ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização
Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial.
Art. 145 ....................................
I - um terço, indicado pelo Presidente da
República, com a aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela redação original por entender ser
desnecessária a explicitação sugerida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | Parecer: | O sistema de bolsas é contrário à intensificação do ensi-
no público e melhoria da educação brasileira.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios". | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | Há incompatibilidade entre a concessão de bolsas e o
princípio que se quer promover.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 383 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01805 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
TÍTULO VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do SUb-solo e da
Atividade Econômica.
Art. 310.
Suprima-se o início dos inciso III do art.
310
" - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados produzidos no
País, e bem assim."
Ficando a redação do inciso da seguinte
forma:
Art. 310. ..................................
............................................
............................................
III - o transporte, por meio de condutos, de
petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gases raros e gás natural, de qualquer origem. | | | Parecer: | A nosso ver, inexiste medida antidemocrática no fato de
um País resguardado para si o transporte de suas riquezas.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01806 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
TÍTULO VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do regime de Propriedade do Sub-solo e da
Atividade Econômica.
Art. 313.
Suprima-se o art. 313 renumerando-se os
seguintes. | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06452 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial.
Art. 145. .................................
I - um terço, indicado pelo Presidente da
República, com a aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda em apreço, de autoria do ilustre constituinte FÉRES
NADER, objetiva a alteração do inciso I do art. 145, para
permitir que os candidatos a cargo de Ministro do Tribunal
de Contas tenham seus nomes aprovados pelo Congresso Nacio-
nal ao invés de pelo Senado da República.
A proposta, conquanto meritória, conflita com o sistema ado-
tado pelo Projeto que prevê a aprovação dos Ministros de ou-
tros Tribunais - Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal
da Justiça, por exemplo - pelo Senado da República.
Em face ao exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06453 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e
2o.
"§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.""
"§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere."" | | | Parecer: | A emenda conflitua com os interesses do ensino.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06457 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULOS IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis plo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo
ou contribuição com o salário educação, na forma
da lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06460 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado,
do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Art. 310
Suprima-se o início do inciso III do art. 310
" - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados produzidos no
País, e bem assim".
Ficando a redação do inciso da seguinte
forma:
Art. 310 ....................................
III - o transporte, pr meio de condutos, de
petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gases raros e gás natural, de qualquer origem. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento do Re-
lator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06461 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado,
do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Art. 313
Suprima-se o art. 313, renumerando-se os
seguintes: | | | Parecer: | A regra em apreço constitui-se de real utilidade ao esta-
belecer a predominância de frota marítima nacional no trans-
porte internacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06462 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar, a emenda, ao entendi-
mento do Relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06464 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07410 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 308
O Art. 308 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo único. Sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para a exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
igualdade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. Entr
etanto, a especificação das normas para essa outorga não de-
ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12192 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta ao art. 189 um parágrafo, que
seria o segundo, com a seguinte redação:
Art. 189 ....................................
§ 2o. Nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada o quinto dos lugares do Tribunal de Justiça
será provido, por promoção, dentre os juízes
daquele Tribunal, observada a respectiva classe de
origem. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13600 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 424 do Projeto de
Constituição.
Passa a ter a redação abaixo o Art. 424, com
a supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos
do art. 23, § 2o., do regimento Interno,
renumerando-se os demais:
"Art. 424- Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação do percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do mei-ambiente, na forma
de lei". | | | Parecer: | A emenda objetiva com a redação que formula para o art.
424, erradicar todas as demais disposições do Capítulo VIII
do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer, a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento conveniente por parte do lesgilador.
Nosso País já atingiu maioridade suficiente para solu -
cionar suas grandes questões, corrigir as dramátias dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova. Apenas'
retira direitos deferidos às populações indígenas no Pro -
jeto de Constituição a qual, até o direito à vida era ne -
gado, reduzida que está,dos sete sete milhões de índios e-
xistentes na época do descobrimento,aos duzentos mil rema -
nescentes atuais. Não podemos continuar negando ao nossos
índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto reco -
mendam.
Pela rejeição. | |
|