separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
NELSON JOBIM in nome [X]
X in EMENE [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
RS (5)
Nome
NELSON JOBIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01065 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público, o seguinte parágrafo: Art. 3o. - .................................. § único - Os membros classistas dos Tribunais de Alçada consideram-se vinculados às classes de que são oriundos para efeito de acesso aos Tribunais de Justiça. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público (III C) a seguinte redação: Art. 8o. - Os Estados instalarão juizados especiais, com a participação de leigos, para o julgamento e a execuçãos de causas cíveis e criminais definidas em lei federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00651 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem o seu objetivo social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01057 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa aos arts. 14, §§ 1o., 2o., 3o., 4o. e 6o., e supressora dos §§ 7o., 8o. e 9o. (Subcomissão do Poder Judiciário) Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de doze ministros, com mandato de doze anos, nomeados pelo Presidente da República, todos bacharéis em direito há, pelo menos, vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - Os Ministros serão indicados: 1/3 pelo Congresso Nacional, 1/3 pelo Poder Executivo Federal e 1/3 pelo próprio Tribunal. § 2o. - Antes de sua nomeação, os Ministros indicados pelo Poder Executivo e pelo Tribunal serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se todos à audiência Pública de arguição. § 3o. - Renovar-se-ão os Ministros, pela metade, a cada seis anos, vedada a recondução. § 4o. - Não poderá ser escolhido Ministro do Supremo Tribunal Federal quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha. Lei Complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. § 5o. - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. § 6o. - Findo seu mandato, o Ministro, fará jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações, não lhe sendo aplicável o disposto no inciso VII do art. 2o., exceto quanto à invalidez. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 39 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: Art. 39 - O Superior Tribunal Militar compor- se-á de 13 Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, em audiência pública, sendo 2 entre oficiais-generais da ativa da Marinha, 3 entre oficiais-generais da ativa do Exército, 2 entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e 6 entre civis. § 1o. - Os Ministros Civis, todos cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) três juízes-auditores, dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; b) um advogado, de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; um membro do Ministério Público e um membro da Defensoria Pública, ambos com mais de dez anos de carreira, escolhidos pelas respectivas classes em lista sextupla, para indicação em lista tríplice pelo Tribunal, para aprovação em audiência pública pelo Congresso Nacional e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. 
 Parecer:  Rejeitada.