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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
RO (14)
Nome
ASSIS CANUTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22 os seguintes §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.: "Art. 22. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Será feito obrigatoriamente em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importadas ou exportadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual e municipal direta ou indireta, ou com estímulo governamental e as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta. § 3o. A obrigatoriedade prevista no § 2o. será extensiva às mercadorias cujo transporte esteja regulado em acordos ou convênios firmados ou reconhecidos por autoridades brasileiras." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  "Art. 23. A lei disporá sobre a política de transporte marítimo internacional, atendendo aos seguintes princípios: I - predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em parte iguais, observado o princípio da reciprocidade; II - apoio, por meio de ações próprias, a empresas brasileiras de navegação atingidas por práticas discriminatórias." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte a seguinte redação: Art. 21. Parágrafo único. Os proprietários, armadores, comandantes, mestres e patrões de embarcações de registro brasileiro, assim como dois terços, pelo menos, de seus tripulantes, serão brasileiros natos no caso de sociedade, esta deverá ter sede no Brasil, ser constituída de acordo com a lei brasileira e ter a maioria de capital votante, definida em lei, pertencente a brasileiros natos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22 do anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte o seguinte parágrafo único: Art.22. Parágrafo único. Será feito obrigatoriamente em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importantes ou exportadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo governamental bem como as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública, direta ou indireta, de qualquer nível de governo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22 do anteprojeto da subcomissão da questão Urbana e Transporte a seguinte redação: Art. 22. A política de transporte marítimo internacional observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país importador ou exportador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a seguinte redação, suprimido o art. 21: Art. 20. São privativas de embarcações de bandeira brasileira as utilizadas: I - no transporte aquaviário nas atividades de engenharia, científicas, de pesquisa, de exploração de recursos naturais e no apoio marítimo nas águas de jurisdição nacional; II - no apoio ao transporte aquaviário nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob jurisdição nacional; III - na navegação de cabotagem, interior e pesqueira; IV - no transporte de mercadorias importadas ou exportadas por órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, direta ou indireta, respeitado o princípio da reciprocidade. Parágrafo único. O poder público poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras, em caso de necessidade pública. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao item "c" do inciso XII do art. 8o. do substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 8o. ........ XII ............. c) a navegação aérea, aeroespacial, marítima e a infra-estrutura aeroportuária e portuária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 26 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 26. - Os proprietários, armadores, comandantes, mestres e patrões de embarcações de registro e bandeira brasileira, assim como dois terços, pelo menos, de seus tripulantes serão brasileiros natos; no caso de empresa de navegação, esta deverá ter sede no Brasil, ser constituída de acordo com a lei brasileira e ter a maioria de capital votante pertencente a brasileiro. § 1o. - A política de transporte marítimo internacional observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país importador ou exportador, em partes iguais, obedecido o princípio da reciprocidade. § 2o. - Será feito obrigatoriamente em navio de registro e bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias exportadas ou importadas por qualquer órgãos da administração pública, a qualquer nível de governo, ou com estímulo governamental bem como as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública, direta ou indireta, de qualquer nível de governo. § 3o. - São privativas de embarcações de registro e bandeira brasileira as utilizadas no transporte aquaviário, nas atividades de engenharia, científicas, de pesquisa, de exploração de recursos naturais e no apoio marítimo nas águas de jurisdição nacional; no apoio ao transporte aquaviário nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob jurisdição nacional; na navegação de cabotagem, interior e pesqueira. - 4o. - O poder público poderá autorizar, na hipótese do § 3o. e por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras, em caso de necessidade pública. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08106 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no Título VIII, Capítulo I, onde couber: Será feito obrigatoriamente em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importadas ou exportadas por qualquer órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta ou com estímulo governamental, bem como as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública, direta ou indireta, de qualquer nível de governo. 
 Parecer:  A racional operação dos serviços de transporte visa evitar sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra- dicionalmente através de acordos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10444 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto. Dê-se ao artigo 424, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam, e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competendo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio". § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual nos resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre- ções e tratamento convenientes por parte do legislador. O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio - nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. A essa população foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do descobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: art. 54, item XII, alínea "c"" art. 54, item XXIII, alínea "g"". No art. 54 do Projeto de Constituição, dê-se à alínea "c" do inciso XII e à alínea "g" do inciso XXIII a seguinte redação: Art. 54. .................................... XII - ...................................... c) a navegação aérea, aeroespacial e infra- estrutura aeroportuária e portuária; ............................................ XXIII - .................................... g) navegação aquaviária, aérea e espacial, bem assim o regime dos portos e aeroportos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 240 esta redação, suprimindo o seu parágrafo único. Art. 240. A ordenação do transporte marítimo internacinal, salvo quanto ao transporte de granéis, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país importador ou exportador, respeitado o princípio da reciprocidade. Parágrafo único. Suprimido. 
 Parecer:  A emenda, salvo a parte relacionada ao transporte de granéis, aperfeiçoa o texto constitucional. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30002 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo I do Título VIII - Da ordem econômica e financeira, onde couber: Art. - Será feito obrigatoriamente em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importadas ou exportadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo governamental bem como as adquiridas com financiamento de estabelecimentos oficiais de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública, direta ou indireta, de qualquer nível de governo. 
 Parecer:  A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo- ra o texto constitucional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30003 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se § 3o. ao art. 242 do projeto, suprimindo-se o art. 240, na forma abaixo: Art. 240. Suprimido Art. 242. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. A ordenação do transporte marítimo internacional, salvo quanto ao transporte de granéis, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  A sugestão de modificação do artigo 240 e parágrafo úni- co não demonstra um aprimoramento do texto constitucional. Pela rejeição.