Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | No Substitutivo da Comissão de Organização
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições.
Suprima-se o artigo 15.
Substitutivamente
Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação.
Artigo 16. Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, terminarão no dia 1o. de janeiro
de 1990, com a posse dos eleitos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | No Substitutivo da Comissão de Organização
Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições
acrescente-se no artigo 43 um parágrafo:
Art. 43 - ..................................
é Único - As guardas municipais existentes à
época da promulgação desta constituinte ficam
mantidas nas condições e com as finalidades de seu
funcionamento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte:
"Art. - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1988 terão
mandato de dois anos, permitida a reeleição para o
legislativo subsequente". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se o seguinte dispositivo:
"Art. 64 - Ficam mantidas as guardas
municipais existentes, dentro de suas
características do dia da promulgação da
Constituição". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se o seguinte dispositivo:
Art. - Às Guardas Municipais, sob a
autoridade do Prefeito Municipal compete a
vigilância do patrimônio municipal podendo também
ser requisitadas pelo Governo Estadual ou Federal
sempre que se fizer necessária sua cooperação". | |
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