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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::12::08 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
SP (8)
Nome
AIRTON SANDOVAL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13075 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 75 Suprimir o inciso III e renumerar os subsequentes. 
 Parecer:  Pretende a emenda eliminar o dispositivo que permite a intervenção do Estado no Município que não houver aplicado o mínimo exigido em gastos com ensino. Trata-se de hipótese ca- suística que limita a atuação fiscalizadora da comunidade e da Câmara de Vereadores e se torna desnecessária com a elimi- nação da vinculação de receitas. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13083 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13179 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado ao art. 65, § único. O § único do art. 65 passa a ter a seguinte redação: § Único - O limite da remuneração dos Prefeitos e Vereadores, será fixado na Constituição de cada Estado Federado. 
 Parecer:  Pela aprovação, vez que a exemplo do tratamento dispen- sado aos Vereadores, a remuneração dos Prefeitos deve vincu- lar-se a limite. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13182 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - Incisos VII e VIII do artigo 86. Suprimir os incisos VII e VIII do artigo 86. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13184 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: alínea "d" do artigo 88. Suprimir a alínea "d" do artigo 88. 
 Parecer:  pela aprovação conforme orientação dada ao substitutivo 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13188 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA Emenda-se ao texto do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87). retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "... por proposta do primeiro Ministro,...", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13198 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo 272. Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. 
 Parecer:  O nobre Deputado Airton Sandoval propõe seja suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual promete imunidade ao imposto sobre transmissão causa mortis aos bens de moradia do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros. Em razão do privilégio que o preceito continua e dos erros técnicos, está suprimido na nova versão para o Projeto de Constituição, acolhendo, pois, a pretensão do autor da Emenda. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13340 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado - Inciso Ido art. 292 Substituir o termo "receita de natureza tributária" por "receita de impostos". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera - ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto , tornando-o mais completo, preciso e consistente.