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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
PSDB (1)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00718 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprimir o item II e o Parágrafo Único do ar. 190 do Projeto. 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) 
 Texto:  Suprimam-se, no artigo 103: a) no inciso I a expressão "ou togados e leigos"", b) todo o parágrafo único. 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda a supressão, no item I do art. 103, da expressão "ou togados e leigos" e o parágrafo único desse artigo. A rejeição da primeira parte da presente proposta de su- pressão se impõe pelas razões por nós oferecidas no parecer dado contrariamente à aprovação da Emenda no. 1698-1. Quanto à sugestão de supressão do parágrafo único do mesmo art. 103, procede a argumentação oferecida a teor de sustentá-la e o nosso parecer favorável a essa parte da Emen- da acha-se delineado em nossa manifestação favorável à apro- vação da Emenda no. 431-1. Pelas precedentes razões somos favorável à aprovação parcial da emenda.