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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
RN[X]
Nome
JOSÉ AGRIPINO[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 11 deverá ter a seguinte redação: "Art. 11 A reelegibilidade do Presidente, Vice-Presidente da República, do Governador, Vice- Governador de Estado e a do Prefeito é limitada a, apenas, mais um período." 
 Parecer:  Pretende o Autor permitir a reelegibilidade dos titulares de cargos eletivos executivos, porém, limitada a mais um período. Concordamos plenamente com a proposta. Pela aprovação 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Ao artigo 13 do anteprojeto dê-se a seguinte redação: "Art. 13. É permitido o registro de candidatos filiados a partido político a dois cargos, no mesmo Estado, do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou de ambos." 
 Parecer:  Postula o eminente Constituinte alterar a redação do Art. 13, dando-lhe maior abrangência. Acolhemos, com entusiasmo, a proposição, que atende, satisfatóriamente, ao nosso postulado no sentido de assegurar aos políticos uma maior gama de opor- tunidades. Toda a nossa argumentação foi construida nesse sentido. Parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Sejam alterados, parcialmente, os arts. 28 e 79, estabelecendo "que as eleições se realizam noventa dias antes do término do mandato..."" Os referidos artigos passariam a ter a seguinte redação: "Art. 28 - O Governador e o Vice-Governador do Estado serão eleitos simultaneamente noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, para mandato de quatro anos, e tomarão posse no dia primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no artigo 79."" "Art. 79 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente noventa dias antes do término do mandato presidencial."" 
 Parecer:  Trata-se, sem dúvida, de preciosa colaboração ao texto Constitucional, a emenda apresentada pelo nobre Constituinte, visando a compatilizar os prazos estabelecidos para a reali- zação de eleições. Da forma como o texto base trata a maté- ria, o cumprimento dos prazos pode tornar-se impraticável. Justificável a argumentação. Pela aprovação.