| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. É de responsabilidade da União
Federal à indenização a brasileiros ou empresas
aqui estabelecidas, por danos causados, em
território nacional, por delegações estrangeiras
ou por seus membros, protegidos por imunidade
decorrente de tratados e convenções.
é A União Federal exercerá o direito de
regresso perante o Estado estrangeiro
correspondente." | | | | Justificativa: | Ao subscrever os Tratados de Viena, o Brasil reconheceu imunidade do Estado estrangeiro e de seus membros, no privilégio do foro para demandas de qualquer espécie. É bem verdade que a recíproca é verdadeira.
Mas tal dispositivo fere permissa vênia, o princípio de isonomia e de igualdade de todos perante a Lei.
Por exemplo, um cidadão brasileiro que presta serviços a determinada Embaixada, somente poderá reclamar seus direitos na capital do país a que serve, o que, na prática, torna-se inexequível, dado às naturais dificuldades, especialmente às de ordem financeira.
A soberania do Estado implica, obrigatoriamente, na soberania do cidadão que não pode suportar lesão ou seu direito, em decorrência de convenção ou tratados firmados pelo Brasil.
O direito de regresso assegura a competente reposição ao Tesouro Nacional. | |
| 6122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se:
a - Os artigos 26 a 29, sobre atribuições do
Chefe de Estado;
b - Os artigos 30 e 31, das atribuições do
Congresso Nacional;
c - Os artigos 33 e 34, da competência do
Supremo Tribunal Federal;
d - O artigo 35, da competência da Justiça
Federal. | | | | Justificativa: | As matérias, salvo melhor juízo, fogem ao âmbito desta Comissão. | |
| 6123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O art. 1o. passará a ter a seguinte redação:
Art. O Brasil é uma República Federativa,
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal." | | | | Justificativa: | O atual estágio de desenvolvimento socioeconômico brasileiro não mais justifica a manutenção dos Territórios Federais.
De fato, os Territórios remanescentes de Roraima, Amapá e Fernando de Noronha podem, ou ser elevados à condição de Estados (como é o caso dos dois primeiros), ou ser incorporado a Estado já existente (como é o caso de Fernando de Noronha).
E os benefícios às respectivas populações serão muitos, inclusive a possiblidade de elegerem seus governantes, o que não é possível atualmente, quando os Governadores de Territórios ainda são nomeados pelo Presidente da República.
Por tais razões, preconizamos que a Organização Nacional consistirá na união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, numa República Federativa sob regime representativo, ficando excluídos os Territórios. | |
| 6124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título III - Das Relações
Internacionais - do anteprojeto do relator, o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 22. O Brasil apóia as lutas de
independência nacional de todos os povos, baseado
nos princípios da autodeterminação e do respeito
aos direitos das minorias.
Parágrafo único. O Brasil não manterá
relações diplomáticas, comerciais e culturais com
países onde prevaleçam regimes autoritários e
cujos Poderes Legislativos não estejam funcionando
normalmente." | | | | Justificativa: | Não há dúvida de que o ilustre relator, Constituinte João Hermann Neto, logrou condensar, de forma admirável, a expectativa e os anseios generalizados da sociedade brasileira em torno de um texto constitucional capaz de refletir os avanços políticos do Brasil no campo das relações internacionais. Penso, todavia, que é necessário explicitar o apoio brasileiro às lutas e às conquistas de independência nacional de todos os povos nas competências genéricas do título que trata do intercâmbio externo. Não me convencem textos enxutos, que emagrecem o caráter universal do processo constitucional e ensejam dúvidas ou interpretações equivocadas. Chile e Paraguai, apenas para citar exemplos mais próximos, vivem sob o guante espúrio de regimes de força, que esmagaram os direitos civis, apunhalaram a liberdade, dissolveram os parlamentos e violentarem a democracia. O dever da solidariedade internacional, expresso na própria proposta do relator, está a exigir atitude coerente do governo brasileiro, em que, afinal, a sociedade deposita sua expectativa e sua confiança. Essa atitude coerente exige a ruptura do relacionamento normal, que é deferido a nações soberanas e democráticas, mas jamais aceito pela consciência nacional quando se trata de governos despóticos, violentadores de direitos. Penso data vênia, que a nova Constituição deve expressar, de forma cristalina, esse sentimento generalizado do povo brasileiro.
De resto, o País não pode se furtar do compromisso histórico de apoiar formal e decididamente todas as lutas de independência nacional, se pretende, de fato, ser fiel aos princípios da autodeterminação e dos direitos das minorias. Assim, não constituirá apêndice desnecessário, mas imperativo indispensável, a definição desses compromissos no texto constitucional. | |
| 6125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no Título III - Das Relações
Internacionais, o seguinte artigo:
"O Brasil rege-se nas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I) defesa e promoção dos direitos humanos;
II) condenação da tortura e de todas as
formas de discriminação e de colonialismo;
III) defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo;
IV) apoio às conquistas da indepência nacional de
todos os povos, em obediência aos princípios de
autodeterminação e do respeito às minorias."
E suprimam-se os arts. 19 e 20. | | | | Justificativa: | Copia a emenda um dos artigos do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos, que baliza com muito felicidade e grandeza, os princípios que deverão nortear as relações internacionais do Brasil. | |
| 6126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Título IV - Das Disposições
Transitórias. | | | | Justificativa: | O art. 36 não atende ao interesse nacional, nem se ajusta à atual política imigratória.
Seria razoável abrir as portas da nacionalidade aos que aqui ingressaram desrespeitando a lei?
