ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A07 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica (6A), o seguinte parágrafo:
§ 5o. - A lei tipificará os crimes contra o
meio ambiente e as sanções correspondentes, que
irão de simples multas a fechamentos de empresas,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6A11 do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
Art. 6A11 - A cessão de recursos hídricos
para fins de geração de energia elétrica ensejará
aos Estados e Municípios cedentes participação
privilegiada no sistema de partilhados recursos
arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre
a produção e a distribuição desta energia. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
subsolo e da Atividade Econômica (6A), em
"Disposições Transitórias":
Art. - No prazo de três meses da promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá
uma comissão especial que realizará uma auditoria
da dívida externa.
§ 1o. - Enquanto durar a auditoria, o governo
brasileiro suspenderá o pagamento da dívida
(inclusive dos juros).
é2o. - Finda a auditoria, apurado realmente o
que temos de pagar e em que prazo, o governo
federal começará o pagamento sem que este, pelo
prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma
quantia equivalente a dez por cento das
exportações do país. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A09 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. 6A09 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, bem como os grandes potenciais
de energia hidráulica, são objeto de propriedade
da União, distinta da do solo. Sua exploração e
aproveitamente podem ser autorizados somente a
empresas brasileiras, de acordo com a definição
desta Constituição.
4 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
uma indenização no caso de lavra.
§ 2o. - Não dependerá de autorização o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida.
§ 3o. - Os recursos minerais considerados
estratégicos, nos termos da lei, serão explorados
direta e exclusivamente pela União. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A14 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica (6A), a seguinte redação:
Art. 6A14 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em terras indígenas somente poderão ser
efetuados pela União, dependendo de prévia
autorização do Congresso Nacional e do acordo das
nações indígenas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6A08 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica pelos Seguintes artigos,
renumerando-se os demais:
Art - Os serviços públicos são um dever do
poder público e devem ser prestados sem distinções
de qualquer natureza a todas as pessoas residentes
no país, na conformidade do estabelecido nesta
Constituição, e das leis e regulamentos que
organizam a sua prestação.
Art - São requisitos indispensáveis na
prestação dos serviços públicos a eficiência, a
cortesia, e a modicidade das tarifas.
Parágrafo único - As tarifas nos transportes
coletivos terrestres não poderão representar, para
a média dos usuários, despesa mensal superior a 6%
do salário mínimo.
Art - Os serviços públicos serão prestados
preferencialmente pela administração direta ou por
autarquias, empresas públicas ou sociedade de
economia mista. A descentralização da prestação a
pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará,
mediante prévia lei autorizadora, quando restar
demonstrado, por estudo de natureza técnica e
econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de
outra forma de realização deste.
§ 1o. - A prestação descentralizada dos
serviços públicos quando não qualifique outorga ou
delegação a autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia mista, será precedida de
obrigatória licitação, e poderá ser extinta a
qualquer momento por razões de conveniência e
oportunidade, sem direito a indenização.
§ 2o. - Somente quando não comparecerem
interessados à licitação aberta nos termos do
parágrafo anterior, ressalvadas as excessões
previstas nesta Constituição, mediante nova
licitação e específica autorização legal poderá a
descentralização ser firmada através de concessão.
§ 3o. - Não serão subsidiados pelo poder
público, em qualquer medida, os serviços prestados
por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e
2o. deste artigo.
Art - A lei assegurará o controle popular na
prestação dos serviços públicos, através de
conselhos de usuários eleitos diretamente e que
terão competência decisória em questões atinentes
aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art.
desta emenda).
Parágrafo único. - As pessoas responsáveis
pela prestação dos serviços públicos, sempre que
solicitados por orgãos públicos, sindicatos, ou
associações de usuários, prestarão informações
detalhadas sobre planos, projetos, investimentos,
custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes
à sua execução. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6A10 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica (6A), a seguinte redação:
Art. 6A01 - A ordem econômica, fundada no
trabalho, tem por fim a superação das
desigualdades sociais básicas e a melhoria
constante das condições de vida da população,
conforme os seguintes princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - redução das desigualdades sociais e
regionais, das desigualdades nas relações cidade-
campo e na distribuição de renda e riqueza;
V - busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VI - defesa do consumidor;
VII - plena utilização das forças produtivas;
VIII - defesa do meio ambiente;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
X - planejamento democrático indicativo;
XI - defesa e fortalecimento da empresa
nacional;
Parágrafo único - O exercício da atividade
econômica, seja qual for seu agente, está
subordinado ao interesse geral, devendo realizar-
se em consonância com os princípios definidos
neste título. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6A13 do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
Art. 6A13 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional;
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I
deste artigo, inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedado à União conceder qualquer tipo de
participação, em espécie, em jazidas de petróleo
ou de gás natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição do gás natural, para
uso doméstico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A02 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica (6A), a seguinte redação:
Art. 6A02 - É garantido o direito de
propriedade.
I - A propriedade é pública ou privada.
§ 1o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. - O direito de propriedade se subordina
à sua função social e a ele corresponde uma
obrigação para com a sociedade, nos termos da
Constituição e da lei.
