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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (397)
Banco
expandEMEN (397)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (202)
PARCIALMENTE APROVADA (81)
PREJUDICADA (70)
APROVADA (44)
Partido
PMDB (293)
PFL (82)
PCB (22)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14783 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12, item I, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 12 - .................................. I - A vida, em todos os momentos de sua existência." 
 Parecer:  A proteção à vida, norma fundamental de toda Carta de Direitos, foi inserida no Substitutivo, com outra redação. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14785 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 49 conforme segue: Art. 49 - A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, as Regiões Federativas, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  A inexistência de definição, tanto no anterior quanto no novo texto do Projeto de Constituição, do que seja "Região Federativa", nos leva a optar pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14786 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a seção VI, Título V, Cap. IV do projeto conforme segue: Seção VI Dos Tribunais e Juízos do Trabalho Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juízos do Trabalho § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de, no mínimo, vinte e cinco Ministros, todos togados e vitalícios, sendo quinze nomeados pelo Presidente da República entre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, cinco entre Advogados com pelo menos dez anos de efetivo exercício profissional e cinco entre membros do Ministério Público do Trabalho. § 2o. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas; a) para as vagas destinadas à magistratura, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de Advogados e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasile e por um colégio eleitoral constituído Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. § 3o. - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho não caberá qualquer recurso, salvo ao Supremo Tribunal Federal no caso de ofensa literal a dispositivo da Constituição. Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será instalado na forma da lei. § 1o. - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. § 2o. - A lei, nas Comarcas onde não houver sido criada Junta de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, obedecida a mesma proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art. 212. Parágrafo único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos pelos Tribunais por promoção de juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento alternativamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do Trabalho da respectiva região. Art. 215 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juíz do Trabalho, que as presidirá e por dois vogais classistas temporários, representasntes dos empregados e empregadores, respectivamente. § 1o. - os vogais, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato com sede na jurisdição das Juntas, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. § 2o. - A lei poderá facultar a convocação de vogais, pelos Tribunais, para atuarem exclusivamente no julgamento dos dissídios coletivos. § 3o. - Os vogais terão suplentes e mandato de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 216 - A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a literal dispositivo constitucional ou de lei federal. Art. 217 - Compete à Justiça do Trabalho processar, conciliar e julgar os inelegível empregados e empregadores, as questões dos trabalhadores avulsos, as causas decorrentes das relações de trabalho dos servidors com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União, inclusive suas autarquias e os litigios oriundos de acidente do trabalho e, mediante lei, outras controversias decorrentes da relação de trabalho, inclusive prestações devidas aos sindicatos em decorrência de instrumentos coletivos. § 1o. - Havendo impasse nas negociações coletivas as partes poderão chegar arbitros, inclusive a Justiça do Trabalho; § 2o. - Recusando-se o empregador a negociação ou arbitragem, é facultado ao sindicato ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimos de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução pro negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, cujas decisões poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas- sistas. Não sendo este o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, rejeito-a. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14787 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 201: Suprima-se a letra "f" do inciso I. 
 Parecer:  Entendo ser prudente a manutenção do dispositivo impugnado, até mesmo para render ensejo a maiores discussões, em plená - rio. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14789 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 304, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Art. 304 § 3o. - A cada quatro anos os governos federal, estaduais e municipais encaminharão ao respectivo legislativo, o planejamento de desenvolvimento econômico, com as correspondentes políticas de desenvolvimento setoriais e espaciais, as quais após aprovação pelo legislativo, terão força de Lei. 
 Parecer:  O texto do projeto, embora sucinto, é claro, expressando que o planejamento será imperativo para o setor público , ca- bendo, portanto, aos diferentes legislativos estabelecerem normas específicas de aprovação acompanhamento e execução dos planos, sejam municipais, estaduais ou federal. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14832 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 439 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 439 - Ficam criados os seguintes Estados: Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul e Tapajós. I - de Santa Cruz, com desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaira, Água Quente, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetilé, Cairu, Camacan, Camanu, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Carvolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, governador Lomanto Júnior, Gongogi, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Irajú do Colônia, Itajuípe, Itamarajú, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarini, Macúbas, Maiquinique, Malahada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Parmirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião, Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitava, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14833 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o Artigo no Capítulo das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, onde couber: Art. - Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o território correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado provisoriamente da antiga província de Pernambuco, pelo Decreto de 07 de julho de 1824, e, pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado à Província da Bahia, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa (margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão da Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabacos do Brejo Velho e Wanderley. § 1o. - No Território de que trata este artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 2o. - A reincorporação de que trata este artigo fica condicinada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral na área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta dias, pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 3o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14837 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 436 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § - Reincorpora-se ao Estado de Pernambuco o Território de Fernando de Noronha. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14838 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 272 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 13o. - É proibida a criação de tributos estaduais que obriguem aos contribuintes de um Estado a recolherem impostos a outro Estado, excetuando-se o que estabelece este Artigo, quando o fato gerador for referente ao consumidor final. 
