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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RJ in uf [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
1987::20::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PDT (1)
PFL (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PREJUDICADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se este parágrafoúnico ao art. 17. "Art. 17 ... Parágrafo único. Toda importação ou exportação de mercadoria, realizada por órgão da administração pública, realizada por entidades que opera com estímulos governamentais; realizada com financiamento de estabelecimento de crédito oficial; realizada com financiamento externo concedido a órgão da administração, direta ou indireta, em qualquer esfera do poder; será feita em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade. Parágrafo único. Essa obrigatoriedade se extende às mercadorias cujo transporte esteja regulado em acordos e convênios firmados ou reconhecidos por autoridades brasileiras." 
 Justificativa:  Busca-se regular esta matéria a nível constitucional tendo em vista, principalmente, sua vital importância para a própria soberania nacional. O alto valor dos fretes gerados, a nível de comércio exterior, faz com que o tema assuma conotações estratégicas. É preciso evitar que armadores estrangeiros, aproveitando-se de eventual falha de nosso ordenamento jurídico, possam inviabilizar o comércio marítimo de longo curso e prejudicar a própria balança de pagamentos do país. Note-se, ademais, que a reserva aqui pretendida já constitui tradição de nossas Leis Maiores, apenas, porém, a nível de cabotagem. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 17 e 19, e suprime o artigo 20, renumerando os demais: "Art. 17. O Brasil rege-se nas Relações Internacionais pelos seguintes princípios: I - Deesa do princípio da Autodeterminação dos povos, repelindo a guerra de conquista e o emprego das armas nucleares ou bacteriológicas. II - Defesa e promoção dos Direitos Humanos. III - Condenação da Tortura e de todas as formas de terrorismo. IV - Proibição de Acordos Militares ou Políticos com outros Estados, visando a cooperação ou estímulo à intervenção em qualquer país do mundo. V - Intercâmbio das conquistas tecnológicas do patrimônio, científico e cultural da humanidade. VI - Manterá relações diplomáticas, econômicas, culturais e sociais com todos demais Estados. VII - O Brasil participa da sociedade internacional por meio de pactos, tratados, acordos, com os Estados Soberanos, os organismos internacionais e as Associações de relevantes serviços à causa da humanidade e ao amparo e promoção da pessoa humana. VIII - Os pactos e os acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. O conteúdo desses compromisos internacioanis integra a ordem interna, quando se tratar de disposições normativas, salvo emenda constitucional, se for o caso. Art. 19. O Brasil adota a coexistência pacífica. Os princípios constantes da Carta de Organização das Nações Unidas, tal como explicitado na Resolução da Assembléia Geral e da Carta da Organização dos EstadosAmericanos integram e suplementam os princípios gerais das relações internacionais do Brasil, no que não contrariarem a presente Constituição." 
 Justificativa:  Os princípios que regerão a atuação do Brasil no concerto das Nações devem estar explícitos na constituição. É estranho ao Constitucionalismo brasileiro a fórmula proposta pelo Relator. Submeter o Brasil aos princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos, que amanhã poderão ser modificados, não parece ser a melhor técnica constitucional, até porque o Brasil poderá amanhã retirar-se ou ser excluído da Organização dos Estados Americanos, como já ocorreu com outros países, como Cuba.