§ 3o. - O Poder Público assegura a livre
apropriação dos bens necessários à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para os indíviduos e os
familiares que dele dependem; a desapropriação
desses bens somente poderá fazer-se em caso de
evidente necessidade pública, reconhecida em
juízo, e mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, vedada a emissão liminar de posse; a
requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é
admitida apenas em razão de guerra ou calamidade
pública, assegurada, em qualquer caso, a integral
indenização dos prejuízos sofridos pelo
proprietário; a liberdade assegurada neste ítem
não se suspende durante a vigência do estado de
sítio.
§ 4o. - Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel,
independentemente de boa fé ou justo título.
§ 5o. - É dever do Poder Público regular a
atividade econômica, em todos os setores, a fim de
preservar o poder aquisitivo da moeda nacional,
bem como proteger os interesses dos consumidores,
a saúde, a segurança e a moralidade pública. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte (6B), a
seguinte redação:
Art. 2o. - O uso social das terras urbanas
prevalece sobre o direito de propriedade, para
garantir as exigências fundamentais de habitação,
transporte, saúde, educação, lazer e cultura das
populações citadinas. Cumpre à autoridades
municipais e metropolitanas elaborar e aplicar,
com a colaboração da União e dos Estados, planos
de uso do solo e urbanização para a consecução de
tais exigências. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 2o. e 3o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte (6B):
Art - No quadro dos planos de uso do solo e
urbanização, o Município pode expropriar imóveis
mediante o pagamento de indenização em títulos de
dívida pública, até o montante do valor cadastral
do imóvel para fins tributários, ressalvado a
livre apropriação dos bens necessários à
manutenção de uma vida digna e sóbria, para o
indivíduo e os familiares que dele dependam.
§ 1o. - Para reprimir a concentração abusiva
da propriedade de imóveis urbanos inaproveitados,
ou mal aproveitados, a lei municipal regulará, em
processo contraditório e no quadro do plano de uso
do solo e urbanização, a expropriação sem
indenização.
§ 2o. - As mais-valias de imóveis privados,
resultantes da ação urbanizadora do poder público,
devem reverter a este pela via tributária ou por
outros meios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - A União, considerando o interesse
nacional poderá instituir o regime de monopólio
estatal para a pesquisa, aproveitamento e
comercialização de qualquer recurso mineral
existente no subsolo do País.
§ 1o. - Esta política de monopólio é parte de
uma política de minerais estratégicos, definida em
lei, envolvendo, produção e comercialização
interna e externa de todos os bens minerais do
Brasil que seja estratégicos para seu próprio
desenvolvimento e para a comunidade internacional.
§ 2o. - A lei definirá o imposto e a
indenização pelo direito de lavra a serem pagos
pelos executores dos monopólios, bem como as suas
distribuições entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os municípios.
§ 3o. - Parcela da cota-parte da União,
referente ao Imposto definido no parágrafo
anterior, será obrigatoriamente, destinada à
realização dos levantamentos geológicos básicos do
País, conforme for estipulado em lei.
- 4o. - Os executores dos monopólios estatais
de bens minerais aplicarão, anualmente, parte dos
lucros gerados com os seus aproveitamentos nos
municípios em cujos territórios forem realizadas
as suas lavras, sem atividades econômicas
permanentes não relacionadas com o objeto dos
respectivos monopólios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art.: - A lei estabelecerá os procedimentos
relativos à prospecção, pesquisa e aproveitamento
da água subterrânea, bem como as normas de
fiscalização destas atividades. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art.: - As empresas transformadoras de bens
minerais primários de qualquer tipo, anualmente
aplicarão parte dos lucros obtidos com esta
atividade industrial em empreendimentos
diretamente relacionados com o setor mineral,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art.: - Compete à União instituir um imposto
de importação sobre minerais e seus respectivos
produtos metalúrgicos e químicos.
§ 2o. - O imposto referido no "caput" deste
artigo será utilizado pela União, visando
aprofundar o conhecimento geológico do País e a
geração de novas reservas minerais. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art.: - O produto da arrecadação do Imposto
Único sobre minerais será distribuido entre a
União, os Estados o Distrito Federal e os
municípios, da seguinte forma:
a) dez por cento para a União.
b) setenta por cento para os Estados e
Distrito Federal.
c) vinte por cento para os municípios.
§ 1o. - As cotas dos Estados e da União
serão, obrigatóriamente, aplicadas diretamente no
setor mineral. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art.: - Ficam mantidos os atuais monopólios
estatais do urânio e outros minerais radioativos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art.: - O petróleo existente no território
nacional, aí incluida a plataforma continental e
compreendidos todos os hidrocarbonetos naturais,
constitui propriedade da nação, que exercerá
monopólio quanto a sua exploração, produção,
refino, industrialização e comercialização,
extensiva dos seus derivados.
§ 1o. - O instrumento para o exercício deste
monopólio é o sistema Petrobrás S/A.
§ 2o. - Fica vedado à Petrobrás firmar
contratos ou acordo de qualquer natureza que
representem alienação, associação ou tornem
ambíguo o poder de decisão e gestão sobre o
monopólio, bem como a participação em seus
benefícios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva ao relatório da subcomissão
de política agrícola e fundiária e da reforma
agrária (anteprojeto)
Art.: - Suprima-se o Artigo 2o. do
Anteprojeto do Relatório. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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