ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 4241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10129 APROVADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 487 e 488
Suprima-se, do Projeto de Constituição, os
Artigos 487 e 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10130 APROVADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 336
Suprima-se o Artigo 336 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10139 APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19
O inciso II do Art. 19 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Art. 19. ....................................
II - Os brasileiros naturalizados: os que, na
forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
observada, no processo de entrada e de
naturalização, a reciprocidade de tratamento
oferecido a brasileiros, no país de origem. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 4244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10148 APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - II
Da Ordem Econômica e Financeira
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Suprima-se o Parágrafo único do art. 319. | | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda, pois entendemos que a vistoria
prévia deve ser feita no processo administrativo. | |
| 4245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10150 APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - II
Da Ordem Econômica e Financeira
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Suprima-se o art. 324. | | | | Parecer: | O autor propõe suprimir o artigo 324 do Projeto Constitu-
cional. Na verdade, o disposto neste artigo é matéria de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação. | |
| 4246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10156 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se as disposições do art. 360 e de
seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 4247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10170 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 309 do Projeto. | | | | Parecer: | Sem dúvida, trata-se de emenda oportuna, pois, a manuten-
ção do Art. 309 cria um conflito de interesses e se choca com
os incisos do Art. 54, que confere à União competência para
legislar sobre águas e o poder para isntituir um sistema na-
cional de gerenciamento de recursos hídricos.
Pela aprovação. | |
| 4248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10186 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 264
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
Projeto.
- Suprima-se o inciso V do artigo 264 | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação á justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade, represen-
tada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto
parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas
decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Estre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma-
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra.
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuízo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda.
Pela aprovação. | |
| 4249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10189 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 12
Inclua-se, na letra q do inciso XV do artigo
12, do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 12 - ...
XV - ...
Q - ... ao trabalho produtivo e remunerado,
na forma da lei, à obtenção gratuita de documentos
de identidade pessoal, à realização de curso de,
pelo menos, 1o. grau e ensino profissionalizante
e ao cumprimento da pena em estabelecimento
próximo à residência dos familiares. | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "q" do item XV do artigo
12, que se refere ao tratamento legal ao preso.
A matéria mereceu tratamento adequado no Substitutivo.
Pela aprovação, portanto. | |
| 4250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10194 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Artigo 252
Substitua-se, no inciso V do artigo 252 do
Projeto de Constituição, a expressão "Guardas
Municipais", como adiante:
Art. 252 -...
V - Força Pública Municipal. | | | | Parecer: | A emenda propõe substituir no item V do art.252 a expres-
são "Guardas Municipais" por Força Pública Municipal.
A emenda é valida, pois procura dar maior abrangência às
suas funções.
Pela aprovação. | |
| 4251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10199 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336; parágrafo
único do artigo 337 e artigos 487 e 488.
SUPRIMA-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
a) o artigo 336;
b) o parágrafo único do artigo 337;
c) o artigo 487;
d) o artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10200 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo 439. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista a aprovação da supres-
são de todo o art. 439 do texto do Projeto de Constituição. | |
| 4253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10203 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 68. | | | | Parecer: | Além da argumentação do autor da Emenda, consideramos a
matéria como infraconstitucional.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 4254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10207 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir o art. 479 | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
| 4255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10227 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao artigo 115 do Projeto de Constituição
inclua-se o seguinte inciso:
"XIII - promover a denúncia de Ministro de
Estado, por crime de responsabilidade, se não
prestar, dentro do prazo assinalado e sem motivo
justo, as informações solicitadas, ou
prestaren-nas com falsidade." | | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Projeto. | |
| 4256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10232 APROVADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: ART. 351
SUPRIMIR O ARTIGO 351 | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art.351.
Foi acolhida pelo relator.
Pela aprovação. | |
| 4257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10239 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 413
Suprima-se o caput do art. 413
("Art. 413 - A lei criará um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente,
constituído, entre outros recursos, por
contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais"). | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 4258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10246 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematizaçõa. | | | | Parecer: | Acolhe-se no mérito, devendo constar entre as competências
concorrentes da União e dos Estados. | |
| 4259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10249 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIROZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de dispositivo constante do Pro-
jeto de Constituição em exame (art. 328, inciso V).
Entendemos que as instituições financeiras devem dispor
de um fundo próprio para assegurar aplicações até determinado
valor.
Pela aprovação. | |
| 4260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10252 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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