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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RUY NEDEL in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (16)
Uf
RS (16)
Nome
RUY NEDEL[X]
TODOS
Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Subcomisão de Garantia da Constituição Reformas E Emendas Elimine-se o Art. 27o. &&&%400005-6 Emenda Modificativa (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 7o O Mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República, do Governador e do Vice- Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 Presidente da República, do Governador e do Vice- (cinco) anos. Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte Ruy Nedel, do Rio Grande do Sul, a supressão do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, cujo texto é o seguinte: "Art. 27. - Esta Constituição será submetida a "refe- rendum" popular." O Autor da Emenda não a justificou. A Emenda versa uma das questões mais polêmicas das que se encontram sob exame da Assembléia Nacional Constituinte - o "referendum" constitucional. Pelas razões sucintamente expos- tas a seguir, não consideramos compatível com a democracia re presentativa que praticamos, e na qual queremos preservar, a introdução desse instituto do nosso Direito Constitucional. O "referendum" é próprio da "democracia direta", em que o povo assume o processo decisório sem qualquer intermediação. Esse processo foi muito utilizado no cenário internacio- nal após as guerras de 1914 e 1939. Atualmente, somente a Sui ça o utiliza. Entre nós, ele pouquíssimas vezes foi utiliza- do. A Constituição vigente o admite apenas para as hipóteses de incorporação, divisão e subdivisão territorial, de Estados e Municípios. O fato é que a complexidade das questões a serem examina- das, dificultando a decisão do povo sobre as matérias submeti das à sua deliberação, têm resultado no quase desuso desse instituto no mundo inteiro. Do ponto de vista prático, o "re- ferendum" tem se revelado mau aferidor do mérito ou demérito das matérias submetidas ao julgamento popular, pois o seu mal -uso e suas distorções têm sido frequentes. Esse tipo de consulta pode surtir bons resultados nos paí ses onde a convivência entre os Partidos é pacífica o que per mite que as questões sejam apreciadas sem o radicalismo e o passionalismo que costumam assinalar o nosso debate político. A Constituição da Itália adota, no plano nacional, um "re ferendum" ab-rogatório de leis e atos com força de lei e no âmbito constitucional a possibilidade de submeter ao crivo po pular, revisões constitucionais que não tenham sido aprovadas por maioria de 2/3 de parlamentares. Mas, apesar de previsto na Constituição Italiana de 1947, são raríssimos os casos em que o "referendum" foi adotado e, assim sempre com o evidente propósito de transferir para o po vo decisões incômodas,como no caso do divórcio, entre outros. As restrições criadas são de tal monta que quase inviabiliza- ram seu emprego naquele País. Podemos mencionar entre ou- tras: a exigência de colher 500.000 assinaturas em 3 meses, a proibição de que o respectivo pedido seja entregue no ano an- terior ao fim da legislatura, etc. A Constituição Francesa tratou, amplamente, desse instituto em seus artigos 3., 11, 53 e 89. Jean-Francois Prevost assinala, todavia, que o uso do "referendum" na França nada trouxe de relevante ("Le droit referendair dans la Constitution de 1958"). A Alemanha prevê seu uso nos casos de redistribuição territorial de seus Esta- dos, nos artigos 29 e 118. Vejamos alguns casos em que ficaram evidentes os efeitos contraproducentes do "referendum": na França, De Gaulle se va lia de seu forte carisma pessoal para obter dos francesses a aprovação para diversas medidas de ampliação de seu poder; desnecessário enfatizar que o povo não analisava o merecimen- to das mesmas, votando contra ou a favor do Presidente; na Turquia, para permanecer indefinidamente no poder, o regime militar promoveu um "referendum" sem qualquer garantia para os votantes, alcançando o