Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte
redação:
"Renumeração das horas suplementares em
valores superiores à da hora normal." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda no. 7s0743-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item mencionado:
"XX - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre ou
perigosa, além de proteção através de controles e
equipamentos que visem a reduzir o grau de risco
da atividade." | | | Parecer: | Rejeitada
É necessário que o texto constitucional explicite a vedação
do trabalho insalubre ou perigoso, excepcionados os casos au-
torizados em lei ou convenção. Contemplam-se dessa forma duas
pré-condições à realização desses trabalhos: o interesse na-
cional e a aquescência dos interessados. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao item V do art. 2o. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O inciso V do artigo 2o. e o VI do 32
contemplam, com redação própria, o conteúdo da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo citado:
"Art. 9o. Nas entidades públicas de
orientação, de formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de governo, trabalhadores e
empregadores." | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão "publicas" exime entidades para-fiscais e finan-
ciadas pela sociedade, como o SESC, SESI, SENAI, e SENAC de
terem a participação da sua clientela objeto, o que seria
justo e desejável, para uma adequação programática destas
instituições às necessidades do trabalhador. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta ou indireta, onde
seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação." | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda a excluir do dispositivo as empresas concessio-
nárias de serviços públicos. Embora se trate de empresas pri-
vadas, atuam em setores de interesse público sob concessão do
Estado. Daí sua inclusão no dispositivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 6o.:
"Art. 6o. A entidade sindical poderá atuar
como substituto processual da categoria para
defesa de seus interesses coletivos, desde que
previamente autorizada pelos interessados." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta da Emenda está satisfeita, de forma mais abrangen-
te, pela disposição do art. 6o. do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 1o., do art. 2o.
Dê-se ao parágrafo mencionado a seguinte
redação:
"§ 1o. É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustração de negociação coletiva." | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do Substitutivo delega aos trabalhadores a decisão a
respeito da oportunidade da greve. É patente que pode ocorrer
violação flagrante de direitos que motive greve independente-
mente de processo de negociação coletiva. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o inciso XXVI, com
a seguinte redação:
"XXVI - complementação de despesas de
transporte." | |
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