ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas a e b do inciso XXIX
do artigo 7o. do Projeto de Constituição (B), 1o.
Turno, ficando o inciso com a seguinte redação:
"ação com prazo prescricional de 5 anos, até
o limite de 2 anos após a extinção do contrato,
nas demais lezões de direito originário das
relações de trabalho para trabalhador urbano ou
rural."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
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