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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
ES (3)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 26 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte redação: "Art. 26 - A Seguridade Social é monopólio do Poder Público sendo vedada a exploração com fins lucrativos de caixas de assistência, de aposentadoria ou qualquer serviço de natureza previdenciária." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda estatui que todos e qualquer serviço previdenciario será vedado a entidades privadas. Não concordamos com a pro posta, porque entendemos que somente os sistemas compulsórios devem constituir monopólio do Poder Público, permanecendo liberados à iniciativa privada, dentro dos limites estabele cidos em lei, a exploração de regimes abertos ou fechados, destinados a complementação dos benefícios e serviços presta dos pela seguridade estatal. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00431 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte artigo 6o, renumerando-se os subsequentes: "Art. 6o. É instituído o monopólio estatal de produção, comercialização e importação das matérias-primas básicas destinadas à fabricação de medicamentos pela indústria farmacêutica." 
 Parecer:  Rejeitada. Apesar de sua indiscutível pertinência, a Emenda ampliou excessivamente os limites da atuação Estatal no setor dos medicamentos básicos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item V do artigo 2o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: "V - participação direta e obrigatória nos lucros ou no faturamento das empresas privadas e públicas, ou nos órgãos da administração direta e indireta, não inferior a cinquenta por cento." 
 Parecer:  Rejeitada. A orientação geral dada ao Projeto é no sentido de evitar, ao máximo, os detalhamentos de caráter normativo que, de modo mais explícito, ficarão para a legislação ordinária. Assim, o princípio geral é o da participação nos lucros, de forma direta, isto é, em dinheiro. O percentual ou o montante da distribuição do lucro não cabe, no texto constitucional.