ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21841 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 43 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
Parágrafo Único.
Art. 43. ....................................
..................................................
Parágrafo Único - O mandato de Prefeito terá
a duração de quatro anos. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22297 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando a alínea "d" do
inciso II do art. 135 do Substitutivo do Relator.
A alínea "d" do inciso II do art. 135 do
Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte
redação:
"d) Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá racusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação". | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar para dois terços o quorum para
rejeição de juiz, quando da apuração de antiguidade.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te, na defesa de sua proposição. Assim, opinamos pela apro-
vação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22298 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo suprimido: § 3o. do art. 179 do
Substitutivo do Relator.
Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22299 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando a alínea "b", inciso
II do art. 135 do Substitutivo do Relator.
A alínea "b", inciso II do art. 135 do
Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte
redação.
"b) A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago". | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22305 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando o Capítulo V, do
Título V, do Substitutivo do Relator.
O Capítulo V, do Título V, do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS
PODERES
SEÇÃO I
DA ADVOCACIA
Art. 174. O advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática
§ 2o. - No exercício da profissão e por suas
manifestações, o advogado é inviolável.
SEÇÃO II
DAS PROCURADORIAS-GERAIS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 175 - A procuradoria-Geral da União é o órgão
que a representa, judicial e extrajudicialmente, e
exerce as funções da consultoria jurídica do
Executivo e da Administratção em geral.
§ 1o. A Procuradoria-Geral da União tem por
chefe o Procurador.Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria-Geral da União.
§ 4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios, ou advogados
devidamente credenciados.
Art. 176. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado
o disposto no § 2o. do artigo anterior.
SEÇÃO III
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS
Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerias
para o organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime quando em
dedicação exclusiva.
SEÇÂO IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 178. O ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indispensáveis e, juntamente
com os advogados, defendera ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo único. Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
a sua independência funcional em relação aos
chefes dos Poderes Executivos, organizará os
Ministérios Públicos Federais e estabelecerá
normas gerais para a organização da instituição
nos Estados". | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22308 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando o inciso I do art.
135 do Substitutivo do Relator.
O inciso do art. 135 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"I - ingresso, por concurso de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, em todas as suas fases, obedecendo-se,
nas nomeações, à ordem de classifi1ação"; | | | Parecer: | A Emenda, lastreada em razões incontestáveis, realiza i-
negável aprimoramento do preceito que busca alterar.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22309 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando a alínea "a" do § 1o.
do art. 150 do Substitutivo do Relator.
A alínea "a" do § 1o. do art. 150 do
Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte
redação:
"a) um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Estaduais, indicados em lista tríplice elaborado
pelo próprio Tribunal." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22471 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo modificando o parágrafo único do
art. 177 do Substitutivo do Relator.
O parágrfo único do art. 177 do Substitutivo
do Relator passa a ter a seguinte redação:
"Art. 177 ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação
exclusiva." | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22472 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo modificando o § 2o. do art. 137
do Substitutivo do Relator.
O § 2o. do art. 137 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
" § 2o. No primeiro grau, vitaliciedade será
adquirida após dois anos de exercício, não podendo
o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por
proposta do Tribunal a que estiver vinculado." | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22778 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 238, do Substitutivo do Projeto de Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo do Capítulo VI, do Título II.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22780 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
parágrafo único do art. 37, do Substitutivo do
Projeto de Constituição para os termos seguintes:
"Art. 37
Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidas
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e a darão por lei estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22782 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o §
4o., do art. 18, do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
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