ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 293 a seguinte redação:
Art. 293. - A outorga e renovação de
concessão, permissão e autorização para serviços
de radiodifusão, televisão e outros serviços
eletrônicos de comunicação se dará mediante os
seguintes procedimentos:
I - O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional projeto de lei, para outorga e renovação;
II - O Congresso apreciará a matéria em
regime de urgência;
III - Para efeito do disposto neste capítulo
Congresso Nacional instituirá na forma da lei,
como órgão auxiliar, o CONSELHO NACIONAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL, que entre outras terá as
seguintes atribuições:
a) supervisionar as licitações públicas para
a concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez ao ano;
b) estabelecer critérios para a fixação de
tarifas para os serviços de radiodifusão e outros
serviços eletrônicos de comunicação;
c) disciplinar a introdução de novas
tecnologias;
d) propor políticas democráticas de
comunicação.
IV - O prazo da concessão e da permissão será
de dez (10) anos, para emissoras de rádio, e
quinze (15) anos para as emissoras de televisão;
V - O cancelamento da concessão ou permissão,
antes de vencido o prazo, depende de decisão
judicial. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
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