ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05947 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo VII
Da Família, do menor e do idoso
Suprima-se o parágrafo 6o. do artigo 416. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não
do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme-
tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05948 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 1o. do Projeto
de Constituição:
"Art. 1o. O Brasil é uma nação cristã,
fundada no nome de Deus e baseada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05949 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, na seção I - da Saúde - o
seguinte parágrafo, ao art. 347:
Art. 347.
§ - É vedado qualquer processo de fecundação
ou procriação artificial." | | | Parecer: | Em face da complexidade de suas implicações, a matéria
deve ser regulamentada a nível de lei ordinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05950 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação a letra "f" do inciso III,
do art. 12 do Projeto de Constituição.
Art. 12 (...)
f - todos, independente de etnia, raça, cor,
idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho,
religião, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência física ou mental, sem privilégios ou
prejuízos, terão iguais oportunidades de acesso
aos valores da vida." | | | Parecer: | A expressão atacada consagra um direito individual e não
pode ser confundida como autorizativa de manifestação pública
de sexualidade.
Contudo, no Substitutivo deu-se nova redação à matéria,
suprimindo-se, por desnecessária, a expressão atacada. Não,
obviamente, pelas razões expostas na Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05951 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação a letra "d" do art. 356 do
Projeto Constitucional.
Art. 356 (...)
d - por velhice, homem aos 60 anos e a mulher
aos 55 anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o. do artigo 416, do
Projeto de Constituição.
"Art. 416.
§ 6o. A dissolução da sociedade conjugal será
regulamentada pela lei ordinária." | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria
é pertinente à legislação ordinária, preferimos eliminar do
texto constitucional qualquer referência ao número de dissolu
ções da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06282 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo IV
Da Segurança Pública
Suprima-se a expressão "e ferrovias
federais", do texto do artigo 254, do Projeto
Constitucional. | | | Parecer: | A emenda pede a supressão da expressão "e ferrovias fedde -
rais", do art. 254, que trata da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros.
Sendo a atribuição de policiamento das ferrovias executada
pela Polícia Federal, a emenda é válida. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06283 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Título VI
Insira-se no Capítulo IV, da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
Art. A Polícia Rodoviária federal, Corporação
específica e subordinada ao órgão executivo da
Polícia de Trânsito do Governo Federal, instituída
por lei, tem como atribuições patrulhar
ostensivamente as estradas federais, zelando, nas
respectivas faixas de domínio, pela segurança do
tráfego, do trânsito e dos próprios da União,
prevenindo e coibindo infrações das leis e
colaborando com as autoridades no combate ao crime
e à contravenção. | | | Parecer: | A emenda, na forma como se encontra, entendemos ser matéria
para legislação ordinária, na definição de atribuições da Po-
lícia Rodoviária Federal.
pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07056 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo IV
Da Segurança Pública
Dê-se nova redação ao parágrafo único do
artigo 255 do projeto constitucional:
Art. 255 (...)
Parágrafo único. A Lei Orgânica da Polícia
Civil estabelecerá as normas relativas à
organização, ao funcionamento, à disciplina, aos
deveres, às obrigações e às vantagens da Polícia
Civil. | | | Parecer: | A emenda da nova redação ao parágrafo único do art. 255.
Estabelece Lei Ogânica para a Polícia Civil, nas mesmas bases
da Polícia Federal.
A emenda fica prejudicada pelo aproveitamento de outra mais
abrangente. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07057 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo VII
Da Família, Do Menor e Do Idoso
Suprima-se o § 2o. do artigo 417 do projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A supressão do § 2o., do art. 417, aperfeiçoa o texto
do projeto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07058 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo III
Título IX
Da Educação e Cultura
Insira-se, onde couber, na parte de Educação,
Cultura o artigo que segue.
Artigo - A Educação Alimentar, como disciplina
independente, será obrigatória no currículo de
todas as escolas e cursos brasileiros.
Parágrafo único. A carga horária da
disciplina da Educação Alimentar será de 10% do
estabelecimento de ensino de 1o. grau, de 6% no
2o. grau, e de 2% no 3o. grau de ensino. | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07059 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos Civis
Dê-se nova redação ao texto da letra "c", do
art. 88 do projeto de Constituição.
Art. 88 (...)
c - Após trinta anos de serviço para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | Apesar da argumentação apresentada pelo autor em sua
justificação, continuamos ainda convencidos que não podemos
correr o risco de gerarmos uma aposentadoria precoce. Por ou-
tro lado, o serviço público vem se modernizando e introduzin-
do melhorias que visam dar um maior bem-estar ao servidor.
Tais progressos estão mudando rapidamente as condições de vi-
da e trabalho dos servidores. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Título IX, Capítulo VII
Da FAMÍLIA ,DO MENOR E DO IDOSO
Insira-se onde couber, o seguinte artigo.
"Art. O direito a vida é assegurado desde a
concepção, sendo punidas por lei, todas as
Práticas e Normas Abortivas. | | | Parecer: | No capítulo relativo aos Direitos Individuais, fizemos
constar a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida.
Julgamos, assim, ter acolhido o nobre propósito do autor da
presente emenda no sentido de proteger o direito à vida que
tem todo nascituro. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08783 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Da Assistência Social
Dê-se nova redação ao artigo 368 do Projeto
de Constituição:
"Art. 368 - A partir de sessenta anos de
idade, todo cidadão, independentemente de prova de
reconhecimento de contribuição para a Seguridade
Social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08787 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo VIII
Da Família, do Menor e do Idoso
Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo
416.
"Art. 416 (...)
§ 5o. - A sociedade conjugal poderá ser
dissolvida nos casos expressos na lei, desde que
haja prévia e comprovada separação de fato por
mais de quatro anos. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da proposta, pois entendemos necessá-
ria a manutenção da separação judicial como um dos requisi-
tos indispensáveis à dissolução da sociedade conjugal.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO VII
DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO
Dê-se nova redação ao artigo 420 do Projeto.
"Art. 420 - A lei regulará o trabalho do
menor, não sendo permitido seu ingresso no mercado
antes dos 14 anos, salvo na condição de aprendiz e
desde que o trabalho não seja insalubre ou
periculoso, ocasião em que o ingresso poderá
ocorrer aos 12 anos, com jornada de trabalho não
superior a 4 horas, sendo-lhe assegurada a
alimentação e os cuidados com a saúde. | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10017 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Na seção II do Cap. II do Título IX,
inclua-se onde couber:
Art. Sobre os pronventos do aposentado não
incidirá nenhum desconto previdenciário ou imposto
de renda. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10018 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao texto da letra "b", do
art. 88 do Projeto Constitucional.
Art. 88 (...)
b - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e sessenta anos para a
mulher. | | | Parecer: | A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no
serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores
se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não
vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso
para muitos. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10019 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Seção II
Das limitações do Poder de Tributar
Dê-se a nova redação a alínea "b", item II do
artigo 265.
Art. 265 (...)
II (...)
b - Fica vedada a taxação de tributos, de
quaisquer espécie, sobre templos religiosos e
dependências afins como colégios, orfanatos e
asilos, que atuem sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentados os seus limites e sua abrangência na doutrina e na
jurisprudência.
Dependências, mesmo contíguas, como colégios, orfanatos,
asilos, ambulatórios, creches, etc., não se confundem com os
templos. Contudo, tais entidades também são contempladas por
imunidade tributária, prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, desde que não tenham fins
lucrativos e atendam aos requisitos fixados em lei. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10395 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte
parágrafo.
Art. 356 -
§ único - O imposto de renda sobre proventos
da aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
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