Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | RACHID SALDANHA DERZI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir "segundo critério populacional no
artigo 171, § 7o., que passa a ter a seguinte
redação.
Art. 171 § 7o.: "O orçamento fiscal e o das
empresas estatais, compatibilizadas com o plano
prurianual, terão entre suas funções a de reduzir
desegualdades interregionais". | | | Parecer: | O autor intenta retirar expressão do dispositivo
que determina que o orçamento fiscal e o das estatais
terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-
regionais, segundo critério populacional.
O autor entende que tal critério ( o qual pretende
suprimir) baseia-se na densidade populacional e que esta
não reflete as prioridades da sociedade brasileira.
Em que pese os elevados propósitos do nobre Consti-
tuinte, a idéia de "critério populacional", que consta do
dispositivo emendado, leva em consideração o homem, o
indivíduo (através de indicadores sociais e econômicos,
como por exemplo a renda per capita) e não a densidade
populacional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir "organizar" no artigo 23, inciso
VIII, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 23, inciso VIII: "formentar a produção
agropecuária e o abastecimento alimentar" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01497 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir o art. 23 e seu parágrafo, nas
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01736 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 5o. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00443-5. | |
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