ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "c", inciso I, do Art.
5o., do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
referida Comissão, mais o seguinte dispositivo:
Art. 5o. -
I -
c - ... Para esse fim as mesas receptoras
disporão de cabines indevassáveis, apropriadas, de
modo a assegurar a privacidade e tranquilidade do
eleitor, no momento do voto. | | | Parecer: | O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao disposto na letra "b",
inciso I, do Art. 3o., do substitutivo elaborado
pelo Relator da Comissão, na seguinte forma:
Art. 3o. - ..................................
I - ........................................
b - a vida, desde sua concepção até a morte
natural, nos termos da lei. | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 45, após o inciso II,
um parágrafo único, com a seguinte redação, no
Substitutivo apresentado pelo Relator:
Art. 45 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único - A proibição do uso de
agrotóxicos, na produção de alimentos, salvo
quando comprovado, com base em pesquisa
científica, que sua utilização é inofensiva à
saúde, tanto dos que os aplicam, quanto a dos
consumidores. | | | Parecer: | Prejudicada.
A despeito do irrefutável interesse público desta Emenda, ela
se colocou em Comissão imprópria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 49, do Substitutivo
apresentado pelo Relator da Comissão, mais o §
5o., com a seguinte redação:
Art. 49 - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
............................................
§ 5o. - Em caso de gravidade, qualquer
estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade
médica da rede particular ou pública, está
obrigado a prestar os primeiros socorros. As
despesas decorrentes desse atendimento, serão
ressarcidas pelo órgão previdenciário público - em
se tratando de beneficiário do mesmo - ou serão
abatidas, por ocasião da Declaração do Imposto de
Renda, como benefício prestado a terceiros, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Prejudicada.
A omissão de socorro é crime previsto no Código Penal Brasi-
leiro. Julgamos ser a emenda em pauta objeto de legislação
ordinária. | |
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