ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01809 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 40, § 2o. a
referência aos incisos: (IV, VI, VII,VIII,IX,
XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII,
XXIII, e XXX.)
§ 2o. Aplica-se a esses servidores o
disposto no art. 7o., (IV, VI, VII, VIII, IX, XII,
XIII, XV,XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e
XXX.) | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do § 2o. do art. 40 do Projeto
de Constituição a referência aos incisos "IV, VI, VII, VIII,
IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e
XXX", com a justificativa de que os funcionários públicos
devem ter os mesmo direitos dos empregados das empresas pri-
vadas.
O teor do mencionado argumento não encontra precedente em
nossa tradição trabalhista e, portanto, somos pela rejeição
da emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01810 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se do Art. 10 das Disposições
Transitórias as expressões:
"... foram cassados ou ...''
"... políticos ...''
"... no período de 15 de julho a 31 de
dezembro de 1969, por ato do então Presidente da
República ...''
"... desde que comprovem terem sido estes
eivados do vício grave''.
Art. 10 - Os que, por motivos exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 15 de julho a 31
de dezembro de 1969 por ato do então Presidente da
República, poderão requerer ao Supremo Tribunal
Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens
interrompidos pelos atos punitivos, desde que
comprovem terem sido estes eivados de vício grave. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir parte do art.10 das Disposi-
ções Transitórias com o objetivo de tornar mais abrangente o
dispositivo que trata da anistia àqueles que foram punidos
com a perda de empregos no serviço público.
Optamos, porém, por manter o texto da anistia tal como
aprovado no 1o. turno de votação, opinando pela rejeição da
emenda. | |
|