive com a equivalência de
doutorado, sendo extintos estes cargos à medida
que vagarem. | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 10022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10040 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II:
Art. .... O produtor primário, detentor de
propriedade até 35 (trinta e cinco) hectares, não
poderá ter suas terras objeto de penhora para
garantir ou pagar dívidas contraídas em função de
atividade primária. | | | | Parecer: | Não se pode citar critérios aleatoriamente num país de dimen
sões continentais como o Brasil. O assunto não é matéria cons
titucional podendo ser objeto de lei ordinária.
Rejeição. | |
| 10023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10041 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo II, Seção II:
Art. ... É vedado à União, aos Estados e
Municiípios cobrar tributos sobre o resultado
final das operações incluídas entre os objetivos
sociais do sistema cooperativista. | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 10024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10042 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Art. A prescrição do direito do trabalhador
reivindicar perante a justiça do Trabalho ocorre
passado um ano, contato a partir da rescisão do
seu contrato de empresa a ser acionada. | | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
| 10025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10043 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do
Título VII:
Art. Às cooperativas de crédito, uma vez
consideradas capacitadas pelo Banco Central, serão
atribuídas iguais condições às das instituições
bancárias. | | | | Parecer: | A Emenda pretende prever, no texto Constitucional, a e-
quiparação das cooperativas de crédito às instituições bancá-
rias, mediante a inclusão de dispositivo no capítulo II do
Título VII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
De início, cabe ressaltar o caráter eminentemente admi-
nistrativo da medida proposta que, a nosso ver, não merece
ter disciplina constitucional.
Ademais, não obstante os elevados propósitos do Nobre
Constituinte, a sugestão conflita com a sistemática adotada
pelo Projeto, que prevê o tratamento do sistema financeiro
nacional em lei própria, distinta da que tratará das finanças
públicas.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
| 10026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10044 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, Título
VIII:
Art.... A implantação de empresas com capital
multinacional no País será sempre subordinada ao
fato de suas atividades, meios e fins, não
concorrem com empresas brasileiras similares em
plena atividade.
Parágrafo...- Nos setores de produção onde o
País contar com tecnologia própria e suficientes
recursos é vedada a instalação de empresas com
capital e tecnologia Multinacionais. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 10027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10045 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
Art. Será obrigatória, para os currículos do
ensino de 2o. grau, público e particular, a
inclusão do estudo do Cooperativismo. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 10028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10046 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. A União, os Estados e os Municípios
deverão, cada um na sua área de responsabilidade
específica, estabelecer uma política urbana, no
sentido da garantia do direito de morar.
Parágrafo....- Prevalecerá sempre a função
social do solo urbano sobre o direito privado da
propriedade.
Parágrafo...-O direito de morar não se esgota
no acesso a um teto mas, inclui à infra-estrutura
correspondente e aos serviços urbanos.
Parágrafo.... - A política urbana de
responsabilidde da União, Estados e Municípios
deve ser estabelecida conjuntamente, a partir de
proposta do Municípios, que a coloque integrada ao
contexto urbano que lhe é próprio. | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo, que obriga a elaboração de
plano urbanístico local, de forma articulada com as normas
gerais oriundas da União e do Estado e onde deverá ser esta-
belecidas a função social da propriedade nos termos do subs-
titutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 10029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10047 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "c", do item IX, do artigo
17. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 10030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10048 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "b", do ítem VII, do Artigo
17. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 10031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10049 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV
do Artigo 12, a seguinte redação:
-3) é vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os de
defesa de discriminações de qualquer natureza, os
de incitamento à violência e outras formas de
agressão à família, ao menor à ética pública e à
saúde. | | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a
redação do art. 12, IV, e, 3.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 10032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10050 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "j", do ítem II, do Artigo
17. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 10033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10051 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 313 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
| 10034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10052 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê.se ao Artigo 471, a seguinte redação:
Art. 471 - A lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização a enfiteuse perpétua. | | | | Parecer: | Altera a redação do artigo 471 do Projeto de Constitui-
ção para fazê-lo dizer que "a lei regulará o direito do enfi-
teuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfi-
teuse perpétua". Julgamos melhor deixar a questão da indeni-
zação aos respectivos contratos.
Pela rejeição. | |
| 10035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10053 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dar a letra "e", do inciso IV, do Artigo 12,
a seguinte redação:
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de meios de comunicação. | | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte nova re -
dação para a alínea e do item IV do art. 12 do Projeto de
Constituição.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislaçao complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 10036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso "b", do ítem V (a
manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e",
"f" e "g", do mesmo ítem V.
b) reconhecimento dos direitos de greves,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | | | | Parecer: | A conceituação proposta coincide, em parte, com a por
nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação
parcial.
* | |
| 10037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10055 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 14 e seu Parágrafo Único,
sobre o trabalho dos domésticos. | | | | Parecer: | Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de
qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem
sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti-
co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas
empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos
que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em-
pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto.
* | |
| 10038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10056 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do Artigo 13. | | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
| 10039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10057 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXVII, do Artigo 13. | | | | Parecer: | Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
* | |
| 10040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10058 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIII, do Artigo 13,
referente à participação nos lucros. | | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do
art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação
nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha.
Consideramos ser a participação nos lucros direito fun-
damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de
parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração.
* | |
|