ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, no anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, a seguinte alínea "f" ao item XXXV:
XXXV f) A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinquenta
anos de idade, para a mulher, e aos cinquenta e
cinco anos, para o homem. | | | Parecer: | Rejeitada
Aposentadoria, em caráter genérico, aos 50 e 55 anos de ida-
de, para mulheres e homens do meio rural constituiria medida
absolutamente nociva aos interesses do País e de grande ônus
para o seguro racial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. O trabalhador rural terá direito, na
forma a ser especificada em lei, à percepção do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviços." | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante de emenda do ilustre
Constituinte jÁ se encontra contemplada no item XIV do artigo
2o. do Anteprojeto.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. esta redação (da seguridade
social)
"Art. 5o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinquenta
anos de idade, para a mulher, e aos cinquenta e
cinco anos, para o homem." | | | Parecer: | Entendemos não ser apropriado fixar parâmetro de i-
dade a nível constitucional, por se fundar em fatores sociais
e demograficos de natureza essencialmente dinâmica e mutável.
Rejeitada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
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