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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (80)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (55)
APROVADA (10)
NÃO INFORMADO (7)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (4)
Partido
PFL[X]
Uf
PE (80)
Nome
OSVALDO COELHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (72)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00918 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A União promoverá, progressivamente, a transferência do ensino universitário para a competência dos Estados. § 1o. As universidades Federais, de natureza autárquica e fundacional, terão seu patrimônio cedido a título gratuíto, para os Estados, quando da transferência de que trata este artigo. § 2o. a União transferirá aos Estados os recursos financeiros necessários à manutenção das instituições universitárias que passem à sua responsabilidade. § 3o. Os Estados promoverão a interiorização do ensino universitário mediante a criação de "Campus avançados" fora das respectivas Capitais": 
 Parecer:  A decisão de transferência do ensino superior para a competên cia dos Estados não pode ser tomada por esta Comissão, uma vez que os recursos envolvidos dependeriam de uma completa reestruturação do sistema tributário nacional. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos seis aos dezesseis anos, e habilitará necessariamente o aluno para o exercício de uma atividade profissional. § 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a União e os Estados contribuirem com recursos financeiros e colaboração técnica. § 2o. A União e os Estados promoverão a implantação de universidades regionais em cidades distantes dos grandes centros, como forma de nelas estimular a fixação de jovens e a criação de polos de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." 
 Parecer:  O prolongamento da faixa etária e a exigência de habilitação profissional poderão inviabilizar a manutenção e expansão do ensino fundamental que é prioritário no Anteprojeto. Pela re- jeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. - O presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, entre os brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercicio dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto diteto e secreto, em todo o País, cento e vinte dias antes do término do período presidencial. § 1o. Serão observadas, na eleição de que trata este artigo, as seguintes normas: A) O processo eleitoral obedecerá ao critério de ponderação Federativa, estabelecida com base no número de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios no Congresso Nacional; b) a cada Estado, o Distrito Federal, a cada Terrotório, exeto o de fernando de Noronha, constituem, para fins deste artigo, distritos eleitorais; c) a cada distrito eleitoral corresponde um número de votos federativos equivalente ao número de representantes da respectiva unidade federativa no Congresso Nacional; d) em cada distrito eleitoral, determina-se um quociente eleitoral dividindo-se o número de votos apurados, excluídos os nulos e os brancos, pelo respectivo número de votos federativos, despresada a fração se igual ou inferior a meio, e elevada à unidade imediatamente subsequente, se superior; e) o número de votos federativos do Distrito Federal é igual ao de Território; f) atribuem-se a cada candidato, registrada por partido político, votos federativos, dividindo-se o número de votos, por ele obtido no distrito eleitoral, pelo correspondente quociente eleitoral, desprezada a fração; g) os votos federativos remanecentes não atribuidos aos candidatos com a aplicação da norma contida na alínea precedente, serão distribuídos mediante a observação das seguintes regras: 1) divide-se o número de votos dados a cada candidato pelo número de votos federativos a ele atribuído, mais um, cabendo ao candidato que apresentar a maior média um dos votos federativos a distribuir; 2) repete-se o procedimento para a distribuição de cada um dos votos federativos; 3) em caso de empate procede-se à distribuição do voto federativo ao candidato mais idoso. § 3o. A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-Presidente a ele registrado." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  "Art. na região definida em lei federal como do semi-árido Nordestino, os impostos de competência da união serão cobrados, aos contribuintes ali domiciliados com uma redução de 50% sobre o valor estabelecido para o restante do território nacional". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Será atribuida prioridade ao aproveitamento dos recursos hídricos nacionais, devendo seu planejamento contemplar, necessariamente e de forma coordenada, pelo menos as seguintes utilizações: I - o abastecimento d' árgua; II - O transporte fluvial; III a hidroeletricidade; IV a irrigação; V - as obras de proteção contra as enchentes; VI - o turismo. § 1o. Na construção de barragem hidroelétrica, será obrigatária a edificação simultânea das obras de transposição de desníveis, que se façam necessárias. § 2o. O poder público assegurará instucionalmente a concretização a concretização da prioridade estabelecida neste artigo". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. - é assegurado aos deficientes a melhoria de suas condições de saúde, social e econômica, especialmente mediante: I - Assistência financeira para os carentes impossibilitados de exercer qualquer atividade remunerada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. A União promoverá, progressivamente, a transferência do ensino universitário para a competência dos Estados". § 1o. As universidades Federais, de natureza autárquica e funcional, terão seu patrimônio cedido a Título gratuito, para os Estados, quando da transferência de que trata este artigo. § 2o. A União transferirá aos Estados os recursos financeiros necessários à manutenção das instituições universitárias que passem à sua responsabilidade. § 3o. Os Estados promoverão a interiorização do ensino universitário mediante a criação de "Campi avançados" fora das respectivas Capitais". 
