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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (75)
Uf
RJ (75)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01202 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38 a seguinte redação: Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da Justiça Militar em tempos de guerra externa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01203 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Acrescentar o seguinte artigo à seção I: "Art. 14 - A lei criará juizados de instrução criminal, fixando-lhe atribuições e competências." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DA ALÍNEA B, DO INCISO I, DO ART. 45 DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Substitua-se a redação da alínea b, do inciso I, do art. 45, pela seguinte: Art. 45 -.................................... I a) - ...................................... b) - promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01207 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Acrescente-se inciso ao artigo 2o.: "X - Nenhum juiz poderá permanecer mais de 15 (quinze) anos em um mesmo Tribunal, exceto o do juri. Completado este tempo de permanência, o juiz será aposentado com remuneração integral. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01208 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relatório da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Acrescente-se após a Seção II, a seguinte Seção III, renumerando-se as demais: SEÇÃO III "DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE JUSTIÇA" Art. 18 - Os Tribunais Superiores de Justiça são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunal Superior de Justiça Civil; III - Tribunal Superior de Justiça Criminal; IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária; V - Tribunal Superior de Justiça Administrativa; VI - Tribunal Superior do Trabalho; VII - Tribunal Superior de Justiça Previdenciária. Parágrafo único - A lei especificará as matérias de competência dos diversos Tribunais Superiores, podendo decidir pela sua implementação gradativa, inclusive instituir outros tribunais de igual nível. Art. 18 A - O Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos plíticos. Art. 18 B - A lei fixará a sede e o número de membros dos demais Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: § 1o. - Cada quinto dos integrantes dos Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: I - os Juízes dos Tribunais Federais de segundo grau; II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de segundo grau; III - os membros do Ministério Público Federal; IV - os membros do Ministério Público dos Estados e o Distrito Federal; V - os advogados no efetivo exercício da profissão. § 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores serão nomeados pelo Presidente da República dentre os indicados, em lista tríplice, pelo Senado Federal. § 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o parágrafo anterior o Senado somente poderá, considerar os nomes indicados, conforme o caso, pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o caso, pelos membros do Ministério Público Federal ou Estadual e pelas várias Seções da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério Público ou Seção da Ordem poderá indicar ao Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em eleição aberta à participação de todos os seus membros. Art. 18 C - Compete aos Tribunais Superiores observada a da respectiva especialização, processar e julgar: I - originariamente: a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da União ou dos Estados; b) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros; c) as homologações de sentença estrangeira; d) os pedidos de concessão de exaquatur a cartas rogatórias de justiças estrangeiras; e) os habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; f) os litígios entre os Estados ou entre estes e o Distrito Federal; g) os mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de governo estaduais, e vice- versa; h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, entre Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado; i) as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; j) as execuções de sentença, nos casos de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - em recurso ordinário: a) - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) - habeas corpus e mandados de segurança julgados em única ou última instância pelos Tribunais de segundo graus da União e dos Estados, quando denegatória a decisão; c) - as ações populares, quando julgadas improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados; III - em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; a) quando a decisão recorrida violar tratado ou lei federal ou for proferida contra a evidência dos autos; b) quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal. Art. 18 D - Os Tribunais Superiores poderão, nos respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras ou Turmas, especializadas ou não. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01209 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relatório da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo 42: "§ 2o. - A lei poderá criar: a) Tribunais inferiores de segunda instância, observados os requisitos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional; b) Juízes togados com investidura no tempo, os quais terão competência para julgamento de pequeno valor e de crime a que não seja cominada pena de reclusão, e poderão substituir juízes vitalícios; c) justiça de paz temporária, competente para conciliação, decisão em matéria definida em lei estadual, habilitação e celebração de casamento. d) Juizados distritais ou municipais, com participação popular e competência civil e criminal, na forma que for definida na legislação estadual. Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Suprima-se o artigo 8o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01231 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Inclua-se entre a Seção I e a II, Seção, remunerando-se as demais: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Constitucional Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta de cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional da Magistratura e pelos Conselhos Federal e estaduais do Supremo Ministério Público. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Es tado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo o jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadãos eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único - Verificando a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - julgar como instância recursal: a) o recurso de ofício e obrigatório contra decisões dos Tribunais de todo o País que declararem a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei Complementar estabelecerá as condições de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. 
