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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELSON CARNEIRO in nome [X]
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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. . XXIV - substituam-se as expressões "é assegurado o direito de herança"", etc., até final pelas seguintes: "é vedada a incidência de qualquer tributo relativo ao bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos) salários mínimos."" 
 Parecer:  A proposta pretende alterar a redação do intem XXIV do ante- projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias, de forma a que seja vedada a incidência de qualquer tributo relativo ao bem espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a 500 salários mínimos. A emenda está atendida em parte pelo esboço de anteprojeto, da parte relativa à Sucessão Hereditária. Trata-se de subor- dinar também a herança ao princípio do interesse social. Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresenta- mos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 10. . Acrescente-se: onde convier: "A propriedade rural de até vinte e cinco hectares, desde que trabalhado por uma família, não pode ser objeto de penhora, para pagamento de débitos fiscais, sempre que for possível cobrá-los em prestações."" 
 Parecer:  Pretende acrescentar dispositivo ao anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que a pro- priedade rural de até 25 hectares, desde que trabalhada por uma família, não pode ser objeto de penhora, para pagamento de débitos fiscais, sempre que for possível cobrá-los em prestação. Trata-se de detalhamento de matéria pertinente a outra Comis- são desta Assembléia Nacional Constituinte. Pela prejudicialidade.