expressivo índice de 92% dos sufrá- gios; Franco, na Espanha, com vistas a se perpetuar no poder, recorreu a esse instituto em 1947 e em 1966, ganhando com am- pla margem de votos; Junius Jagerniardene, no Sri Lanka, tam- bém promoveu uma consulta popular para ampliar por mais seis anos o seu mandato e o dos membros da Assembléia Nacional, na qual tinha confortável maioria; na Itália, o "referendum" so- bre o aborto e o divórcio derivou em verdadeira guerra ideoló gica entre Partidos, ninguém apreciando, consequentemente, o mérito daquelas leis. Por esses exemplos, não se pode afirmar que o uso do "referendum",ao longo dos anos, tenha trazido re sultados lisonjeiros para os povos que o perfilharam. A eleição da Assembléia Nacional Constituinte foi das mais livres de que se tem notícia no País. Houve amplo debate de todas as grandes questões nacionais e cada constituinte pa ra aqui enviado pelo voto livre e soberano do povo, represen- ta com legitimidade o pensamento do grupamento social que o elegeu. Está, pois, em condições de decidir em nome do povo. Não há um só Constituinte que aqui tendo chegado não esteja munido de competente delegação para decidir, sem que que se precise voltar ao povo para pedir o "referendum" daquilo que foi deliberado em seu nome. Pelo exposto somos pela aprovação da Emenda do nobre Cons tituinte Ruy Nedel. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 7º O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  O Autor propõe mandato de cinco anos para todos os car- gos eletivos executivos. Entendemos que o mandato de quatro anos para Governador e Prefeito é o que mais se ajusta à rea- lidade político-eleitoral brasileira, tendo em vista sua coincidência com os mandatos dos Deputados Federais e Estadu- ais, e Vereadores. Quanto ao mandato do Presidente da República, concorda- mos com a proposta de cinco anos, tempo necessário à execução do seu programa de governo. Além disso, se for implantado o sistema parlamentar de Governo, a duração do mandato do Presidente não deve ser in- ferior a cinco anos. Pela rejeição 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos) Elimine-se o Art. 9o Elimine-se o Art. 12o e seu parágrafo único Elimine-se o Art. 13o 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão dos artigos nono - registro de candidatos a dois cargos eletivos -, artigo. 12 - processso so de votação e apuração eletrônica - e décimo terceiro - de votação e apuração eletrônica -art.13 domicílio eleitoral. Somos favoráveis à supressão do artigo décimo segundo, por ser matéria da legislação ordinária; contrários à supres- são do artigo décito terceiro, por defendermos a exigência mínima de seis meses para o domicílio eleitoral; e pela alte- ração do artigo nono, a fim de que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro legislativo.. Pela aprovação parcial ou favorável em parte. que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos ele de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição, tivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro sendo um executivo e outro legislativo. legislativo. Pela aprovação parcial ou favorável em parte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa (Subcomissão Eleitoral e Partidos Políticos) Dê-se a seguinte redação a este artigo: Art. 10. Nenhuma norma ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a instituir tenha, pelo menos, 6 (seis) meses de vigência. 
 Parecer:  Visa a Emenda à não aplicação de qualquer norma do pro- cesso eleitoral, sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos, seis meses de vigência. A suspensão de aplicação de dispositivos legais é maté- ria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos - Acrescente-se o seguinte parágrafos ao artigo 17 - Art. 12o - § único - Os partidos políticos que não tiverem representação proporcional não poderão concorrer às eleições majoritárias em seus municípios, se não tiverem Vereadores em seus estados, se não tiverem Deputados Estaduais na União, se não tiverem Deputados Federais. 
