ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "urbano"", do Art. 233,
é único, e dê-se nova redação:
""Art. 233 ................................
é Único - Os programas de amparo aos idosos
serão executados preferencialmente em seus lares,
garantido transporte gratuito aos maiores de 65
anos."" | | | Parecer: | Ao Suprimir a palavra "urbano", o autor torna a
expressão "transporte gratuito" muito ampla e imprecisa,
chegando ao ponto de conceder a liberalidade de transporte
aéreo e ferroviário gratuito a todos os idosos.
Somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""de primeiro ou
segundo grau"", do Inciso III, do Art. 207, que
passa a ter a seguinte redação:
""Art. 207 ................................
III - Após os trinta anos, ao professor e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério."" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
De outra parte, convém ressaltar a enorme diferença de
situação funcional e carga horária entre os professores de I
e II grau e os de III grau na rede particular de ensino.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprime-se a palavra ""sucessivamente"", ao
§ 4o., do Art. 187, que passa a ter a seguinte
redação, mantendo seus incisos:
""Art. 187 ................................
§ 4o. - É facultado ao Poder Público
municipal, mediante lei específica para área
incluída no plano diretor, exigir, nos termos da
lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não-utilizado, que
promova seu adequado aproveitamento, sob pena de:
I - ........................................
II - ......................................
III - .""."".""."".""."".""."".""."".""."" | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""nos termos e
limites fixados em lei..."", e ainda ""com idade
superior a 65 anos"", do art. 159, § 2o., Inciso
II, que passa a ter a seguinte redação:
""Art. 159 ................................
§ 2o. ......................................
II - Não incidirá, sobre rendimentos
provenientes de aposentadoria, pagos pela
previdência social da União, dos Estados e dos
Municípios, a pessoa cuja renda total seja
constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho."" | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
Projeto, tem por escopo a consagração, a nivel constitu-
cional, da isenção que a legislação vigente concede, ho-
je, aos rendimentos da inatividade, para os contribuintes
com mais de sessenta e cinco anos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda
desvestiria, o benefício que se pretende instituir ( ou
manter ), de um de seus principais objetivos, que é o de
compensar os inativos idosos, sujeitos, com o avançar dos
anos, a crescentes problemas e despesas com tratamento da
saúde, com a desonerção do imposto.
Da mesma forma, a supressão proposta na Emenda, dos li-
mites a serem fixados em lei, que o referido dispositivo do
Projeto prevê, permitindo que, por exemplo, os chamados
" marajás ", ao atingirem a idade limite, passem a perce-
ber sua aposentadoria integral, totalmente livre da inci-
dência do imposto de renda, desvirtuaria o carater compen-
satório, inerente ao benefício.
Pela Rejeição. | |
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