 Parecer:  A sistemática prevista para o ICMS permite minorar o problema das desigualdades regionais, relativamente à produção e ao consumo de mercadorias. O princípio proposto, todavia, dada a sua abrangência, não seria admissível num território sob a mesma soberania, ainda que de dimensões continentais, como é o Brasil, na sua grandeza. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14839 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se nas disposições transitórias, onde couber, o referente Artigo ao Projeto de Constituição. Art. - Os Estados de Pernambuco e da Bahia deverão, no prazo de dois anos, a contar da promulgação desta Constituição, resolver, mediante acordo ou arbitramento, a pendência sobre o território correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado provisoriamente da antiga Província de Pernambuco pelo Decreto Imperial de 07 julho de 1824, e, pelo Decreto Imperial de 15 de outubro de 1827 incorporado provisoriamente à antiga Província da Bahia, compreendendo os municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa (Margem Esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. § único - Esgotado o prazo previsto no "caput", o Supremo Tribunal Federal decidirá, dentro de dois anos, a pendência entre os dois Estados. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14840 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XIV do Artigo 54 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: I - II - XIV - Organizar e manter a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios; XV - XXIV - 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14841 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 252. - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Rodoviária Federal; III- Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros; V - Polícias Civis; VI - Guardas Municipais". 
 Parecer:  É interesse de classe rodoviária policial que sejam absorvi- dos pela Polícia Federal ou Polícia Militar. Como tal, não caberia a criação exclusiva de tal corporação, sem definição de sa força exercitiva. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14842 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 254 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinados à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. § 1o.-As atividades de policiamento ostensivo são exercidas, nos Estados, pelas Polícias Militares. § 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêncios, busca e salvamento e perícias de incêndios. § 3o.-Os Municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  É matéria para lei ordinária. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14843 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 287 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 287 - § 3o..- O orçamento fiscal e o orçamento dos investimentos das empresas estatais, compatibilizados com o plano plurianual de investimentos, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais, mediante a distribuição do total das despesas de forma proporcional à população das regiões, excluindo-se as relativas: I - aos Projetos considerados prioritários no plano plurianual de investimentos; II - à segurança e defesa nacional; III- à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário; e V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na sua integralidade porque implicaria alterar a sistemática a- dotada no Projeto. Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pela Comissão. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14845 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VI, Capítulo IV - Da Segurança Pública - do Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se as demais: "Art. - A Polícia Rodoviária Federal, corporação específica e subordinada ao órgão executivo de política de trânsito do Governo Federal, instituída por lei, destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações ou transgressões das leis, regulamentos e posturas administrativas pertinentes, colaborando com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho". 
 Parecer:  É matéria para lei ordinária. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14911 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao art. 487 O art. 487 passa a ter a seguinte redação: Art. - A receita do Fundo de Investimento Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei no. 1.940 de 25 de maio de 1982, passa a integrar os recursos da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com Projetos em andamento. 
 Parecer:  A redação atual do artigo 487, mais abrangente, é prefe- rível à da emenda, inclusive porque a contribuição ao FINSOCIAL não é mencionada no Projeto. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14912 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Acrescente-se onde couber: Art. - As autorizações ou concessões de lavras, minas e jazidas, que estiverem em desacordo com esta Constituição, prescreverão no prazo de cento e oitenta (180) dias de sua promulgação. 
 Parecer:  A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária específica, em consonância a uma política nacional para o se- tor mineral. ----Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14913 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5% do seu orçamento de despesas. 
 Parecer:  Em que pese ao mérito da questão do fortalecimento da po- lítica de defesa do solo e dos recursos naturais, as propos- ta, nos termos da redação da Emenda, é matéria cabível em le- gislação comum. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva às Disposições Transitórias Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - Os recursos para manutenção das atividades do SESI e SESC e do SENAI e SENAC serão transferidos pela União através, respectivamente, do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência Social, além de recursos ordinários da União. Parágrafo único - No exercício de 1988, o Ministério da Previdência e Assistência Social suprirá, com recursos oriundos de sua receita própria, a insuficiência eventual de Transferências da União para as entidades de que trata este artigo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14915 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Substitua-se o art. 496 pelo seguinte: Art. 496.- A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: A - preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; B - crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas, devendo ser integral aos pequenos e médios produtores rurais, e atender de preferência à produção de alimentos básicos; C - seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências, que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas; D - assistência técnica, extensão rural e crédito, orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores, para diversificação das atividades produtoras e melhoria tecnológica; E - fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agrícolas; F - rede de silos e armazéns para estocagem de toda produção agropecuária; G - política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos; H - excecução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. § Único - Os órgãos dirigentes dos serviços previstos neste artigo serão integrados por representação paritária das entidades representativas dos trabalhadores e dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
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