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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AL[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhodores, incluídas as donas de casa e as camponesas, que deverão contribuir para a Previdência Social na forma qu a Lei definir. Parágrafo Único. A aposentadoria será por tempo de serviço e por idade, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  O art. 2, ítem XXXIII já assegura a aposentadoria por tempo de serviço a todos os trabalhadores, urbanos, ru- rais, domésticos e donas de casa. Portanto, fica prejudicada a presente emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XXVI - Seguro desemprego, em níveis suficientes para atendimento das necessidades do trabalhador e as de sua família, na forma que a lei dispuser." 
 Parecer:  Assegura o seguro-desemprego em níveis suficientes para o a- tendimento das necessidades do trabalhador e sua família, na forma que a lei dispuser. Suprime do texto do Anteprojeto a expressão "...até a data do retorno da atividade". Em nossa opinião, o atendimento das necessidades do trabalha- dor e sua família é inerente a própria definição do seguro- desemprego. Dessa maneira consideramos a emenda já contempla- da no texto do Anteprojeto que guarda ainda a vantagem da ex- plicitação do período de pagamento. Consideramos, portanto, a emenda prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00760 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto Constante do Parecer do Relator Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto constante do Relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, da Comissão da Ordem Social: Autor: Deputado José Costa PMDB/Al. Art. Nenhuma empresa individual ou coletiva poderá atribuir a diretores ou empregados remuneração superior a cinquenta vezes o menor salário direto pago a qualquer de seus trabalhadores, respeitado o mínimo estabelecido em lei. Onde couber, nas Disposições Constitucionais Transitórias: Art. Os órgãos da administração direta e indireta - inclusive fundações - da União, dos Estados e dos Municípios adaptar-se-ão, no prazo de dois anos, aos critérios de política salarial estabelecidos no art. Parágrafo 1. Aplicam-se aos membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as disposições deste artigo, sendo, para esse fim, considerados servidores públicos. Parágrafo 2. Os servidores públicos da União, Estados e Municípios, como tal referidos neste artigo, não poderão perceber na inatividade proventos superiores à sua remuneração quando em atividade. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-se à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e importância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assuntos tributários em função dos quais se estruturou e se compôs o Anteprojeto da Subcomissão V-a. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se enquadra no âmbito das Subcomissões "V.b" e "V.c". Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente o seguinte: Artigo - Fica criada a guarda ecológica nacional, a ser regulada por lei ordinária. 
 Parecer:  Prejudicada. A medida foge à competência do Título. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 16 o seguinte item II, remunerando-se os subsequentes: "II - Promover a revogação judicial das outorgas desde que desviada a função Social dos serviços". 
 Parecer:  Prejudicada. Por ser matéria de lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO Emenda ao Substitutivo do Relator, Constituinte Artur da Távola AUTOR: Deputado Constituinte José Costa na forma do art. 23, par. 2, in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituída pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre ambos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvolvimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos, sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos direitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício para o cumprimento daqueles para os qua- is se encontram incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratui ta sua celebração. O casamento religioso, observa- das as prescrições legais, equivalerá ao civil des de que o ato seja inscrito no registro público a requerimento do celebrante ou do interessado. Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessárias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competnete. Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li mitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles subordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos correspondem deveres dos filhos para com os pais. Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação o direito dos filhos pe reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nascidos fora do casamento. Parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51. - É dever do Estado o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da natalidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. Parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. 
 Parecer:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am- bos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol- vimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos , sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di- reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi- valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú- blico a requerimento do celebrante ou de interessado. parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá- rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen- to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competente. parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su- bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor- respondem deveres dos filhos para com os pais. parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di- reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas- cidos fora do casamento. parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da na- talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida , a integridade física e à dignidade da pessoa. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17855 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item XXIX do art. 13 do Título I, Capítulo II, dos Direitos Sociais, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XXIX" - Garantia de assistência médico- hospitalar, de assistência e recuperação profissional aos empregados acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17861 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Artigo 298 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 298 A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta por cento do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 465." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emen- da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria deva ser objeto de Lei Complementar, vez que a Cons- tituição deverá estabelecer princípios e não critérios de a- locação dos recursos. Assim, consideramos prejudicada a emen- da. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26435 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 50 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte § 4o.: "§ 4o.- São considerados de interesse da Região Metropolitana e regiões homogêneas, os serviços em geral considerados de interesse metropolitano ou interiorano, por lei estadual". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o novo substitu- tivo do relator suprimir o dispositivo.