ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09699 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art 163, § 2o.
Suprima-se a expressão "o Primeiro-Ministro
e do § 2o. do artigo 163 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, a
matéria da presente emenda, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09700 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 163, II.
Suprima-se o inciso II do artigo 163 do
projeto de Constituição, reordenando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda proposta, embora os elevados propósitos do no-
bre Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09701 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Seção II do Capitulo
III do Titulo V
Suprima-se a Seção II do Primeiro-
Ministro, do Capítulo III - Do Governo, do titulo
V - da Organização dos Poderes e Sistema de
dos poderes e sistema de governo, do Projeto de
Constituição.
capítulo relativo ao Sistema de Governo, por
conferir-lhe discussão específica. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09702 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: seção III do Capítulo III do
Título V.
Suprima-se a Seção III - Do Conselho de
Ministros, do Capítulo III - Do Governo, do
Título V - Da Organização, dos Poderes e Sistema
de Governo, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09703 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: seções IV e V do Capítulo
III do Título V.
------Renumerem-se as Seções IV - Dos Ministros de
Estado e
V - Da Procuradoria-Geral da União, do Capítulo
III-do Título
V do Projeto de Constituição, como Seções V e VI,
respectivamente, do Capítulo II do mesmo Título V. | | | Parecer: | Em razão das alterações ao Capítulo III do Título V ,
propostas pela Comissão de Sistematização, a presente Emenda
acha-se prejudicada
Pela prejudicialidade. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09704 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201, I
-----Suprima-se a expressão "O Primeiro Ministro"
da alínea "a" do inciso I do artigo 201 do Projeto
de Constituição". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09706 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO
-Suprima-se o inciso II do artigo 203 do Projeto
de Constituição, reordenado-se os demais. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09707 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236
-----Suprima-se a expressão "por solicitação do
Primeiro-Ministro e", do caput do artigo 236 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir parte do art.236.
Entendemos que na forma como se encontra no anteprojeto a
redação está mais clara e abrangente, sem necessidade de alte
ração, visto que não está definida a forma de governo.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09708 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 444
-----Suprima-se o artigo 444 e seu parágrafo úni-
co do Projeto de Constituição, reordenando-se os
demais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09709 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 445
-----Suprima-se o artigo 445 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
diemento predominante na Comissão de Sistematização. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09710 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 444
Dê-se ao artigo 444 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 444. Será criada, 180 (cento e oitenta)
dias após a promulgação desta Constituição, a
Comissão Especial de Estudos para a Implantação do
Sistema Parlamentarista de Governo, integrada de
Deputados e Senadores, para num prazo de 120
(cento e vinte) dias, apresentar ao Congresso
Nacional estudo seguido de anteprojeto destinado à
adoção do Parlamentarismo no Brasil. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10165 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do art. 190. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10166 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrestar ao art. 229, um parágrafo, com a
seguinte redação:
§ 5o. - Os códigos de organização judiciária
estaduais não poderão estabelecer mais de duas
entrâncias para a justiça de primeira instância. | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
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