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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (106)
Banco
expandEMEN (106)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (106)
Uf
RR (106)
Nome
MOZARILDO CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Seção II - Dos Territórios: "Suprimir toda a Seção, composta dos Arts. T, U, V, X, Y e Z." 
 Parecer:  Propõe a supressão da Seção II, do Capítulo V, eliminando a figura dos Territórios. A proposta não pode ser acolhida, porque os Territórios ainda existem. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Capítulo - Disposições Transitórias: "Art. D. Os atuais Territórios de Roraima e Amapá são transformados em Estados. § 1o. Lei Complementar disporá sobre a tansformação, a eleição do Governador e Vice- Governador, Senadores e Deputados Federais e Deputados Estaduais, observando o disposto nesta Constituição em relação aos Estados; § 2o. Os limites Territoriais dos Estados criados na forma deste artigo corresponderão aos dos atuais Territórios; § 3o. A União Federal, pelo prazo que a Lei referida neste artigo estabelecer, proverá os Estados assim criados dos recursos financerios indispensáveis à sua instalação e manterá programa especial para a sua consolidação e o seu desenvolvimento." 
 Parecer:  Dá nova redação ao art. D (art. 35 do texto numerado) e seus parágrafos. Não convence o Relator da contribuição para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda supressiva ao Artigo 1o do Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. 1o - Suprima-se o parágrafo 2o do Artigo 1o 2 - Renumere-se os demais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação aos princípios adotados no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Capítulo V do Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. Suprima-se do título as expressões " e dos Territórios" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva à Seção II do Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. Suprima-se toda a Seção II, composta dos Artigos 26, 27, 28, 29, 30 e 31. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  ANEXO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se no capítulo das disposições transitórias o seguinte: Art. Os Territórios Federais de Roraima e Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos o seus atuais limites geográficos. é - Lei Complementar disporá sobre a organização e a instalação dos Estados ora criados, inclusive sobre as eleições para Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais. é - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, pelo prazo que a lei estabelecer, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:   
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  CAPITULO III UNIÃO Art. 1o. - Suprima-se da alínea "d" do inciso XII do Art.8o. do substitutivo as expressões "ou Territórios"". Art. 2o. - Suprima-se do inciso XIII do Art. 8o. do substitutivo as expressões "e dos Territórios"". Art. 3o. -Suprima-se da alinea "o" do inciso XIX do Art. 8o. do Substitutivo as expressões "e dos Territórios ""; organização administrativa dos Territórios". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:   
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ANEXO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. Enquanto não forem instalados os Estados de Roraima e Amapá a União os administrará, observando o disposto em Lei e no Art., 8o. alínea "d" do inciso XII, inciso XIII e alínea "o" do inciso XIX, desta Constituição. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva CAPÍTULO VII DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Art. 1o. - Suprima-se o Art. 22 e seus parágrafos. Art. 2o. - Renumera-se os demais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva ANEXO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - O "caput" do art. 29 das Disposições Transitórais passará a ter a seguinte redação: "É criada a Comissaõ de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e Anteprojetos de redivisão Territorial do País, apreciar prostas de criação de Estados e outras pertinentes que lhe sejam apresentadas até dez dias após a sua instalação." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva CAPÍTULO VII DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Art. - Suprima-se do Título as expressões "E TERRITÓRIOS". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 214, parágrafo único. Suprima-se do Anteprojeto de Constituição o parágrafo único do Artigo 214. 
 Parecer:  O parágrafo único do Art. 214 contém regra de caráter permanente, em face do § 5o do Art. 49. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do Anteprojeto da Constituição o seguinte: "§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados". 
 Parecer:  O § 3o. do Art. 96 é regra de caráter permanente, em fa- ce do § 5o. do Art. 49. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do Anteprojeto de Constituição o seguinte: "Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma que a lei dispuser, estando o Território de Fernando de Noronha compreendido na secção judiciária do Estado de Pernambuco". 
 Parecer:  O parágrafo único do Art. 214 é regra de caráter perma- mente, em face do § 5o. do Art. 49. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VII, Artigos 431 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; 432 parágrafos 1o., 2o. e 3o., 433 parágrafos 1o. e 2o.; 434 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; Art. 435 parágrafo único e 436. Dê-se ao capítulo VII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 431 - A política indigenista nacional será executada por órgão próprio da administração federal. § único - A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segurá integração do indio à comunhão nacional. Art. 432 - As terras ocupadas pelo índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incubência de demarcá-las e protegê-las. § 1o. - Cabe aos índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes, nas terras por eles ocupadas, bem como dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. § 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependerá sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. Art. 433 - São assegurados aos índios diretos sobre a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o. - Compete a União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. - A Lei estabelecerá a forma de execução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade étnica e cultural das populações indígenas. Art. 434 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas, são privilégios da União. § 1o. A Lei disporá sobre as formas e condições em que podem se realizar as ações mencionadas no caput deste Artigo, inclusive sobre o percentual do lucro obtido a ser destinado à execução das políticas indígenas regional e nacional. § 2o. - Sob a supervisão do Órgão Federal responsável, são permitidas aos índios a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. Art. 435 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, e os índios, através de suas organizações ou do órgão federal responsável pela política indigenista, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe defender os direitos dos índios em juízo, e, ao órgão federal responsável pela política indigenista nacional fora dele. Art. 436 - Compete à União e ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Parecer:  Entendemos que a adequação proposta altera substancialmen te o conteúdo dos dispositivos contidos no texto do Anteproje to da Comissão de Sistematização. Opinamos pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05254 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 436. Compete à União e ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Parecer:  Visa a Emenda a compatibilizar os artigos 436 e 49, in- cisos XIX, alínea "l",conferindo competência à União e ao Congresso Nacional para legislar sobre os direitos dos in- dios. A emenda apresenta, contudo, uma impropriedade, visto que cabe ao Congresso Nacional legislar para a União. Dessa maneira, somos pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I, Artigo 49, parágrafos 2o. e 5o. Suprima-se do Anteprojeto: a) o parágrafo 2o. do Art. 49; b) o parágrafo 5o. do Art. 49. 
 Parecer:  Rejeitado uma vez que foi considerado necessário manter o território como integrante da União. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII, alínea "o". Suprima-se do dispositivo acima mencionado do projeto da Constituição as seguintes expressões: "e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios" 
 Parecer:  Pela rejeição uma vez que foi considerado necessário manter os Territórios como integrantes da União. 
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