Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Acrescente-se onde couber: Título III das
Garantias Constitucionais
"Art. 40 As entidades da administração direta
e indireta responderão pelos danos que causarem,
tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de
seus agentes, independente de culpa.
Parágrafo único. É obrigatória a ação
regressiva contra o agente que houver atuado com
dolo ou culpa." | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Acrescenta-se o seguinte art. 40,
renumerando-se o existente:
"Art. 40. Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará
as partes envolvidas, em qualquer processo, a
mesma proteção e igualdade de tratamento". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o item XIX no art. 3o., a
seguinte alínea.
- As entidades da administração direta e
indireta responderão pelos danos que causarem,
tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de
seus agentes, independnete de culpa.
- É obrigatória a ação regressiva contra o
agente que houver atuado com dolo ou culpa". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
|