 Parecer:  rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01233 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Substituir no artigo 3o. a expressão "Tribunais Estaduais e Regionais" pela expressão "Qualquer Tribunal". Suprimir, no artigo 3o., a expressão: "... para indicação em lista tríplice pelo respectivo Tribunal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01234 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Acrescente-se incisos ao artigo 2o.: XI - Os juízes responderão civilmente, independentemente de interpelação ou notificação prévia, pela excessiva demora na prática dos atos de sua competência, ou por ação ou omissão eivadas de dolo erro inexcusável. XII - As decisões judiciais sobre responsabilidade civil e criminal de magistrados serão homologados pela Assembléia Nacional da República ou pelas Assembléias Legislativas dos Estados, ou revistas por decisão de dois terços das respectivas Casas Legislativas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01235 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. - Suprima-se a palavra "privativamente" do caput do art. 6o. o seu inciso II e dê-se nova redação à alínea "c" do inciso III: "c) projeto de lei sobre divisão e organização judiciários, criação e extinção dos respectivos cargos da Magistrutura e serviços auxiliares." 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se nova redação a alínea "c" do § 6o. do artigo 35: "c) - os advogados, eleitos pelos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região." 
 Parecer:  rejeidata. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01245 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. - Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso II do art. 45: "exercer as funções de provedoria comunitária, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade, promovendo sua correção e a responsabilidade dos faltosos, bem como zelando pelo exercício regular do poder econômico e pela preservação de direitos e garantias individuais e sociais." 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01248 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público - Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38 a seguinte redação: Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da Justiça Militar em tempos de guerra externa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01294 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério público: - Dê-se ao § 3o. do artigo 43 a seguinte redação: " § 3o. Cada Ministério Público será chefiado pelo respectivo Promotor-Geral, escolhido dentre os membros do quadro correspondente, com mais de dez anos de carreira: a) Os membros da instituição, através de scrutínio secreto, formarão lista sextupla a ser submetida ao Poder Legislativo competente, que escolherá um dentre os nomes indicados. b) O mandato, não renovável, do Promotor- Geral será de quatro anos, mas não ultrapassará a legislatura seguinte. c) O Promotor-Geral poderá ser destituido pelo Poder Legislativo competente, pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus integrantes. 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01296 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: - Dê-se ao § 1o. do artigo 45 a seguinte redação: " § 1o. Qualquer cidadão e as mesas da Câmara Federal e do Senado Federal e das Assembléias Legislativas Estaduais, os Conselhos Federal e Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil poderão requerer ao Promotor-Geral o desarquivamento de qualquer procedimento investigatório criminal ou de peças de informação e interpor recurso ao Colégio Superior do ato de manutenção de arquivamento. Em caso de denegação do recurso qualquer das casas Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa, conforme o caso, poderão convocar o Promotor-Geral para, em audiência pública, prestar esclarecimentos acerca do arquivamento. Se concluir por ocorrência de culpa ou dolo, por voto de dois terços de seus membros, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e as Assembléias Legislativas promoverão a Substituição do Promotor-Geral e as suas respectivas Mesas ficarão intituladas a promover a respectiva ação penal por crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01298 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Suprimir a alínea "a" do inciso II do artigo 7o., a palavra "pública". 
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01300 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação a acrescente-se-lhe parágrafo único. Art. 9o. As pessoas jurídicas representativas organizadas na forma da lei, terão legitimidade para pleitear ou defender, judicial e administrativamente, os interesses coletivos e individuais de seus associados. Parágrafo único: É assegurada também legitimidade processual a pessoa ou grupos de pessoas que tenham interesses afins decorrentes do mesmo vínculo jurídico ou de fato. 