 Parecer:  A Emenda impõe, além das que constam do Anteprojeto, no- vas restrições aos partidos. Pretende o nobre Deputado Ruy Ne del que não se permita ao Partido que não tenha eleito repre- sentantes pelo sistema proporcional, certamente Deputados Fe- derais e Estaduais, possa concorrer a eleições majoritá- rias. O Anteprojeto, em dispositivo que estamos modificando no Substitutivo, é mais liberal na medida em que impõe restri ções apenas no campo da representação congressual, permitindo ao Partido que não elegeu Deputados, que continue trabalhando pelo seu crescimento, participando das demais eleições. Pare- ce-nos a orientação mais correta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc EMENDA SUPRESSIVAqc Suprima-se no art. 15, a frase: "É facultado aos Prefeitos eleitos em 1988 a reeleição nas condições que a lei estabelecer." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  V - SUBSTITUTIVOqc DO SISTEMA ELEITORALqc EMENDA SUBSTITUTIVA:qc Dê-se a seguinte redação ao art. 7o.: - O Governador de Estado será eleito até 90 dias antes do término do mandato de seu antecessor, salvaguardos os parágrafos 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Mantém-se o parágrafo único. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  dos partidos políticos EMENDA SUBSTITUTIVA:qc Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 12: § 1o. - Somente poderão concorrer às eleições majoritárias, os Partidos Políticos que conquistarem representação proporcional no respectivo nível. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  V - SUBSTITUTIVOqc DO SISTEMA ELEITORALqc EMENDA SUPRESSIVA:qc Elimine-se o art. 5o. e renumere-se os demais. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 2o. do substitutivo: § 2o. - Não podem alistar-se eleitores, os que não saibam exprimir-se na língua oficial e os que estejam privados temporariamente ou definitivamente, dos seus direitos políticos. Por entendermos que o Brasil abriga quase duas centenas de Nações Indígenas - neo brasileiros - originária e legitimamente os verdadeiros "donos da terra" e, como tal, membros genuinamente brasileiros, não devemos confundir nacionalidade - que expriime a condição própria de cidadão, quer por naturalidade, quer por naturalização - com cidadania, que exprime a vinculação do indivíduo ao Estado. Portanto, reconhecer a existência das duas centenas de nações indígenas é mais do que superar a confusão semântica e o colonialismo imposto à essas nações por nossos antepassados europeus, é consagrar a legitimidade histórica. Assim entendido, não há sentido estatuir o Português como língua nacional - uma vez que nacionais também são os idiomas das nações indígenas. Entendemos que mais apropriado é a expressão Língua Oficial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art. 2o.: "O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte sugere a obrigatoriedade do alistamen- to e do voto. Trata-se, indiscutivelmente, de assunto bastan- te controvertido. Nosso Anteprojeto foi, como acentuamos, no sentido de liberar do voto e do alistamento Àqueles eleitores que votam por obrigaÇÃo, por entendermos que esse tipo de compulsÃo deturpa a alta finalidade do sufrÁgio. Houve casos, como o de SÃo Paulo, em que um rinoceronte foi, amplamente, votado. Nosso parecer É, pois, contrário, por uma questão de coerência. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDAS Dê-se a seguinte redação: "Art. 26. Os mandatos dos Governadores, Vice- Governadores, Senadores, Deputados federais e Deputados estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1990." Redija-se o art. 27o. no seguinte teor:" "Art. 27o. O mandato do atual Presidente da República terá duração de quatro anos." Elimine-se o art. 29o.. - Constituinte Ruy Nedel. 
 Parecer:  Sugere a emenda que os mandatos dos Governadores, Vice-Gover- nadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, eleitos em 1986, terminem em 1990. Quanto ao atual Presidente da Re- pública deverá ter um mandato de 4 anos. Suprimindo, conse- quentemente, o Art. 29. Sustentamos, peremptoriamente, em nossa Exposição, a necessi- dade de que os atuais Congressistas e o Presidente da Repú- blica, devam ter seus mandatos extintos, 90 dias apÓs a pro- mulgação da nova Constituição, com vistas a evitar qualquer eiva de comprometimento. Consideramos que, ao elaborar uma Carta Magna,deve o legislador ter a preocupação exclusiva de legislar para o futuro, e, nunca, em causa própria. Quanto ao Chefe do Executivo, pelo instrumental de pressão de que pode fazer uso, igualmente, deve ficar livre de qualquer mácula presumível, inferida de possíveis pressões exercidas, sobre os Constituintes, a fim de obter benefícios diretos ou indiretos. Nosso parecer é pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o art. 16 e seu parágrafo único." 
