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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAES DE ANDRADE in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (165)
Banco
expandEMEN (165)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (101)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
NÃO INFORMADO (21)
APROVADA (10)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (162)
PTB (2)
PFL (1)
Uf
CE (165)
Nome
PAES DE ANDRADE[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand28 (11)
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expand12 (2)
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expand05 (37)
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expand01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01637 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao art. 8o. do anteprojeto com a seguinte redação. "§ 4o. Fica assegurada aos professores a aposentadoria, com proventos integrais, aos vinte e cinco anos de serviço no Magistério federal, estadual ou municipal, na Administração Direta e Indireta, bem como aos contribuintes à Previdência Social"". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01638 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se § 3o. ao art. 15 do anteprojeto com a seguinte redação: " § 3o. Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas, bem como aos que declararam as ter produzido por meios paranormais ou psíquicos, pertence o exclusivo direito de utilizá-las, o qual é transmissível por herança pelo tempo que a lei fixar"". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01639 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se item X ao art. 14 do anteprojeto com a seguinte redação: "X - plena liberdade de convicção filosófica, vinculada ou não a sistemas científicos ou religiosos, bem como a liberdade de reunião para estudo, divulgação e prática dos seus postulados, desde que preservados a ordem pública e os bons costumes"". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01640 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do art. 3o. do anteprojeto a seguinte redação: "IV - proteção especial aos excepcionais deficientes e superdotados, devendo lei complementar dispor sobre medidas destinadas a integrá-los na vida social, econômica, cultural e educacional da sociedade." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01641 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art, 437 do anteprojeto a seguinte redação: "§ 1o. A publicação de qualquer meio de comunicação impresso independe de licença de autoridade." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01642 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, sa ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01643 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01644 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01645 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 235 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 235 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 235. O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Publico Militar; d) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01646 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 235 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 235 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 235. O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Publico Militar; d) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01647 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 235 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 235 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 235. O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Publico Militar; d) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01648 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso I, do art. 236, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 236, a redação do inciso I, adotando-se a seguinte: Art. 236. .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01649 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01650 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01651 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01652 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditva à Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 190. .................................. é Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01653 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo V, Do Miistério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 238, adotando-se a seguinte redação: Art. 238. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressrão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01654 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo V, Do Miistério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 238, adotando-se a seguinte redação: Art. 238. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressrão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01655 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 4o., do art. 275, da Seção III, do capítulo I, do Título VII, da Tributação e do Orçamento. Suprima-se o § 4o. do art. 275. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01656 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA supressiva de expressão no § 4o., do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Suprima-se no § 4o., do art. 190, a expressão seguinte: Art. 190 : .................................. § 4o. - ......"ou a advogados devidamene credenciados. 
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