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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ERALDO TRINDADE in nome [X]
1987::12 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
AP (3)
Nome
ERALDO TRINDADE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12497 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Substitutivo ao Capítulo IV, Título VI: --------Capítulo IV ----Da Segurança Pública "Art. 252. A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumilidade das pessoas e do patrimônio, através de órgãos específicos, disciplinados pela lei ordinária." 
 Parecer:  A emenda objetiva dar nova redação ao artigo 252, estabe- lecendo novo conceito de segurança pública. A redação constante do projeto se amolda mais adequada- mente ao consenso oriundo desde a subcomissão temática. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12498 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 304 O § 1o. do art. 304 passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. A lei reprimirá a formação de monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta Constituição." 
 Parecer:  Se a economia moderna é tipicamente oligopolizada, somen- te na existência desses oligopólios pode-se encontrar também a origem dos abusos do poder econômico. Cabe manter portanto a menção. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: arts. 425,426 e 427 e §1o. § 2o. e § 3o. O Art. 425 passa a ter a seguinte redação: "Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação." O Art. 426 passa a ter a seguinte redação: "Art. 426. São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo nelas existentes." O Art. 427 passa a ter a seguinte redação: "Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração mineral e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos no caso de o exigir o interesse nacional." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, pois foi acatada a sugestão contida no artigo 425, tendo sido as demais rejeitadas. Somos pela aprovação parcial.