Se razões de ordem humanitária justificarem um abrandamento temporário da legislação de permanência no país, seria um excesso invoca-las para promover uma grande naturalização. | |
| 6127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art.2o. a seguinte redação:
"Todo o poder emana do povo e em seu nome
será exercido." &&&%1A0091-2
Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"São Poderes da União, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes entre si." | | | | Justificativa: | A alteração proposta busca restabelecer a redação consagrada nas Constituições Brasileiras a partir de 1934, exceção da Carta de 37. | |
| 6128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. de anteprojeto. | | | | Justificativa: | Parece-nos desnecessário este artigo, que apenas explicita o Constante do art. 1º, ao declarar fundar-se o Brasil no Estado Democrático e no governo representativo. | |
| 6129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"A soberania exerce-se sobre todo o
território nacional, que compreende o domínio
terrestre, marítimo, lacustre e aéreo, conforme
definidos nas convenções internacionais e na
legislação federal." | | | | Justificativa: | Busca a emenda inserir o “domínio lacustre”, omitido no texto do Anteprojeto. | |
| 6130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto. | | | | Justificativa: | O artigo em pauta apenas repete o dito no anterior: é redundante. | |
| 6131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | No Título I - Da Soberania - inclua-se um
artigo com a seguinte redação:
"O Português é a língua nacional do Brasil." | | | | Justificativa: | Sendo a língua um dos fatores essenciais à formação da nacionalidade, é indispensável que a Lei Maior a ela se reporte, definindo explicitamente qual a língua oficial do País. | |
| 6132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"O Brasil é uma República Federativa, fundada
no Estado Democrático de Direito e no governo
representativo, para a garantia e a promoção da
pessoa, em convivência pacífica com todos os
povos." | | | | Justificativa: | A presente proposta reproduz o texto do art. 1º do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos, cuja redação entendemos mais precisa e abrangente.
Mais precisa quando classifica o Brasil como República Federativa.
E mais abrangente quando se reporta a objetivos e compromissos do Brasil: “a promoção da pessoa e a convivência pacífica com todos os povos”. | |
| 6133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"São brasileiros naturalizados:
I) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira nos termos do art. 69, no.s IV e V da
Constituição de 24 de fevereiro de 1891;
II) os naturalizados na forma que a lei
estabelecer, exigidos aos originários dos países
de língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." | | | | Justificativa: | Restabelece a emenda, no lugar próprio, a referência aos beneficiários da grande naturalização promovida pela Constituição de 1891. | |
| 6134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
"São privativos de brasileiro nato os cargos
de Presidente e Vice-Presidente da República,
Ministro de Estado, Deputado Federal, Senador,
Ministro dos Tribunais Superiores, Procurador-
Geral da República, Governador de Estado, de
Território ou do Distrito Federal, Embaixador e os
da carreira Diplomática, Oficial da Aeronáutica,
Exército e Marinha." | | | | Justificativa: | Aduz a emenda a restrição ao exercício do cargo de Governador de Estado. | |
| 6135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Perde a nacionalidade o brasileiro:
I) que, voluntariamente, adquirir outra
nacionalidade.
II) que, sem licença do Presidente da
República, aceitar de governo estangeiro comissão,
emprego ou pensão.
III) que, em virtude de sentença, tiver
cancelada a naturalização, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
Parágrafo único. Será anulada por decreto do
Presidente da República, com recurso suspensivo ao
Poder Judiciário, a aquisição da nacionalidade
obtida com fraude a lei." | | | | Justificativa: | A emenda busca manter a tradição do direito constitucional brasileiro, ao admitir as chamadas perda-mudança, perda-incompatibilidade e perda-punição, como causas de perda da nacionalidade brasileira. | |
| 6136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 10o. do anteprojeto. | | | | Justificativa: | Parece mais apropriado figurar a matéria apenas no Capítulo II, do Título III do Anteprojeto. | |
| 6137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"São brasileiros natos:
I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que não estejam a serviço de
seu país.
II) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver
a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem
residir no país. Neste caso, atingida a
maioridade, deverão, para conservar a
nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro em
quatro anos." | | | | Justificativa: | A Emenda altera o Anteprojeto nos seguintes pontos:
1) Cria a nacionalidade originária brasileira “jus sanguínis” para os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço do país, independente de qualquer formalidade.
2) Elimina o registro em repartição brasileira no exterior como elemento de atribuição da nacionalidade brasileira.
3) Define o prazo de opção: 4 anos após a maioridade, conforme a tradição brasileira. | |
| 6138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto. | | | | Justificativa: | É principio do Direito Internacional, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais do Homem, que todo indivíduo deve ter uma nacionalidade e só uma nacionalidade.
Seria contraditório admitir o texto constitucional a violação desse princípio básico do Direito da Nacionalidade. Assim, parece inaceitável a linha do Anteprojeto, malgrado as fortes razões da solidariedade humana que o inspiram. Mas, nem por isso suficientemente fortes para mudarem a diretriz do direito brasileiro. Até porque, aquele que perde a nacionalidade brasileira porque adquiriu outra, não está impedido de readquiri-la ao regressar ao país. | |
| 6139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II a seguinte redação:
"Das atribuições do Presidente da República." | | | | Justificativa: | Esta tradição do Direito Constitucional Brasileiro. Mesmo que venha a ser adotado o Parlamentarismo, a figura do Presidente da República não desaparece. | | | | Indexação: | COMPETENCIA, POVO, POPULAÇÃO, SOBERANIA, PROCEDENCIA, POVO,
ESTADO. | |
| 6140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 | | | | Justificativa: | Esse artigo já está contido no art. 24. | |
|