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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (390)
Banco
expandEMEN (390)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (249)
APROVADA (88)
EM ANALISE (37)
PREJUDICADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PMDB (192)
PFL (64)
PSDB (38)
PDS (30)
PT (24)
PDT (23)
S/P (11)
PTB (8)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1988
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141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01648 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 103. O Congresso Nacinal poderá, em sessão unicameral, aprovar pela maioria absoluta de seus membros, moção de censura ao Primeiro Ministro, exonerando-o, observadas as seguintes: I - o requerimento motivado de moção de censura deve ter a assinatura de um terço dos membros do Congresso Nacional. II - o Primeiro Ministro deverá ser ouvido em quarenta e oito horas sobre o conteúdo da moção, assegurando-se-lhe o direito de cmparecer pessoalmente ao Congresso Nacional para explicação; III - a votação da moção de censura deverá estar concluída até cinco dias após a manifestação do Primeiro Ministro; IV - não poderá haver mais de duas moções de censura em cada ano legistativo. 
 Parecer:  A presente emenda pretende alterar o art. 104 do Projeto de Constituição, que estabelece as condições em que o Primei- ro Ministro pode ser submetido à censura do Poder Legislativo (por lapso, seu autor indicou a emenda como relativa ao art. 103, que dispõe sobre voto de confiança). As principais modificações introduzidas referem-se à e- liminação do prazo mínimo de 6 meses que deve decorrer entre a nomeação do Primeiro-Ministro e a proposição da moção de censura, e à substituição da competência para propor e votar a censura, que passa da Câmara dos Deputados para o Congresso Nacional. Entende seu autor que não deve haver prazo obrigatório entre a nomeação do Primeiro Ministro e a apresentação de mo- ção de censura pelo Congresso Nacional. Apesar das louváveis intenções do autor, julgamos mais adequada a formulação constante do Projeto de Constituição que, ao exigir que decorram seis meses entre a nomeação do Primeiro-Ministro e a proposição de moção de censura, garante a essa autoridade um período mínimo para desempenho de suas funções à frente da Chefia de Governo,além de evitar a exten- são indefinida de crises. Além disso, julgamos que a competência para propor e a- preciar a moção de censura deva restringir-se à Câmara dos Deputados, dentro do equilíbrio de prerrogativas entre Câmara e Senado, que o modelo parlamentarista adotado busca promo- ver. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01649 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 102 a seguinte radação: Art. 102. Se o Primeiro Ministro não for congressista sua indicação deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão unacameral, no prazo de dez dias. 
 Parecer:  Propondo nova redação para o caput do art. 102 do Projeto, objetiva o nobre proponente da presente Emenda viabilize a Constituição a escolha do Primeiro Ministro fora dos quadros do Congresso Nacional, devendo o nome a ser indicado obter a aprovação da maioria absoluta das duas Câmaras. A presente proposta contraria o disposto no art. 107, não cogitado de modificação - e o que seria obrigatório face à modificação ora proposta para o art. 102, pois aquele dispositivo diz que o Primeiro Ministro "será nomeado dentre membros do Congresso Nacional". Por outro lado, como a proposta é de modificação do art. 102 e não apenas de seu caput, tanto importaria, em se a aceitando, em suprimir disposições importantes quanto à formação do Governo, especificadas em nada menos de 11 parágrafos. De mais a mais, o caput do art. 102 do Projeto contém regra sobre a composição dos demais integrantes do Conselho de Ministros, absolutamente necessária, e que a nova redação proposta para esse caput olvida. Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da Emenda. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01654 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se artigo nas Disposições Transitórias, com a seguinte redação: O sistema de Governo previsto nesta Constituição, com indicação do Primeiro Ministro, será implantado no máximo até 31 de dezembro de 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação de emenda de No 2P00444 - 0. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01655 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dar ao art. 110 a seguinte redação: Art. 110. O Conselho de Ministros dissolver- se-á: I - ao início da nova legislatura; II - pela renúncia coletiva dos Ministros de Estado; III - Pela vacância do cargo do Primeiro Ministro; IV - pela posse do novo Presidente da República. 
 Parecer:  Objetiva a proposta sob exame modificar o art. 110, no sentido de estabelecer as hipóteses em que se dará a dissolu- ção do Conselho de Ministros, entre as quais figura a posse de novo Presidente da República. Entendo que a matéria está muito bem disciplinada no art. 105, não se justificando as inovações propostas, mor- mente a que prevê a demissão do Governo no caso da posse de novo Presidente da República. A fonte do Governo é o Parla- mento e não o Presidente da República, não implicando, pois, a mudança deste na necessária alteração do Conselho de Minis- tros. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01668 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais (Capítulo II - Dos Direitos Sociais): É garantida, aos aposentados e pensionistas, a correção do valor das aposentadorias e pensões, de modo a manter o valor real da época da concessão do benefício. 
 Parecer:  A emenda visa garantir aos aposentados e pensionistas a correção do valor das aposentadorias e pensões de modo a man- ter o valor real na época da concessão do benefício. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00339-7. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01706 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Altere-se o texto do art. 48 do Projeto da Comissão de Sistematização para: Art. 48 - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de modo a manter a paridade entre o pessoal ativo e inativo existente na ocasião da aposentadoria ou da percepção da pensão. Parágrafo único - A pensão dos dependentes, por morte do servidor, corresponderá à totalidade da remunerçaão ou dos proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  Emenda modificativa do art. 48, que dispõe sobre atuali- zação de proventos de servidores públicos. A proposta é restritiva. O projeto é mais abrangente a esse respeito e contempla uma gama mais ampla de hipóteses passiveis de ocorrência. Pela rejeição. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01728 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso I do Art. VII e alíneas "a", "b" e "c" Substitua-se o inciso I do Art. VII e as alíneas "a", "b" e "c" do mesmo inciso pela seguinte redação: Estabilidade no emprego mediante garantia de idenização compensatória contra despedida imotivada ou sem justa causa nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01732 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Nas disposições Transitórias, inclua-se onde couber: Artigo - A partir da vigência do Sistema Tributário instituído por esta Constituição, as rodovias integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no. 5.917, de 10-9-73, passam à jurisdição dos Estados e Municípios, exceto aquelas que vierem a ser definidas, em lei complementar, como rodovias troncais ou como do interesse para a segurança nacional. Parágrafo único - O Poder Executivo, no prazo de noventa dias contados a partir da promulgação desta Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar definindo o sistema rodoviário de jurisdição da União. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo Constituinte Dalton Canabrava, sugere que as rodovias integrantes do Plano Nacional de Via- ção, passem à jurisdição dos Estados e Municípios e dá outras providências. A nosso ver, não procede tal procedimento, visto o Pla- no Nacional de Viação, que é uma lei, ser o instrumento jurí- dico nacional que normatiza toda a política nacional de transportes. Se o Constituinte considera que a nova sistematica de arrecadação e distribuição de tributos a ser estabelecido por esta Constituinte, caberá então, a uma lei ordinária, absor- ver os ditamos do texto da lei maior. Não procedem tais considerações. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01733 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: No artigo 184, modifiquem-se os textos do inciso III do é 10 e é 11: III - Não compreenderá em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto sobre a produção e importação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência de dois impostos. § 11 - À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do "caput"" deste artigo e os incisos I e II do artigo 182 e III do artigo 185, nenhum outro tributo incidirá sobre operações relativas a energia elétrica e a minerais no País. 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar a sistemática do ICMs do Pro - jeto, fruto de delicada arquitetura e consenso. A modificação desestrutura todo o capítulo Tributário, tornando-o inviável. Pela rejeição. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01734 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 196 - São vedados: ............................................ IV - à vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a repartiação do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, a destinação de recursos de que trata o § 8o. do artigo 182 e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita previstas no artigo 194, § 6o., inciso I; ............................................ 
 Parecer:  A emenda, não obstante seu expressivo apoiamento e auto- ria, não deve prosperar. Trata-se de aumentar as exceções à vedação de vinculação de receitas a determinadas despesas, o que é inaceitável. Pela rejeição. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01735 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 240, parágrafo único, inciso V Incluir após a palavra "magistério" o adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso: "V - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões condignos de remuneração e garntindo-se em lei critérios para a implantação de carreira para o magistério público, com o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda coletva nr. 2P00044-5. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01759 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. - A Constituição poderá ser revista de cinco legislaturas pelo voto da maioria absoluta de seus Memebros."" 
 Parecer:  O ilustre Senador Ronan Tito, com a presente Emenda visa a distinguir a Emenda de revisão, determinando que de cinco em cinco Legislaturas isto é, de vinte em vinte anos, a Constituição possa ser revista pelo voto, da maioria absoluta dos membros do Gongresso. Na Justificação diz que a Carta Política deve ter estabilidade e rigidez suficiente para garantir o amadurecimento das instituições, mas deve, por outro lado, sobretuto numa Carta elástica como a que se pretende fazer, criar mecanismos que permitam sua constante atualização e é o que pretende com a outorga de poderes Constituintes ao Congresso. Embora compreenda e respeite a opinião do digno Constituinte,a Emenda deve ser rejeitada. Os mecanismos disciplinados no Projeto permitem seja alcançado o objetivo a que visa o Parlamentar mineiro. Com a Emenda Constitucional a Carta Política pode ser permanentemente atualizada, sem a necessidade de esperar-se vinte anos para sua revisão. Ressalte-se que o Relator aprovou emenda no sen- tido de estabelecer em 3/5 do Congresso o quorum da aprovação A dinâmica da vida moderna, as constantes tranformações que se operam em todos os campos desaconselham a sugestão proposta Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01760 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se onde couber =Art. - Poderá, qualquer Poder Público, seja na Área Estadual ou Municipal, quando constrangido, impetrar Mandato de Segurança, exigindo-se do juiz ou Autoridade que vier a relatar sobre o feito, parecer com prazo sumaríssimo"". 
 Parecer:  Embora os altos propósitos do eminente Constituinte, a presente emenda conflita, no particular, com a Sistemática a- dotada para a elaboração do Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01761 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do at. 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito a coisa julgada," 
 Parecer:  A emenda de autoria de senador Ronan Tito, dá nova reda- ção ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, excluindo do mesmo a expressão " ato juridico perfeito" Segundo o autor, a mesma não merece ser erigida em prin- cípio constitucional, mas apenas na lei ordinária. E argumenta, ademais: "Esse impedimento constitucional tem acobertado, como é público e notório, escandalos contra o patrimônio publico contra os interesses maiores da Nação". E cita os casos dos cartórios e dos "marajás", contra os quais não ha lei nova moralizadora que possa contrapor-se. Após diversas e ponderáveis consideracões, conclui: "sem a retirada do dispositivos do projeto ou sem a ressalva de que não existe direito adquirido contra disposto na Consti- tuicão ou nas leis dela decorrentes, o legislador ordinário não terá condição de fazer as reformas reclamadas pela socie- dade brasileira. Há muitos interesses legitimamente adqui- ridos e muito ato juridico formalmente perfeito e muitas coisas julgadas que impedirão a realização, pelo caminho le- gal, de inúmeras propostas inovadoras, contidas no Projeto. Vale o veredito dado a Emenda no. 2P01762-2. Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01762 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda, de autoria do nobre senador Ronan Tito a supressão pura e simples do paragrafo 4o. do artigo 6o. do projeto. Em sua brilhante justificação alega que o preceito está inserto na legislação ordinaria-Lei de Introdução ao Codigo Civil, artigo 6o. - sendo desnecessária é prejudicial figurar no texto constitucional. Observe-se que, do mesmo autor, a emenda no. 2P01761 proconiza que se suprima do dispositivo a expressão "ato ju- ridico perfeito". A presente emenda, de numeração seguida àquela, e mais radical, embora estejam embasados na mesma justificação, da qual, ao analisarmos a primeira emenda, destacamos os pontos fundamentais. Ora, convenhamos que, sem embargo do brilho da argumen- tação, a supressão do dispositivo atenta contra postulados consagrados no direito. Pela rejeição. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01764 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Alerte-se a redação do artigo 182, conforme abaixo: Artigo 182 - Compete à União instituir impostos sobre: VIII - produção e importação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. § 1o. É facultado ao Poder Executivo, observads as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as líquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV, V e VIII deste artigo. § 7o. À execução dos impostos de que tratam o inciso VIII deste artigo, inciso II do "caput"" do artigo 184 e o inciso III do "caput"" do artigo 185, nenhum outro tributo inidicará sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. § 8o. O produto da arrecadação do imposto de que trata o inciso será VIII deste artigo será aplicado no sistema rodoviário de transportes de responsabilidades da União. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental e em atenção aos elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto, contudo, que votarei pela rejeição. A emenda desestrutura a Sistemática Tributá- ria, delicada e fruto de consenso, tornando o respectivo Tí- tulo inviável. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01771 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Altera a redação da alínea "a"" do inciso II do é 10 do art. 184. Art. 184..................................... ............................................ § 10. ...................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a redação da letra "a" do inciso II do § 10o. do artigo 184, eliminando a expressão "exclusive as semi-elaborados definidos em lei complementar". Entendemos ser adequada a redação constante do projeto, devendo a lei complementar definir quais os produtos semi-elaborados que devem ser alcançados pela tributação do ICM. Pela rejeição. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01772 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao é 12 do Art. 6o. a seguinte redação: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo nos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A emenda, de caráter substitutivo, dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o. do Projeto. A supressão das espressões "salvo por ordem judicial"e "para fins de investigação criminal e instrução processual", alega o autor, visa remeter à lei ordinária a possibilidade de maior facilidade para a regulamentação da materia E conclui:" Evitou-se atribuir ao juiz singular, em um primeiro momento, a capacidade jurídica de decidir assunto de tal magnitude. A adoção da emenda pode criar um precedente perigoso às instituições e ao indivíduo, a este particularmente, em seus direitos. Pela rejeição 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01787 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Subititutiva Dispositivo Emendado: Artigo 221 Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo 221 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 221 - A política agrícola será planejada e executada com a participação efetiva dos setores de produção, comercialização, armazenamento e transportes, levando em conta instrumentos creditícios e fiscais, bem como a prestação de assistência técnica e incentivo à tecnologia e à pesquisa da lei. § 1o. - O plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, compatibilizará as ações de política agrícola, política agrária e reforma agrária. § 2o. - A política de participação de cooperativas em assentamentos rurais será definido em lei. § 3o. - Cumpri ao Poder Público promover políticas adequadasde estímulo, assistência técnica, extensão rural, seguro agrícola, cooperativismo, colonização e crédito fundiário, bem como de desenvolvimento e financiamento para a atividade agropecuária, agroindustrial, pesqueira e florestal. 
 Parecer:  A emenda propõe sistematizar diversos dispositivos cons- tantes do Capítulo III do Título VII e englobá-los em um úni- co artigo. Assim é que: - o "caput" do art. 221 da Emenda já está devidamente contemplado no art. 226 - parágrafo único, do Projeto; - o disposto no § 1o. do art. 221 da Emenda é repetição do art. 223 do Projeto; - o disposto no § 2o. do art. 221 da Emenda já está con- templado no parágrafo único do art. 225 do Projeto; - o disposto no § 3o. do art. 221 da Emenda já faz parte do texto do art. 226 do Projeto. No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto de Constituição (A). Somos pela rejeição. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01788 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 227 Dê-se a seguinte redação à integra do artigo 227 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 227 - O trabalhador ou trabalhadora, não proprietário de imóvel rural ou urbano, que ocupe como seu por cinco anos ininterruptos, sem oposição, nem reconhecimento de domínio alheio, área de terra não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade mediante sentençadeclaratória devidamente transcrita. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pelo nobre Constituinte já se encontram, em essência, acolhidos no texto do Projeto. A alteração proposta não aperfeiçoa o dispositivo anterior. Rejeição. 
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