 Parecer:  Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: Inserir artigo no final do Capítulo I, renumerando-se os demais: "Art. 4 É dever do Estado fazer cumprir e divulgar em todo o país o texto desta Constituição. § 1o. As escolas públicas e privadas fornecerão gratuitamente um exemplar da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica obrigação incumbe às Empresas privadas com relação a seus empregados, no ato da contratação. § 2o. Todos os Servidores Públicos, quando da assunção de cargo ou função pública, deverão jurar cumprir a Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, que tomou o número 400151-6, do De- putado Constituinte Vivaldo Barbosa, tem por escopo definir como dever do Estado, os atos de fazer cumprir e divulgar o texto da Constituição em todo o País. Determina, para tanto, o fornecimento gratuito de exempla res da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão do ciclo colegial, bem como aos empregados, por ocasião da respectiva contratação, por parte das empresas privadas. Em outro dispositivo, obriga o juramento de fidelidade à Constituição aos servidores públicos quando do investimento no respectivo cargo ou função. Trata-se, na realidade,de reapresentação de emenda que fo ra desacolhida pela Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, sob o fundamento de que "as medidas propos tas podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de atos normativos infra-constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fundamental". Nosso entendimento coincide com a posição adotada pela Subcomissão supra referida. Um texto constitucional não pode baixar a minúcias ou a detalhes perfeitamente cabíveis em normas subalternas. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Modifica o artigo 10o, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 10 - A lei eleitoral nova não se aplica à eleição imediatamente posterior à sua edição. A emenda objetiva coibir o casuísmo eleitoral, e a manipulação de eleições por maiorias eventuais. 
 Parecer:  Constituinte Vivaldo Barbosa. Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo décimo, determinando que lei eleitoral nova não se aplica à eleição imediatamente posterior à sua ediçaõ. Entendemos que a matéria deve ser disciplinada em lei or- dinária. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. - Dê-se aos artigos abaixo numerados a seguinte redação: Art. 15 - Os partidos políticos são entidades de direito público que se organizam à semelhança de associações civis, com registro na Justiça Eleitoral. § 1o. - Em sua organização, os partidos devem observar os princípios constitucionais que conformam o Estado democratico. § 2o. - A lei não pode dispor sobre a organização de partido político, a não ser no que diga respeito: a) à proteção de seu nome; b) às garantias do cidadão no processo de ingresso e, dos filiados, nos processos internos de eleição e deliberação: c) ao direito de representação das minorias nos órgãos partidários. Art. 16 - É vedado ao partido: a) utilizar símbolos nacionais para fins de propaganda; b) ministrar instrução militar ou paramilitar, e adotar uniforme para seus membros; c) subordinar-se a entidade ou governo estrangeiros. § 1o. - A lei não pode estabelecer restrição à atividade de partido político, a não ser, observado o princípio da igualdade: a) as existentes quanto ás pessoas jurídicas em geral; b) as que digam respeito à publicidade de seus fundos e à propaganda eleitoral. Art. 17 - Pode concorrer a eleição de âmbito nacional o partido que detenha: a) apoio expresso em votos de 3% do eleitorado, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos em pelo menos 5 Estados, com o mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles; ou b) a chefia efetiva do Executivo, mediante eleição, em ao menos dois Estados da Federação ou três capitais estaduais. A emenda objetiva organizar os partidos políticos segundo os princípios de liberdade e democracia interna, evitando a intervenção excessiva do Estado. Distinguem também entre existência do partido e sua capacidade competitiva, abrindo oportunidade a existência de partido de âmbito municipal e estadual. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Vivaldo Barbosa propõe nova redação para os artigos 15,16 e 17 do Anteprojeto. As alterações pro- postas são bastante amplas sendo de ressaltar que algumas in- tegram o nosso Anteprojeto. Há, todavia, muios preceitos que descem a minúcias a serem cuidadas ou pelos estatutos parti- dários ou pela lei ordinária. Ressalta, ainda, do exame da propositura uma preocupação do Autor em impedir que a lei discipline os partidos, o que não nos parece aconselhável. Mesmo porque, quem vota a lei são os políticos que, evidente- mente, integram aquelas agremiações, e não têm o menor inte- resse em prejudicá-las. Parecer contrário. 
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