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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
RO[X]
Nome
ODACIR SOARES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Suprimam-se o Art. 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07501 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 427 Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 427 a seguinte redação: "Art. 427 § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem de autorização das populações indígenas." 
 Parecer:  Contém o Substitutivouma norma que inclui entre os bens da União as terras ocupadas pelos índios, além de outra que determina ser competência da União a proteção dos índios e dos seus bens. Dessa forma, não nos parece plausível conferir aos índios o poder de dispor das terras destinadas à sua pos- se, a ponto de a exploração de minérios-e o aproveitamento-de recursos energéticos existentes em suas terras dependerem, u- nilateralmente, de sua aprovação. Assim, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07502 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426 Dê-se ao caput do Artigo 426 a seguinte redação: "Art. 426 - Os atos jurídicos de qualquer natureza, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes, serão nulos, extintos e não produzirão efeitos jurídicos." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição.