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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (3)
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (6)
Uf
ES (6)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (5)
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. É vetado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objeto social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati- vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00944 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Aposentadoria automática, aos 30 anos de atividade doméstica, comprovados pelo registro de nascimento do primeiro filho ou pelo registro de casamento, comproventos estabelecidos por lei ordinária. 
 Parecer:  O Substitutivo consagra o princípio da universalização da co- bertura social. Assim, até os carentes, entendidos como tais os indivíduos sem condições de contribuir para a previdência social, seão amparados. As donas-de-casa, porém, serão clas- ficadas em três categorias: as carentes, que serão obrigato- riamente amparadas; as facultativas, que ingressarão no regi- me do seguro social se o desejaram; e as que exercem ativida- de econômica ou profissional, que serão obrigatoriamente se- guradas. A lei, porém, é que deverá regular essas situações. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  art. 45 - Parágrafo 2o. Sugere-se a supressão do mencionado parágrafo 2o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 47 o parágrafo 6o., com a seguinte redação: "§ 6o. - À família estável serão assegurados direitos que não se limitam aos direitos individuais de cada um de seus membros." 
 Parecer:  Prejudicada. A redação contida no Substitutivo (art. 51 e §§ 3. e 4. do art. 47) contemplam parcialmente os objetivos da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00262 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 48 a seguinte redação: "§ 1o. - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, bem como os adotivos têm iguais direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, e não poderão ser abandonados. O abandono é caracterizado como crime contra o Estado." 
 Parecer:  Julgamos a emenda prejudicada.A igualdade dos direitos dos filhos, independentemente de sua origem, já está assegurada no substitutido. A carancterização do abandono de filho como do crime contra o Estado já consta do texto, acolhendo-se, aliás, sugetão da própria autora da presente emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 50, o parágrafo 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. - Às crianças e adolescentes em situação de infração penal, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria." 
 Parecer:  A sugestão já foi atendida no art. 52, seus itens e parágrafos, do substitutivo do Relator, como segue: a) no caput, assegura-se a proteção devida ao menor pelo Estado e pela sociedade, sem qualquer tipo de discriminação; b) no item III, assegura-se assistência especial ao menor em situação irregular, ou seja, aos carentes, abandonados e infratores, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsáveis; c) o § 1o. prescreve que o internamento do menor infrator será regulado em lei, garantido a ele o direito de ampla defesa; d) o § 3o. estabelece que a lei punirá os atos de violência, abuso, apressão e exploração praticados contra o menor. Prejudicada, pois, a emenda.