 Parecer:  A proposição deverá ser objeto da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quando da sua reformulação. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos seis aos dezesseis anos, e habilitará necessariamente o aluno para o exercício de uma atividade profissional. § 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a União e os Estados contribuirem com recursos financeiros e colaboração técnica. § 2o. A União e os Estados promoverão a implantação de Universidades regionais em cidades distantes dos grandes centros, como forma de nelas estimular a fixação de jovens e a criação de polos de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico". 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03049 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. artigo 8o. Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. do anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 8o. .................................. § 2o. A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino básico e médio, destinando- se obrigatoriamente aos mesmos, no mínimo, metade dos recursos da União previstos no "caput" deste artigo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03050 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber no anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação: Art. A União promoverá, progressivamente, a transferência do ensino universitário para a competência dos Estados." § 1o. As Universidades Federais, de natureza autárquica e funcional, terão seu patrimônio cedido a título gratuito para os Estados, quando da transferência de que trata este artigo. § 2o. A União transferirá aos Estados os recursos financeiros necessários à manutenção das instituições univesitárias que passem a sua responsabilidade. § 3o. Os Estados promoverão a interiorização do ensino universitário mediante a criação de "Campus Avançados" fora das respectivas capitais. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03051 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM IV DO ARTIGO 2o. E PA- RÁGRAFO 3o. DO ARTIGO 8o. O item IV do Artigo 2o. e o parágrafo 3o. do Artigo 8o. do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competên- cia da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2o. - .... IV - gratuidade do ensino público, com exclu- são do superior, assegurando-se, nesse caso, a concessão de bolsas aos estudantes carentes;" "Art. 8o. - ... § 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou con- tribuições educacionais nas escolas públicas, ex- ceto as de ensino superior." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03052 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 2o. Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo a matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o seguinte item: "Art. 2o. .................................. VII - a interiorização do ensino, mediante a implantação de universidades regionais em cidades distintas dos grandes centros, como forma de nelas estimular a fixação de jovens e a criação de polos de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. § 1o. Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo de suas atividades relativas ao ensino técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03585 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 282, Inciso I, Alínea c A alínea c, do inciso I do Artigo 282 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 282. .................................. I - ........................................ c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é o de deixar explícito que a aplicação dos recursos previstos na alínea "c" do item I do artigo 282 se dará por intermédio de instituições de fomento regional. A intenção do Anteprojeto, confirmando o pensamento da Subco- missão "V-a" e da Comissão "V" é a de que a aplicação de re- cursos se faça por instituições de fomento regional, não ha- vendo, portanto, nenhum inconveniente em expressá-la clara- mente. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02887 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. artigo 379 Dê-se ao § 2o. do artigo 379 do anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 379 .................................. § 2o. A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino básico e médio, destinando- se obrigatoriamente aos mesmos, no mínimo, metade dos recursos da União previstos no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de recursos, embora concordemos com a importância social que de- terminadas modalidades de ensino apresentam. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02888 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber no projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação: Art. A União promoverá, progressivamente, a transferência do ensino universitário para a competência dos Estados." § 1o. As Universidades Federais, de natureza autárquica e funcional, terão seu patrimônio cedido a título gratuito para os Estados, quando da transferência de que trata este artigo. § 2o. A União transferirá aos Estados os recursos financeiros necessários à manutenção das instituições univesitárias que passem a sua responsabilidade. § 3o. Os Estados promoverão a interiorização do ensino universitário mediante a criação de "Campus Avançados" fora das respectivas capitais. 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos des- dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complemen - tar. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02889 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Item Iv do artigo 372 e parágrafo 3o. do artigo 379, O item IV do artigo 372 e o parágrafo 3o. do artigo 379 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, passam a ter a seguinte redação: "Art. 372 - ................................ IV - Gratuidade do ensino público, com exclusão do superior, assegurando-se, nesse caso, a concessão de bolsas aos estudantes carentes;"" "Art. 379 - ................................ § 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais nas escolas públicas, exceto as de ensino superior."" 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02890 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 Inclua-se no art. 372 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo a matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o seguinte item: "Art. 372 .................................. VII - a interiorização do ensino superior, mediante implantação de universidades regionais em cidades distantes dos grandes centros, como forma de nelas estimular a fixação de jovens e a criação de polos de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo , pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa poste - rior do processo legislativo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02891 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 378 § 1o. Dê-se ao § 1o. do artigo 378 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 378 .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo de suas atividades relativas ao ensino técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08330 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 55: "A representação judicial dos Estados e do Distrito Federal compete privativamente aos seus procuradores, organizados em carreira com ingresso mediante concurso público de provas e títulos". 
 Parecer:  Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão dos pa- rágrafos 2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição, por se tratar de matéria de competência dos Estados e que deve ser inserida na Constituição Estadual. 
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