 Parecer:  Pretende o Autor eliminar o Art. 16 e seu Parágrafo Único do Anteprojeto, a fim de que o processo de votação e apuração seja disciplinado por lei complementar ou regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Se não houver dispositivo Cons- titucional nesse sentido, dificilmente, o referido processo será implantado a curto prazo. Rejeitado. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o art. 11, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  PropÕe o Autor a supressÃo do Art. 11 do Anteprojeto que tra- ta de reelegibilidade. Somos favorÁveis À reeleiÇÃo de todos os titulares de cargos eletivos, pelas razÕes expostas no re- latÓrio. Rejeitado. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA Redija-se o Art. 10. no seguinte teor: Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República do Governador e do Vice- Governador, do Prefeito e Vice Prefeito é de 5 (cinco) anos, proibida a reeleição." 
 Parecer:  Propõe o ilustre Autor da Emenda um perÍodo de 5 anos para os mandatos do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, proibida a reeleição. A alteração contraria sensivelmente nosso Anteprojeto, que fixa em 4 anos os mandatos, e admite a reeleição. Nosso pensamento é liberal e encontra respaldo em quase todos os países do mundo, no tocante à reeleição, valen do mencionar que, em quatro anos, o eleitorado poderá bem ava liar se o Mandatário deve ou não ser reeleito. Parecer contrário. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 17. Elimine-se os §§ 1o. e 2o.. Renumere-se o § 3o., para parágrafo único. Art. 20. Mantenha-se a redação, passando a parágrafo único do art. 19, por ser aditivo do conteúdo deste artigo. Art. 21. Passa a ter a seguinte redação: A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias e promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem. Art. 22. Suprime-se por fazer corpo com o artigo anterior. Art. 30. Elimine-se o artigo trinta. Art. 33. Elimine-se o artigo trinta e três. Renumere-se os artigos subsequentemente após AS ALTERAÇÕES. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Ruy Nedel, suprime os §§ 1o. e 2o. do artigo 17, transforma o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, aglutina os artigos 21 e 22 e, em consequência, suprime artigo 22. Elimina artigos 30 e 33. Elimina a distinção entre reforma e emenda. Pela rejeição, relativamente aos §§ 1o. e 2o. do artigo 17. A reforma implica alterações profundas na essência da Constituição e, por isso mesmo, deve ter procedimento e "quorum" especiais que visem a tornar mais estável e duradou- ro o texto constitucional. A Espanha, por exemplo, na Consti- tuição de 1978 (artigo 168), prevê "quorum" de dois terços para que a reforma seja admitida e, após isso, dissolução imediata das Câmaras. PREJUDICADA, em relação aos artigos 21 e 22, pelo acolhi- mento da Emenda quanto ao artigo 20. Pela REJEIÇÃO da Emenda referente ao artigo 30, que prevê seja a Constituição submetida a 'referendum'. As razões invo- cadas na fundamentação do Anteprojeto justificam a posição ora adotada. Relativamente à emenda transformando o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, é importante ressaltar que preten- díamos dar destaque às três fases do processo de reforma da Constituição: a do Congresso (artigo 20), a das Assembléias ( artigo 21), a do povo (artigo 22). Mas, nada impede que sejam disciplinadas num só dispositivo. Aliás, a Emenda do Consti- tuinte Ruy Nedel uniformiza a técnica do Anteprojeto, uma vez que, para a emenda, utilizamos um só dispositivo. Acolhida, parcialmente a proposta, os artigos 21 e 22 devem, também, integrar o artigo 19, como §§ 2o. e 3o., ficando como pará- grafo 1o. o artigo 20. Pela aprovação parcial.