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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VIVALDO BARBOSA in nome [X]
1987::01::06 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (9)
Partido
PDT (9)
Uf
RJ (9)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas - Dê-se ao § 4o. do artigo 21 a seguinte redação: § 4o. - O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído em partes rigorosamente iguais entre todas as unidades federadas e o Distrito Federal. 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que, sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra- tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per cápita" mais baixa. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Sistema Financeiro - Acrescente-se parágrafo no artigo 2o. do Anteprojeto. § 5o. - As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no ãmbito do Estado onde se localiza a sua sede. A - Sómente poderão atuar em todo o Território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo. B - As instituições financeiras operarão em condições especiais de crédito com as empresas de pequeno porte, na forma em que a lei fixar. - Acrescente-se artigo nas Disposições Transitórias: Art. 14 - As instituições financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no ãmbito do Estado de sua sede. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe norma constitucional que de- fine a regionalização dos bancos. Em que pese a tradição de sistema misto, com participação majoritária do Estado a atuação nacional da maioria dos ban- cos em nosso país, a idéia de banco locais, regionais, etc. A idéia parece-nos válida, útil e indispensável, a ser exemi- nada no momento em que o Congresso Nacional for deliberar so- bre a reorganização do Sistema Financeiro Nacional. Trata-se, todavia, a nosso ver, de matéria do âmbito de legislação ordinária. Entendemos, ademais, que a Constituição deve consagrar o princípio de que o Sistema Financeiro Na- cional será estruturado por lei. REJEITADA. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo 12 a seguinte redação: III - renda, ganhos de capital e herança. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 23 pela seguinte redação: é - O Congresso Nacional deliberará sobre a solicitação de que cogita o item III deste artigo no prazo de 30 dias, findo o qual, sem pronunciamento do Poder Legislativo, será considerada insubsistente a impugnação. 
 Parecer:  . O conteúdo da Emenda, em confronto com o Antepro- jeto da Subcomissão e das demais emendas alusivas ao mesmo assunto, inobstante os elevados propósitos do eminente autor, não se harmoniza com a sistemática adotada no pertinente à fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimo- nial, que tem buscado fortalecer a ação fiscalizadora do con- trole externo, sem prejuizo do robustecimento do sistema de Controle interno dos Três Poderes. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se é ao artigo 12: § 4o. - O imposto de renda não incide sobre salários. A lei poderá definir salários excessivos e sujeitá-los ao imposto de renda. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 23 - A cobrança judicial do critério tributário se fará conjuntamente e pro rata, verdade qualquer preferência entre os credores. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. - Acrescente-se § 6o. ao artigo 2o: § 6o. - Os financiamentos favorecidos ou quaisquer outros benefícios financeiros concedidos a pessoas jurídicas pelas intituições oficiais de crédito, terão o valor do favorecimento convertido em ações que serão transferidas aos empregados da pessoa jurídica beneficiada, na forma que a lei deteminar. 
 Parecer:  O artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Fi- nanceiro contém apenas três parágrafos. De qualquer forma, a emenda proposta tem o mérito de reconhecer a finalidade ade- quada que deve ser dada a recursos públicos, com o qual con- cordamos. Todavia, entendemos que a Emenda trata de matéria relativa à legislação ordinária. É nesse sentido que opinamos pelo não acolhimento da proposição. REJEITADA. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Tributos e particição e distribuição das receitas Acrescente-se inciso ao artigo 15 do Anteprojeto: III - Imposto Único para pequena atividade empresarial. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da ar- recadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Dê-se ao inciso II do artigo 23, a seguinte redação: II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, exceto em relação a contrato. Acrescente-se novo inciso ao art. 23: III - Solicitar ao Congresso Nacional, em caso de contrato, que determine a medida prevista no item anterior ou outras necessárias ao resguardo dos objetivos legais. Substitua-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 23 pelo seguinte: § único - O Congresso Nacional deliberará sobre a solicitação de que cogita o item III deste artigo no prazo de 30 dias, fins o qual, sem pronunciamento do Poder Legislativo, será considerada insubsistente a impugnação. 
 Parecer:  . O conteúdo da Emenda, em confronto com o Antepro- jeto da Subcomissão e das demais emendas alusivas ao mesmo assunto, inobstante os elevados propósitos do eminente autor, não se harmoniza com a sistemática adotada no pertinente à fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimo- nial, que tem buscado fortalecer a ação fiscalizadora do con- trole externo, sem prejuizo do robustecimento do sistema de Controle interno dos Três Poderes. Pela rejeição.